Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aprova aditivo do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado do Ceará e Municípios, referente à Macrorregião de Sobral, e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Ceará e Município de Tianguá.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.742/GM/MS, de 20 de agosto de 2013, que aprova a Etapa II do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Ceará e Municípios e aloca recursos financeiros para sua implantação - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
Considerando o Anexo III, Título I - Do Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no Âmbito do SUS Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Resolução da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Ceará - CIB/CE nº 336, de 19 de dezembro de 2014, que homologa alteração do perfil do Hospital e Maternidade Madalena Nunes, CNES 2560852, entidade beneficente sem fins lucrativos, do município de Tianguá, passando de Hospital Geral para Hospital Especializado Tipo I, Unidade de Saúde integrante da Rede de Atenção à Urgência e Emergência do Estado do Ceará; e
Considerando a documentação apresentada pelo Estado do Ceará e a correspondente avaliação pela Coordenação Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.008843/2015-70, resolve:
Art. 1º Fica aprovado aditivo do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e dos Municípios do Ceará, referente à Macrorregião de Sobral.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no montante anual de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Ceará e Município de Tianguá.
Parágrafo único. Os recursos financeiros estabelecidos no caput desse artigo referem-se à alteração da tipologia da Porta de Entrada Hospitalar de Urgência do Hospital Maternidade Madalena Nunes, CNES 2560852, localizado no Município de Tianguá (CE).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Tianguá, IBGE 231340, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 1ª (parcela) parcela de 2020.