Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.775, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2019

Autoriza o repasse dos valores de recursos federais aos Fundos de Saúde dos Estados e Municípios, do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde para o fortalecimento das ações de prevenção, controle e eliminação da Malária e ações de vigilância da Leishmaniose Visceral e doença de Chagas.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse, regular e automático, de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais e municipais, e dá outras providências;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando os arts. 1º a 16 do Anexo II da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do SUS;

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a necessidade de fortalecer as ações de vigilância da Malária, Leishmaniose Visceral e doença de Chagas nos Municípios prioritários, conforme descrito no Anexo I, bem como nos Estados prioritários, de acordo com o Anexo II, resolve:

Art. 1º Fica autorizado o repasse dos valores de recursos federais aos Fundos de Saúde dos Estados e Municípios, do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde para o fortalecimento das ações de vigilância da Malária, Leishmaniose Visceral e doença de Chagas.

Art. 2º O valor a ser transferido, em parcela única, do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde totaliza o montante de R$ 35.564.780,00 (trinta e cinco milhões, quinhentos e sessenta e quatro mil setecentos e oitenta reais), conforme os Anexos I e II a esta Portaria.

Art. 3º A definição dos extratos de classificação dos Estados e Municípios foi realizada considerando a situação epidemiológica da Malária, Leishmaniose Visceral e doença de Chagas aguda e crônica, além dos dados populacionais, conforme o Anexo III a esta Portaria.

Art. 4º O repasse financeiro de que trata esta Portaria tem como finalidade o custeio de ações de fortalecimento da vigilância da Malária, Leishmaniose Visceral e doença de Chagas nos Estados e Municípios, com o objetivo de implementar a capacidade local em:

I - monitorar os agravos;

II - realizar análise epidemiológica;

III - coletar, consolidar, analisar e disseminar informações referentes a Malária, Leishmaniose visceral e doença de Chagas;

IV - realizar ações de educação em saúde;

V - apoiar na realização de inquéritos, estudos epidemiológicos;

VI - intensificar as ações de vigilância e controle.

Art. 5º Os entes federativos beneficiados, constantes desta Portaria, caso estejam com o repasse dos valores de recursos financeiros do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde bloqueados, por não alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), do Sistema de Informações de Nascidos Vivos (SINASC) e do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), não farão jus ao recurso previsto nesta Portaria caso a regularização da alimentação dos sistemas ocorra após 90 (noventa) dias da data de publicação do bloqueio, conforme disposto no § 2º do art. 453 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.

Art. 6º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do recurso estabelecido nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com o processo de pagamento instruído.

Art. 7º Os recursos orçamentários de que tratam a presente Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.305.2015.20AL.0001 - Plano Orçamentário 0000 - Incentivo Financeiro aos Estados e Municípios para Vigilância em Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, de que trata o caput, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de vigilância em saúde, desde que garantido o fortalecimento da vigilância da Malária, Leishmaniose Visceral e doença de Chagas.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO I

