Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.763, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2019

Habilita os Municípios em anexo, a receberem, em parcela única, o incentivo de implantação de Centro de Atenção de Psicossocial (CAPS).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 3.588/GM/MS, de 21 de dezembro de 2017, que altera as Portarias de Consolidação nº 3/GM/MS e nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a Rede de Atenção Psicossocial, e dá outras providências;

Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Municípios descrito no anexo, a receberem, em parcela única, o incentivo financeiro de implantação de Centro de Atenção de Psicossocial (CAPS).

Parágrafo único. Consideram-se aptos os Estados e Municípios que tiveram as propostas analisadas e aprovadas no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde - SAIPS.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para transferência do incentivo financeiro de implantação, diretamente para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde correspondentes.

Art. 3º Fica estabelecido que, para continuidade do pagamento das parcelas únicas às propostas habilitadas por meio da presente Portaria, os recursos orçamentários passam a ser plurianuais e correrão à conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática - 10.301.2015.20YI - IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS DE ATENÇÃO À SAÚDE, Plano Orçamentário (PO) 000J - IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PARA A REDE DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL (RAPS/CRACK).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

UF Município IBGE Gestão Estabelecimento Nº da proposta SAIPS Valor (Parcela única)
BA Juazeiro 291840 Municipal CAPS III Qualificado 103419 R$ 20.000,00
BA Ribeira do Pombal 292660 Estadual CAPS I 103016 R$ 20.000,00
CE Itatira 230660 Municipal CAPS I 53993 R$ 20.000,00
MA Governador Eugênio Barros 210460 Municipal CAPS I 60213 R$ 20.000,00
MA São Luís 211130 Municipal CAPS AD III Qualificado 8247 R$ 75.000,00
MG Barroso 310590 Municipal CAPS I 103220 R$ 20.000,00
MG Central de Minas 311570 Municipal CAPS I 102643 R$ 20.000,00
MG Fervedouro 312595 Municipal CAPS I 108856 R$ 20.000,00
MG Rio Casca 315490 Municipal CAPS I 110748 R$ 20.000,00
PA Capitão Poço 150230 Municipal CAPS I 32413 R$ 20.000,00
PB Bayeux 250180 Municipal CAPS Infanto juvenil 107035 R$ 30.000,00
PB Caiçara 250360 Municipal CAPS I 104075 R$ 20.000,00
PE Arcoverde 260120 Municipal CAPS Infanto juvenil 101499 R$ 30.000,00
PE Itapetim 260770 Municipal CAPS I 103734 R$ 20.000,00
PE Jurema 260840 Municipal CAPS I 103424 R$ 20.000,00
PR Corbélia 410630 Municipal CAPS I 104271 R$ 20.000,00
RJ Barra do Piraí 330030 Municipal CAPS AD 102105 R$ 50.000,00
SP Bauru 350600 Municipal CAPS II 78646 R$ 30.000,00
SP Mairiporã 352850 Municipal CAPS AD 89054 R$ 50.000,00
SP Santos 354850 Municipal CAPS Infanto juvenil 103674 R$ 30.000,00
SP Engenheiro Coelho 351515 Municipal CAPS I 15695 R$ 20.000,00
SP Guaratinguetá 351840 Municipal CAPS Infanto juvenil 102121 R$ 30.000,00
SP Jaú 352530 Municipal CAPS II 100218 R$ 20.000,00
SP Santa Cruz das Palmeiras 354630 Municipal CAPS I 103601 R$ 20.000,00
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