Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.759, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2019

Estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Distrito Federal e dos Municípios de Maceió/AL e São Paulo/SP.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Seção II - Do Plano de Expansão da Radioterapia - do Capítulo VI da Portaria de Consolidação nº 5, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a ampliação dos Serviços de Radioterapia nos Estabelecimentos de Saúde descritos no anexo a esta Portaria; e

Considerando a avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Especializada do Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAES/MS, constante dos NUP-SEI descritos no anexo a esta Portaria, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no montante anual de R$ 6.080.850,10 (seis milhões, oitenta mil, oitocentos e cinquenta reais e dez centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Distrito Federal e dos Municípios de Maceió/AL e São Paulo/SP, conforme anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, em parcelas mensais, do montante estabelecido no art. 1º, aos Fundos de Saúde do Distrito Federal e dos Municípios de Maceió/AL e São Paulo/SP, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2019.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

UF CÓDIGO IBGE MUNICÍPIO GESTÃO ESTABELECIMENTO DE SAÚDE CNES VALOR ANUAL R$ NUP-SEI
DF 530000 BRASÍLIA MUNICIPAL HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DE BRASÍLIA 0010510 2.334.122,60 25000.055484/2018-92
AL 270430 MACEIÓ MUNICIPAL SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE MACEIÓ 2007037 1.949.770,47 25000.171436/2018-41
SP 355030 SÃO PAULO MUNICIPAL INSTITUTO BRASILEIRO DE CONTROLE DO CÂNCER - IBCC 2077590 1.796.957,03 25000.172180/2018-99
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