Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estados e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 3.062/GM/MS, de 21 de dezembro de 2011, que aprova Etapa I do Plano de Ação da Rede Cegonha e Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de Minas Gerais e aloca recursos financeiros para sua implementação;
Considerando a Portaria nº 3.101/GM/MS, de 28 de dezembro de 2012, que aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Maranhão e municípios, e aloca recursos financeiros para sua implantação;
Considerando a Portaria nº 2.805/GM/MS, de 20 de novembro de 2013, que aprova a etapa II do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de Pernambuco e Municípios, e aloca recursos financeiros para sua implantação;
Considerando a Portaria nº 2.039/GM/MS, de 12 de setembro de 2014, que aprova o Componente Hospitalar da Etapa III do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e Municípios de Pernambuco e aloca recursos financeiros para sua implementação; remaneja recursos entre Municípios do Estado de Pernambuco; e estabelece recursos a serem incorporados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado e Municípios de Pernambuco;
Considerando a Portaria nº 2.349/GM/MS, de 27 de outubro de 2014, que aprova aditivo à Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências da Região Ampliada de Saúde Centro do Estado de Minas Gerais, e aloca recursos financeiros para sua implantação - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
Considerando a Portaria nº 577/GM/MS, de 01 de abril de 2016, que aprova o Componente Hospitalar da Etapa VI do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e dos Municípios do Maranhão e aloca recursos financeiros para sua implantação;
Considerando a Portaria nº 729/GM/MS, de 13 de abril de 2016, que aprova o aditivo a Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Maranhão e municípios, e aloca recursos financeiros para sua implantação;
Considerando a Portaria nº 2.916/GM/MS, de 26 de dezembro de 2016, que estabelece recurso do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de Pernambuco;
Considerando a Portaria nº 3.039/GM/MS, de 27 de dezembro de 2016, que aprova o Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e dos Municípios de Minas Gerais e, para sua implementação, estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
Considerando a Portaria nº 99/GM/MS, de 21 de janeiro de 2016, que altera o anexo II da Portaria nº 2.039/GM/MS, de 12 de setembro de 2014;
Considerando art. 2º da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do SUS;
Considerando art. 1º do Anexo III da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde;
Considerando o anexo III, Livro II, Título I, - Componente Hospitalar; e Título X - Do Cuidado Progressivo ao Paciente Crítico ou Grave da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017;
Considerando o Capítulo II - do Financiamento da rede de atenção às urgências e emergências da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017;
Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 3.041/GM/MS, de 16 de novembro de 2017, que aprova aditivo à Etapa I do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado da Paraíba e aloca recursos financeiros para sua implantação;
Considerando a Portaria nº 764/GM/MS, de 30 de abril de 2019, que aprova o Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem incorporados ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado e Municípios de Minas Gerais;
Considerando a Resolução nº 2.440/CIB/PE, de 30 de outubro de 2013, que aprova "ad referendum" a atualização do Plano de Ação Regional da Rede de Urgência e Emergência da IV Regional de Saúde do Estado de Pernambuco;
Considerando a Resolução nº 2.441/CIB/PE, de 30 de outubro de 2013, que aprova "ad referendum" a atualização do Plano de Ação Regional da Rede de Urgência e Emergência da V Regional de Saúde do Estado de Pernambuco;
Considerando a Deliberação CIB/MA nº 87 de 26 de agosto de 2013, que aprova o Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências da Região de Pinheiro/MA;
Considerando a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.671, de 6 de dezembro de 2013, que aprova a Rede de Urgência e Emergência da Região Ampliada de Saúde Sul no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais;
Considerando a Deliberação CIBSUS/MG nº 1.821 de 28 de abril de 2014, que aprova a Rede de Urgência e Emergência da Região Ampliada de Saúde Centro no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais;
Considerando a Deliberação CIBSUS/MG nº 2.281 de 17 de fevereiro de 2016, altera Anexo I da deliberação CIBSUS/MG Nº 1.821 de 28 de abril de 2014, que aprova a Rede de Urgência e Emergência da Região Ampliada de Saúde Centro no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais;
Considerando a Resolução CIR/MA nº 03/2016, de 12 de janeiro de 2016, que aprova a habilitação de 50 (cinquenta) leitos novos de retaguarda clinica no Hospital Nina Rodrigues e a qualificação de 25 (vinte e cinco) leitos de retaguarda clinica existentes no Hospital Carlos Macieira;
Considerando a Resolução CIB/SES/MA n° 07/2017, de 02 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre a qualificação e habilitação de Leitos de Retaguarda no Hospital de Referência de Alta Complexidade Dr. Carlos Macieira e Hospital Nina Rodrigues;
Considerando a Resolução nº 17/2017/CIB/SUS/PB, de 10 de abril de 2017, que aprova a alocação dos recursos financeiros do Plano da Rede de Urgência e Emergência Estadual, no ente público executor do serviço seja ele federal, estadual e municipal;
Considerando a Resolução nº 66/2017/CIB/SUS/PB, de 29 de agosto de 2017, que aprova o aditivo do Plano da Rede de Urgência e Emergência quanto a planilha de Leitos de Retaguarda da Rede de Urgência e Emergência;
Considerando a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.777 de 19 de setembro de 2018, que aprova a Rede de Urgência e Emergência da Região Ampliada de Saúde Oeste, no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais;
Considerando a Deliberação CIB/PE nº 326 de 19 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a aprovação da Habilitação do Hospital Dom Tomás (CNES 9262407) em Petrolina para inclusão de 06 (seis) novos leitos de Retaguarda, gestão municipal de Petrolina/PE, ao Plano de Ação Regional de Rede de Urgência da VIII Região de Saúde da IV Macrorregião do Estado de Pernambuco;
Considerando a inserção de leitos de enfermaria clínica de retaguarda no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência e Emergência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar no montante anual de R$ 17.187.850,00 (dezessete milhões, cento e oitenta e sete mil e oitocentos e cinquenta reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados e Municípios, descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 1ª (primeira) parcela de 2020.