UF IBGE Município População Estrato Valor (R$)
AC 120020 Cruzeiro do Sul 87.673 2 80.000,00
AC 120030 Feijó 34.675 3 30.000,00
AC 120033 Mâncio Lima 18.638 4 10.000,00
AC 120042 Rodrigues Alves 18.504 4 10.000,00
AL 270630 Palmeira dos Índios 73.096 2 80.000,00
AL 270940 Viçosa 25.773 3 30.000,00
AL 270490 Mar Vermelho 3.534 4 10.000,00
AM 130260 Manaus 2.145.444 1 450.000,00
AM 130120 Coari 84.272 2 80.000,00
AM 130420 Tefé 60.154 2 80.000,00
AM 130270 Manicoré 54.907 2 80.000,00
AM 130170 Humaitá 54.001 2 80.000,00
AM 130240 Lábrea 45.245 3 30.000,00
AM 130380 São Gabriel da Cachoeira 44.816 3 30.000,00
AM 130180 Ipixuna 28.933 3 30.000,00
AM 130100 Carauari 28.076 3 30.000,00
AM 130040 Barcelos 27.364 3 30.000,00
AM 130330 Novo Aripuanã 25.237 3 30.000,00
AM 130360 Santa Isabel do Rio Negro 24.436 3 30.000,00
AM 130020 Atalaia do Norte 19.438 4 10.000,00
AM 130410 Tapauá 17.299 4 10.000,00
AM 130090 Canutama 15.450 4 10.000,00
AM 130230 Jutaí 14.753 4 10.000,00
AP 160060 Santana 119.610 1 450.000,00
AP 160053 Porto Grande 21.484 3 30.000,00
AP 160040 Mazagão 21.206 3 30.000,00
AP 160015 Pedra Branca do Amapari 15.931 4 10.000,00
BA 290070 Alagoinhas 150.832 1 450.000,00
BA 292870 Santo Antônio de Jesus 100.605 1 450.000,00
BA 291750 Jacobina 80.394 2 80.000,00
BA 290720 Casa Nova 71.366 2 80.000,00
BA 290600 Campo Formoso 70.912 2 80.000,00
BA 290390 Bom Jesus da Lapa 68.609 2 80.000,00
BA 291470 Itaberaba 64.325 2 80.000,00
BA 290750 Catu 54.424 2 80.000,00
BA 291760 Jaguaquara 54.163 2 80.000,00
BA 291390 Ipiaú 45.823 3 30.000,00
BA 292060 Maragogipe 44.555 3 30.000,00
BA 292700 Rio Real 40.475 3 30.000,00
BA 291060 Esplanada 36.882 3 30.000,00
BA 292170 Morro do Chapéu 35.383 3 30.000,00
BA 292640 Riacho de Santana 35.240 3 30.000,00
BA 290490 Cachoeira 33.861 3 30.000,00
BA 292630 Riachão do Jacuípe 33.403 3 30.000,00
BA 290930 Correntina 32.081 3 30.000,00
BA 292370 Paratinga 31.853 3 30.000,00
BA 292720 Ruy Barbosa 30.767 3 30.000,00
BA 290590 Campo Alegre de Lourdes 28.844 3 30.000,00
BA 291915 Lapão 27.170 3 30.000,00
BA 292210 Mundo Novo 26.575 3 30.000,00
BA 292120 Miguel Calmon 26.159 3 30.000,00
BA 290620 Canarana 26.020 3 30.000,00
BA 291440 Iraquara 24.942 3 30.000,00
BA 292620 Riachão das Neves 22.343 3 30.000,00
BA 292240 Mutuípe 22.156 3 30.000,00
BA 290410 Boquira 21.520 3 30.000,00
BA 293280 Utinga 19.098 4 10.000,00
BA 290810 Cocos 18.746 4 10.000,00
BA 290530 Cafarnaum 18.356 4 10.000,00
BA 291240 Ibipeba 18.097 4 10.000,00
BA 292960 Sapeaçu 17.387 4 10.000,00
BA 290830 Conceição do Almeida 17.332 4 10.000,00
BA 291310 Ibititá 17.150 4 10.000,00
BA 293130 Tapiramutá 17.046 4 10.000,00
BA 293080 Souto Soares 16.905 4 10.000,00
BA 292020 Malhada 16.830 4 10.000,00
BA 290405 Bonito 16.637 4 10.000,00
BA 291340 Igaporã 15.630 4 10.000,00
