Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Distrito Federal e dos Municípios de Maceió/AL e São Paulo/SP.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Seção II - Do Plano de Expansão da Radioterapia - do Capítulo VI da Portaria de Consolidação nº 5, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a ampliação dos Serviços de Radioterapia nos Estabelecimentos de Saúde descritos no anexo a esta Portaria; e
Considerando a avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Especializada do Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAES/MS, constante dos NUP-SEI descritos no anexo a esta Portaria, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no montante anual de R$ 6.080.850,10 (seis milhões, oitenta mil, oitocentos e cinquenta reais e dez centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Distrito Federal e dos Municípios de Maceió/AL e São Paulo/SP, conforme anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, em parcelas mensais, do montante estabelecido no art. 1º, aos Fundos de Saúde do Distrito Federal e dos Municípios de Maceió/AL e São Paulo/SP, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2019.
ANEXO
UF | CÓDIGO IBGE | MUNICÍPIO | GESTÃO | ESTABELECIMENTO DE SAÚDE | CNES | VALOR ANUAL R$ | NUP-SEI |
DF | 530000 | BRASÍLIA | MUNICIPAL | HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DE BRASÍLIA | 0010510 | 2.334.122,60 | 25000.055484/2018-92 |
AL | 270430 | MACEIÓ | MUNICIPAL | SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE MACEIÓ | 2007037 | 1.949.770,47 | 25000.171436/2018-41 |
SP | 355030 | SÃO PAULO | MUNICIPAL | INSTITUTO BRASILEIRO DE CONTROLE DO CÂNCER - IBCC | 2077590 | 1.796.957,03 | 25000.172180/2018-99 |