ANEXO
IBGE | UF | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | Nº SEI | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO | LEITOS DE ENFERMARIA DE RETAGUARDA | Nº TOTAL DE LEITOS | VALOR CUSTEIO LEITOS NOVOS (R$ ANO) | VALOR CUSTEIO LEITOS QUALIFICADOS (R$ ANO) | VALOR TOTAL (R$ ANO) | |
NOVOS | QUALIFICADOS | ||||||||||||
210000 | MA | SÃO LUÍS | HOSPITAL DE REF EST DE ALTA COMPLEXIDADE DR CARLOS MACIEIRA | 2464594 | ESTADUAL | 25000.240552/2014-93 | 82.15 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA | 50 | 0 | 50 | 4.653.750,00 | 0,00 | 4.653.750,00 |
210000 | MA | SÃO LUÍS | HOSPITAL NINA RODRIGUES | 2457768 | ESTADUAL | 25000.240552/2014-93 | 82.15 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA | 0 | 25 | 25 | 0,00 | 1.551.250,00 | 1.551.250,00 |
210860 | MA | PINHEIRO | HOSPITAL REGIONAL DR ANTENOR ABREU | 2310511 | MUNICIPAL | 25000.222946/2018-93 | 82.15 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA | 4 | 2 | 6 | 372.300,00 | 124.100,00 | 496.400,00 |
311120 | MG | CAMPO BELO | SANTA CASA DE CAMPO BELO | 2192020 | MUNICIPAL | 25000.136289/2019-43 | 82.15 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA | 20 | 20 | 40 | 1.861.500,00 | 1.241.000,00 | 3.102.500,00 |
313170 | MG | ITABIRA | HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS DORES | 2215586 | MUNICIPAL | 25000.083419/2018-57 | 82.15 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA | 8 | 8 | 16 | 744.600,00 | 496.400,00 | 1.241.000,00 |
310000 | MG | MATEUS LEME | MATEUS LEME HOSPITAL SANTA TEREZINHA | 2117096 | ESTADUAL | 25000.000501/2017-73 | 82.15 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA | 5 | 5 | 10 | 465.375,00 | 310.250,00 | 775.625,00 |
310000 | MG | CASSIA | INSTITUTO SAO VICENTE DE PAULO | 2760436 | ESTADUAL | 25000.029935/2018-36 | 82.15 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA | 5 | 5 | 10 | 465.375,00 | 310.250,00 | 775.625,00 |
314710 | MG | PARA DE MINAS | HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEICAO | 2206064 | MUNICIPAL | 25000.448988/2017-71 | 82.15 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA | 6 | 6 | 12 | 558.450,00 | 372.300,00 | 930.750,00 |
250750 | PB | JOAO PESSOA | HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA HUNE | 5654319 | MUNICIPAL | 25000.025833/2019-22 | 82.15 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA | 10 | 10 | 20 | 930.750,00 | 620.500,00 | 1.551.250,00 |
260030 | PE | AGRESTINA | LINASP | 9417435 | MUNICIPAL | 25000.109270/2018-43 | 82.15 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA | 10 | 10 | 20 | 930.750,00 | 620.500,00 | 1.551.250,00 |
261110 | PE | PETROLINA | HOSPITAL DOM TOMAS | 9262407 | MUNICIPAL | 25000.179911/2018-27 | 82.15 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA | 6 | 0 | 6 | 558.450,00 | 0,00 | 558.450,00 |
TOTAL | 124 | 94 | 218 | 11.541.300,00 | 5.646.550,00 | 17.187.850,00 |