Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.748, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2019

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2019;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação de emendas parlamentares ao orçamento do Ministério da Saúde.

Art. 3º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AM COARI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11510924000119002 33980014 1.009.731,00 1.009.731,00 10302201585350193
GO BELA VISTA DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 08083086000119019 32650003 1.463.772,00 1.463.772,00 10302201585350052
GO MINEIROS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MINEIROS 11924138000119001 31030008 1.500.000,00 1.500.000,00 10302201585355561
GO PALMINOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PALMINOPOLIS 11366503000119001 19610010 200.000,00 200.000,00 10302201585350052
MS PARANHOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARANHOS 11864713000119008 37830004 185.000,00 185.000,00 10302201585355256
PA PARAUAPEBAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARAUAPEBAS 12581232000119009 11420001 350.000,00 350.000,00 10302201585357060
PA PRIMAVERA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PRIMAVERA 19184104000119008 22630005 285.840,00 285.840,00 10302201585350015
PE RECIFE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 41090291000119060 31870010
31870009
83.297,00
606.553,00
689.850,00 10302201585350026
10302201585350026
PR CAMPO MOURAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 09253109000119009 18760003 230.000,00 230.000,00 10302201585350041
RJ DUQUE DE CAXIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DUQUE DE CAXIAS 11128809000119012 37990001 460.000,00 460.000,00 10302201585350033
RO SERINGUEIRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SERINGUEIRAS 11465675000119008 26330007 1.599.280,00 1.599.280,00 10302201585350011
RS BAGE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11821226000119003 38400010 230.000,00 230.000,00 10302201585354732
SP CASTILHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12893128000119003 14100019 185.000,00 185.000,00 10302201585350035
SP PIRACICABA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11197489000119015 30940010 169.870,00 169.870,00 10302201585353799
TOTAL 14 PROPOSTAS 8.558.343,00

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