Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.762, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2019

Habilita Equipes Multiprofissionais de Atenção Especializada em Saúde Mental e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando as diretrizes e orientações contidas no Anexo V, Título I, Capitulo I, da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 3.588/GM/MS, de 21 de dezembro de 2017, que altera as Portarias de Consolidação nº 3/GM/MS e nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a Rede de Atenção Psicossocial;

Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social; e

Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação Geral de Saúde Mental, Álcool e outras Drogas - Departamento de Ações Programáticas Estratégicas - CGMAD/DAPES/SAPS/MS, resolve:

Art. 1º Ficam habilitadas Equipes Multiprofissionais de Atenção Especializada em Saúde Mental - EMAESM nos Municípios descritos no anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no montante anual de R$ 4.104.000,00 (quatro milhões e cento e quatro mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados e Municípios.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estadual e Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros a partir da 1ª (primeira) parcela de 2020.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO TIPO DE EMAESM CÓDIGO PLANO INTERNO VALOR CUSTEIO (R$ ANO)
BA 290000 BREJOLANDIA HOSPITAL MUNICIPAL NIVALDO SEVERO DE OLIVEIRA 7228724 ESTADUAL 3 59 0 360.000,00
BA 293330 VITORIA DA CONQUISTA CEMAE CENTRO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO 2486512 MUNICIPAL 3 59 0 720.000,00
MG 311100 CAMPESTRE CENTRO DE SAUDE ANTONIO BRITO VIANA 2205386 MUNICIPAL 2 58 0 252.000,00
RJ 330130 CASIMIRO DE ABREU ESPACO MENTE SAUDAVEL 6553044 MUNICIPAL 3 59 0 360.000,00
RJ 330330 NITEROI POLICLINICA COMUNITARIA DR SERGIO AROUCA 0012580 MUNICIPAL 3 59 0 360.000,00
RJ 330330 NITEROI POLICLINICA REGIONAL DO BARRETO DR JOAO DA SILVA VIZELLA 0012645 MUNICIPAL 3 59 0 360.000,00
RJ 330330 NITEROI POLICLINICA COMUNITARIA CARLOS ANTONIO DA SILVA 0012602 MUNICIPAL 3 59 0 360.000,00
RJ 330560 SILVA JARDIM AMBULATORIO MUNICIPAL DE SAUDE MENTAL DR ALFREDO BACKER 2273950 MUNICIPAL 3 59 0 360.000,00
SE 280670 SÃO CRISTÓVÃO CENTRO DE FISIOTERAPIA DR. RAIMUNDO ARAGÃO 5608228 MUNICIPAL 3 60 0 360.000,00
SP 351770 GUARA AMBULATORIO DE ESPECIALIDADES MEDICAS GUARA 6388795 MUNICIPAL 2 58 0 252.000,00
SP 354980 SAO JOSE DO RIO PRETO CAE SAD 6491642 MUNICIPAL 3 59 0 360.000,00
TOTAL 31 4.104.000,00
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