BA 292905 São Félix do Coribe 15.310 4 10.000,00
BA 292560 Presidente Dutra 15.121 4 10.000,00
BA 291820 Jiquiriçá 14.516 4 10.000,00
BA 290660 Candiba 14.268 4 10.000,00
BA 290970 Cristópolis 13.872 4 10.000,00
BA 293060 Serrolândia 13.347 4 10.000,00
BA 290130 Andaraí 13.153 4 10.000,00
BA 292980 Saúde 12.883 4 10.000,00
BA 293345 Wanderley 12.299 4 10.000,00
BA 292105 Matina 12.116 4 10.000,00
BA 292690 Rio do Pires 11.645 4 10.000,00
BA 291960 Macajuba 11.364 4 10.000,00
BA 292205 Mulungu do Morro 11.114 4 10.000,00
BA 291733 Iuiú 10.969 4 10.000,00
BA 290050 Érico Cardoso 10.662 4 10.000,00
BA 290510 Caém 9.372 4 10.000,00
BA 293340 Wagner 9.347 4 10.000,00
BA 290755 Caturama 9.340 4 10.000,00
BA 293310 Várzea do Poço 9.130 4 10.000,00
BA 290230 Aratuípe 8.813 4 10.000,00
BA 291735 Jaborandi 8.496 4 10.000,00
BA 292935 São José da Vitória 5.710 4 10.000,00
BA 290950 Cravolândia 5.349 4 10.000,00
BA 290740 Catolândia 3.555 4 10.000,00
CE 230440 Fortaleza 2.643.247 1 450.000,00
CE 230370 Caucaia 363.982 1 450.000,00
CE 230730 Juazeiro do Norte 271.926 1 450.000,00
CE 230640 Itapipoca 128.135 1 450.000,00
CE 231180 Russas 76.884 2 80.000,00
CE 230190 Barbalha 60.155 2 80.000,00
DF 530010 Brasília 2.974.703 1 450.000,00
ES 320080 Baixo Guandu 30.862 3 30.000,00
ES 320405 Pedro Canário 25.982 3 30.000,00
GO 520110 Anápolis 381.970 1 450.000,00
GO 520800 Formosa 119.506 1 450.000,00
GO 521150 Itumbiara 103.652 1 450.000,00
GO 520860 Goianésia 69.072 2 80.000,00
GO 521180 Jaraguá 49.667 3 30.000,00
GO 521830 Posse 36.375 3 30.000,00
GO 520910 Goiatuba 33.986 3 30.000,00
GO 522010 São Luís de Montes Belos 33.470 3 30.000,00
GO 520551 Cocalzinho de Goiás 19.971 4 10.000,00
GO 520990 Iaciara 13.808 4 10.000,00
GO 521860 Rialma 10.896 4 10.000,00
GO 521270 Mambaí 8.680 4 10.000,00
GO 521900 Sanclerlândia 7.642 4 10.000,00
GO 522068 Simolândia 6.832 4 10.000,00
GO 520830 Divinópolis de Goiás 4.830 4 10.000,00
GO 520940 Guarani de Goiás 3.940 4 10.000,00
GO 521935 Santa Isabel 3.803 4 10.000,00
GO 522108 Teresina de Goiás 3.416 4 10.000,00
GO 520670 Damianópolis 3.315 4 10.000,00
GO 521490 Nova Roma 3.293 4 10.000,00
GO 521015 Ipiranga de Goiás 2.893 4 10.000,00
MA 211130 São Luís 1.094.667 1 450.000,00
MA 210530 Imperatriz 258.016 1 450.000,00
MA 211120 São José de Ribamar 176.321 1 450.000,00
MA 211220 Timon 167.973 1 450.000,00
MA 210300 Caxias 164.224 1 450.000,00
MA 210330 Codó 122.597 1 450.000,00
MA 210005 Açailândia 111.757 1 450.000,00
MA 210140 Balsas 93.826 2 80.000,00
MA 210990 Santa Inês 88.590 2 80.000,00
MA 210160 Barra do Corda 87.794 2 80.000,00
MA 210320 Chapadinha 79.145 2 80.000,00
MA 210232 Buriticupu 71.723 2 80.000,00
MA 210480 Grajaú 68.876 2 80.000,00
MA 210540 Itapecuru Mirim 67.673 2 80.000,00
MA 211400 Zé Doca 51.471 2 80.000,00
