Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita os Municípios em anexo, a receberem, em parcela única, o incentivo de implantação de Centro de Atenção de Psicossocial (CAPS).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 3.588/GM/MS, de 21 de dezembro de 2017, que altera as Portarias de Consolidação nº 3/GM/MS e nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a Rede de Atenção Psicossocial, e dá outras providências;
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os Municípios descrito no anexo, a receberem, em parcela única, o incentivo financeiro de implantação de Centro de Atenção de Psicossocial (CAPS).
Parágrafo único. Consideram-se aptos os Estados e Municípios que tiveram as propostas analisadas e aprovadas no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde - SAIPS.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para transferência do incentivo financeiro de implantação, diretamente para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde correspondentes.
Art. 3º Fica estabelecido que, para continuidade do pagamento das parcelas únicas às propostas habilitadas por meio da presente Portaria, os recursos orçamentários passam a ser plurianuais e correrão à conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática - 10.301.2015.20YI - IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS DE ATENÇÃO À SAÚDE, Plano Orçamentário (PO) 000J - IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PARA A REDE DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL (RAPS/CRACK).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | Município | IBGE | Gestão | Estabelecimento | Nº da proposta SAIPS | Valor (Parcela única) |
BA | Juazeiro | 291840 | Municipal | CAPS III Qualificado | 103419 | R$ 20.000,00 |
BA | Ribeira do Pombal | 292660 | Estadual | CAPS I | 103016 | R$ 20.000,00 |
CE | Itatira | 230660 | Municipal | CAPS I | 53993 | R$ 20.000,00 |
MA | Governador Eugênio Barros | 210460 | Municipal | CAPS I | 60213 | R$ 20.000,00 |
MA | São Luís | 211130 | Municipal | CAPS AD III Qualificado | 8247 | R$ 75.000,00 |
MG | Barroso | 310590 | Municipal | CAPS I | 103220 | R$ 20.000,00 |
MG | Central de Minas | 311570 | Municipal | CAPS I | 102643 | R$ 20.000,00 |
MG | Fervedouro | 312595 | Municipal | CAPS I | 108856 | R$ 20.000,00 |
MG | Rio Casca | 315490 | Municipal | CAPS I | 110748 | R$ 20.000,00 |
PA | Capitão Poço | 150230 | Municipal | CAPS I | 32413 | R$ 20.000,00 |
PB | Bayeux | 250180 | Municipal | CAPS Infanto juvenil | 107035 | R$ 30.000,00 |
PB | Caiçara | 250360 | Municipal | CAPS I | 104075 | R$ 20.000,00 |
PE | Arcoverde | 260120 | Municipal | CAPS Infanto juvenil | 101499 | R$ 30.000,00 |
PE | Itapetim | 260770 | Municipal | CAPS I | 103734 | R$ 20.000,00 |
PE | Jurema | 260840 | Municipal | CAPS I | 103424 | R$ 20.000,00 |
PR | Corbélia | 410630 | Municipal | CAPS I | 104271 | R$ 20.000,00 |
RJ | Barra do Piraí | 330030 | Municipal | CAPS AD | 102105 | R$ 50.000,00 |
SP | Bauru | 350600 | Municipal | CAPS II | 78646 | R$ 30.000,00 |
SP | Mairiporã | 352850 | Municipal | CAPS AD | 89054 | R$ 50.000,00 |
SP | Santos | 354850 | Municipal | CAPS Infanto juvenil | 103674 | R$ 30.000,00 |
SP | Engenheiro Coelho | 351515 | Municipal | CAPS I | 15695 | R$ 20.000,00 |
SP | Guaratinguetá | 351840 | Municipal | CAPS Infanto juvenil | 102121 | R$ 30.000,00 |
SP | Jaú | 352530 | Municipal | CAPS II | 100218 | R$ 20.000,00 |
SP | Santa Cruz das Palmeiras | 354630 | Municipal | CAPS I | 103601 | R$ 20.000,00 |