MA 210340 Coelho Neto 49.246 3 30.000,00
MA 210060 Amarante do Maranhão 41.136 3 30.000,00
MA 211070 São Domingos do Maranhão 34.368 3 30.000,00
MA 210203 Bom Jesus das Selvas 33.479 3 30.000,00
MA 211110 São João dos Patos 25.860 3 30.000,00
MA 211245 Turilândia 25.365 3 30.000,00
MA 210825 Pedro do Rosário 24.930 3 30.000,00
MA 210230 Buriti Bravo 23.827 3 30.000,00
MA 210790 Passagem Franca 18.898 4 10.000,00
MA 210547 Jenipapo dos Vieiras 16.432 4 10.000,00
MA 210390 Duque Bacelar 11.296 4 10.000,00
MA 211167 São Roberto 6.649 4 10.000,00
MA 210010 Afonso Cunha 6.469 4 10.000,00
MG 310620 Belo Horizonte 2.501.576 1 450.000,00
MG 317020 Uberlândia 683.247 1 450.000,00
MG 311860 Contagem 659.070 1 450.000,00
MG 314330 Montes Claros 404.804 1 450.000,00
MG 315460 Ribeirão das Neves 331.045 1 450.000,00
MG 312770 Governador Valadares 278.685 1 450.000,00
MG 313130 Ipatinga 261.344 1 450.000,00
MG 314800 Patos de Minas 150.833 1 450.000,00
MG 310350 Araguari 116.691 1 450.000,00
MG 314790 Passos 113.998 1 450.000,00
MG 311940 Coronel Fabriciano 109.405 1 450.000,00
MG 313420 Ituiutaba 104.067 1 450.000,00
MG 314700 Paracatu 92.430 2 80.000,00
MG 314810 Patrocínio 90.041 2 80.000,00
MG 317040 Unaí 83.808 2 80.000,00
MG 312090 Curvelo 79.625 2 80.000,00
MG 313510 Janaúba 71.265 2 80.000,00
MG 312610 Formiga 67.540 2 80.000,00
MG 312710 Frutal 58.962 2 80.000,00
MG 315120 Pirapora 56.208 2 80.000,00
MG 316110 São Francisco 56.163 2 80.000,00
MG 310730 Bocaiúva 49.942 3 30.000,00
MG 314310 Monte Carmelo 47.682 3 30.000,00
MG 312160 Diamantina 47.617 3 30.000,00
MG 313440 Iturama 38.822 3 30.000,00
MG 313505 Jaíba 38.413 3 30.000,00
MG 315220 Porteirinha 37.950 3 30.000,00
MG 310340 Araçuaí 36.705 3 30.000,00
MG 313250 Itamarandiba 34.527 3 30.000,00
MG 315150 Piumhi 34.456 3 30.000,00
MG 310860 Brasília de Minas 32.288 3 30.000,00
MG 316935 Três Marias 31.984 3 30.000,00
MG 312430 Espinosa 31.624 3 30.000,00
MG 314530 Novo Cruzeiro 31.326 3 30.000,00
MG 315560 Rio Pardo de Minas 30.779 3 30.000,00
MG 311430 Carmo do Paranaíba 30.324 3 30.000,00
MG 311730 Conceição das Alagoas 27.425 3 30.000,00
MG 312670 Francisco Sá 26.181 3 30.000,00
MG 315690 Sacramento 25.989 3 30.000,00
MG 316240 São João da Ponte 25.235 3 30.000,00
MG 310930 Buritis 24.663 3 30.000,00
MG 311910 Corinto 23.797 3 30.000,00
MG 310020 Abaeté 23.223 3 30.000,00
MG 313270 Itambacuri 23.212 3 30.000,00
MG 313350 Itapecerica 21.763 3 30.000,00
MG 314320 Monte Santo de Minas 21.534 3 30.000,00
MG 314290 Monte Azul 21.017 3 30.000,00
MG 314280 Monte Alegre de Minas 20.999 3 30.000,00
MG 314410 Muzambinho 20.594 3 30.000,00
MG 317100 Vazante 20.537 3 30.000,00
MG 311110 Campina Verde 19.738 4 10.000,00
MG 313120 Ipanema 19.717 4 10.000,00
MG 315340 Presidente Olegário 19.377 4 10.000,00
MG 317090 Varzelândia 19.335 4 10.000,00
MG 313930 Manga 18.594 4 10.000,00
MG 313880 Luz 18.172 4 10.000,00
MG 313210 Itacarambi 18.142 4 10.000,00
MG 311510 Cássia 17.739 4 10.000,00
MG 315240 Poté 16.491 4 10.000,00
MG 314980 Perdizes 16.009 4 10.000,00
MG 312780 Grão Mogol 15.779 4 10.000,00
MG 314500 Nova Ponte 15.280 4 10.000,00
MG 314270 Montalvânia 15.012 4 10.000,00
MG 313400 Itinga 14.956 4 10.000,00
MG 317160 Virgem da Lapa 13.764 4 10.000,00
MG 315770 Santa Juliana 13.743 4 10.000,00
MG 316245 São João das Missões 12.899 4 10.000,00
MG 314100 Mato Verde 12.508 4 10.000,00
MG 317000 Ubaí 12.466 4 10.000,00
MG 316420 São Romão 12.139 4 10.000,00
MG 310650 Berilo 11.995 4 10.000,00
MG 313005 Icaraí de Minas 11.879 4 10.000,00
MG 316680 Serra do Salitre 11.493 4 10.000,00
MG 311710 Conceição da Aparecida 10.261 4 10.000,00
MG 313290 Itamogi 10.229 4 10.000,00
MG 315450 Riacho dos Machados 9.487 4 10.000,00
MG 317103 Verdelândia 9.265 4 10.000,00
MG 313865 Lontra 9.008 4 10.000,00
MG 315050 Pimenta 8.631 4 10.000,00
MG 311280 Capitólio 8.601 4 10.000,00
MG 312960 Ibiaí 8.351 4 10.000,00
MG 312480 Estrela do Sul 7.936 4 10.000,00
MG 310500 Baldim 7.851 4 10.000,00
MG 313480 Jacuí 7.681 4 10.000,00
MG 313710 Lagamar 7.627 4 10.000,00
MG 313560 Jequitaí 7.597 4 10.000,00
MG 311650 Claro dos Poções 7.590 4 10.000,00
MG 313862 Limeira do Oeste 7.481 4 10.000,00
MG 316220 São João Batista do Glória 7.407 4 10.000,00
MG 316294 São José da Barra 7.371 4 10.000,00
MG 312380 Engenheiro Navarro 7.244 4 10.000,00
MG 317075 Varjão de Minas 7.071 4 10.000,00
MG 316430 São Roque de Minas 7.026 4 10.000,00
MG 313868 Luislândia 6.680 4 10.000,00
MG 313925 Mamonas 6.532 4 10.000,00
MG 314625 Padre Carvalho 6.332 4 10.000,00
MG 314655 Pai Pedro 6.084 4 10.000,00
MG 314545 Olhos-d'Água 6.018 4 10.000,00
MG 312030 Cristália 5.960 4 10.000,00
MG 312680 Frei Gaspar 5.891 4 10.000,00
MG 312707 Fruta de Leite 5.441 4 10.000,00
MG 314537 Novorizonte 5.273 4 10.000,00
MG 312733 Gameleiras 5.122 4 10.000,00
MG 312825 Guaraciama 4.954 4 10.000,00
MG 316225 São João da Lagoa 4.896 4 10.000,00
MG 316695 Serranópolis de Minas 4.752 4 10.000,00
MG 316265 São João do Pacuí 4.389 4 10.000,00
MG 317043 União de Minas 4.325 4 10.000,00
MG 315213 Ponto Chique 4.237 4 10.000,00
MG 313140 Ipiaçu 4.217 4 10.000,00
MG 315760 Santa Fé de Minas 3.866 4 10.000,00
MG 312247 Dom Bosco 3.699 4 10.000,00
MG 315320 Presidente Juscelino 3.676 4 10.000,00
MG 310240 Alvorada de Minas 3.606 4 10.000,00
MG 315640 Romaria 3.547 4 10.000,00
MG 312735 Glaucilândia 3.136 4 10.000,00
MG 316820 Tapiraí 1.879 4 10.000,00
MS 500270 Campo Grande 885.711 1 450.000,00
MS 500830 Três Lagoas 119.465 1 450.000,00
MS 500320 Corumbá 110.806 1 450.000,00
MT 510325 Colniza 37.280 3 30.000,00
MT 510020 Água Boa 25.229 3 30.000,00

 

MT 510360 Dom Aquino 8.199 4 10.000,00
PA 150420 Marabá 275.086 1 450.000,00
PA 150553 Parauapebas 202.882 1 450.000,00
PA 150010 Abaetetuba 156.292 1 450.000,00
PA 150210 Cametá 136.390 1 450.000,00
PA 150130 Barcarena 122.294 1 450.000,00
PA 150180 Breves 101.891 1 450.000,00
PA 150360 Itaituba 101.097 1 450.000,00
PA 150613 Redenção 83.997 2 80.000,00
PA 150470 Moju 80.988 2 80.000,00
PA 150800 Tomé-Açu 62.854 2 80.000,00
PA 150330 Igarapé-Miri 62.355 2 80.000,00
PA 150040 Alenquer 56.480 2 80.000,00
PA 150020 Acará 55.513 2 80.000,00
PA 150270 Conceição do Araguaia 47.734 3 30.000,00
PA 150840 Xinguara 44.410 3 30.000,00
PA 150490 Muaná 39.783 3 30.000,00
PA 150030 Afuá 38.863 3 30.000,00
PA 150215 Canaã dos Carajás 36.050 3 30.000,00
PA 150280 Curralinho 33.893 3 30.000,00
PA 150295 Eldorado do Carajás 33.674 3 30.000,00
PA 150520 Oeiras do Pará 32.168 3 30.000,00
PA 150720 São Domingos do Capim 31.837 3 30.000,00
PA 150570 Ponta de Pedras 30.608 3 30.000,00
PA 150110 Bagre 30.009 3 30.000,00
PA 150070 Anajás 28.859 3 30.000,00
PA 150190 Bujaru 28.832 3 30.000,00
PA 150400 Limoeiro do Ajuru 28.583 3 30.000,00
PA 150450 Melgaço 27.415 3 30.000,00
PA 150770 São Sebastião da Boa Vista 26.301 3 30.000,00
PA 150715 São Domingos do Araguaia 25.358 3 30.000,00
PA 150745 São Geraldo do Araguaia 24.991 3 30.000,00
PA 150277 Curionópolis 18.014 4 10.000,00
PA 150375 Jacareacanga 8.899 4 10.000,00
PA 150555 Pau D'Arco 5.557 4 10.000,00
PB 251630 Sumé 16.864 4 10.000,00
PE 261090 Pesqueira 67.047 2 80.000,00
PE 260280 Buíque 57.825 2 80.000,00
PE 261410 Sertânia 35.761 3 30.000,00
PE 261290 São Benedito do Sul 15.717 4 10.000,00
PE 261570 Triunfo 15.265 4 10.000,00
PE 260920 Maraial 11.473 4 10.000,00
PI 221100 Teresina 861.442 1 450.000,00
PI 220800 Picos 78.002 2 80.000,00
PI 220120 Barras 46.941 3 30.000,00
PI 220700 Oeiras 36.971 3 30.000,00
PI 221060 São Raimundo Nonato 34.535 3 30.000,00
PI 220190 Bom Jesus 24.960 3 30.000,00
PI 221070 Simões 14.615 4 10.000,00
PI 220110 Avelino Lopes 11.252 4 10.000,00
PI 220760 Parnaguá 10.762 4 10.000,00
PI 220440 Gilbués 10.686 4 10.000,00
PI 220660 Monte Alegre do Piauí 10.611 4 10.000,00
PI 220345 Dom Inocêncio 9.546 4 10.000,00
PI 220870 Redenção do Gurguéia 8.758 4 10.000,00
PI 220277 Colônia do Piauí 7.651 4 10.000,00
PI 220605 Massapê do Piauí 6.434 4 10.000,00
PI 220970 São Francisco do Piauí 6.425 4 10.000,00
PI 220910 Santa Cruz do Piauí 6.232 4 10.000,00
PI 220210 Campinas do Piauí 5.603 4 10.000,00
PI 220285 Coronel José Dias 4.678 4 10.000,00
PI 220665 Morro Cabeça no Tempo 4.533 4 10.000,00
PI 221170 Wall Ferraz 4.454 4 10.000,00
PI 220785 Pavussu 3.685 4 10.000,00
PI 220385 Floresta do Piauí 2.556 4 10.000,00
PR 411460 Marechal Cândido Rondon 52.379 2 80.000,00
PR 411180 Jacarezinho 39.435 3 30.000,00
PR 410200 Assis Chateaubriand 33.397 3 30.000,00
PR 411210 Jandaia do Sul 21.122 3 30.000,00
PR 412800 Ubiratã 21.119 3 30.000,00
PR 412660 Siqueira Campos 20.778 3 30.000,00
PR 412850 Wenceslau Braz 19.444 4 10.000,00
PR 412740 Terra Roxa 17.439 4 10.000,00
PR 410190 Assaí 15.289 4 10.000,00
PR 410390 Campina da Lagoa 14.366 4 10.000,00
PR 412500 São João do Ivaí 10.386 4 10.000,00
PR 412250 Roncador 10.058 4 10.000,00
PR 411275 Jesuítas 8.495 4 10.000,00
PR 412780 Tomazina 8.032 4 10.000,00
PR 412540 São José da Boa Vista 6.254 4 10.000,00
PR 412535 São Jorge do Patrocínio 5.698 4 10.000,00
PR 411170 Jaboti 5.244 4 10.000,00
PR 412290 Salto do Itararé 4.973 4 10.000,00
PR 411290 Jundiaí do Sul 3.315 4 10.000,00
RN 240230 Caraúbas 20.443 3 30.000,00
RN 240730 Marcelino Vieira 8.358 4 10.000,00
RO 110020 Porto Velho 519.531 1 450.000,00
RO 110080 Candeias do Jamari 25.983 3 30.000,00
RR 140047 Rorainópolis 29.533 3 30.000,00
RR 140020 Caracaraí 21.564 3 30.000,00
RR 140017 Cantá 17.868 4 10.000,00
RR 140030 Mucajaí 17.528 4 10.000,00
RR 140005 Alto Alegre 15.638 4 10.000,00
RR 140045 Pacaraima 15.580 4 10.000,00
RR 140002 Amajari 12.394 4 10.000,00
RR 140028 Iracema 11.600 4 10.000,00
RR 140070 Uiramutã 10.325 4 10.000,00
RS 431740 Santiago 49.493 3 30.000,00
RS 430690 Encruzilhada do Sul 25.791 3 30.000,00
RS 431150 Lavras do Sul 7.516 4 10.000,00
SE 280030 Aracaju 648.939 1 450.000,00
SP 354980 São José do Rio Preto 456.245 1 450.000,00
SP 350600 Bauru 374.272 1 450.000,00
SP 354890 São Carlos 249.415 1 450.000,00
SP 350280 Araçatuba 195.874 1 450.000,00
SP 354910 São João da Boa Vista 90.637 2 80.000,00
SP 351550 Fernandópolis 68.823 2 80.000,00
SP 353030 Mirassol 59.333 2 80.000,00
SP 353390 Olímpia 54.406 2 80.000,00
SP 352480 Jales 49.011 3 30.000,00
SP 353430 Orlândia 43.687 3 30.000,00
SP 355450 Tietê 41.622 3 30.000,00
SP 352010 Igarapava 30.246 3 30.000,00
SP 353880 Piraju 29.741 3 30.000,00
SP 354760 Santa Rosa de Viterbo 26.322 3 30.000,00
SP 355340 Tanabi 25.830 3 30.000,00
SP 353140 Monte Aprazível 24.794 3 30.000,00
SP 352970 Miguelópolis 22.093 3 30.000,00
SP 350810 Buritama 17.003 4 10.000,00
SP 352280 Itaporanga 15.125 4 10.000,00
SP 350420 Auriflama 15.123 4 10.000,00
SP 354420 Riolândia 12.342 4 10.000,00
SP 351070 Cardoso 12.303 4 10.000,00
SP 351690 General Salgado 10.876 4 10.000,00
SP 351980 Icém 8.181 4 10.000,00
SP 354790 Santo Antônio da Alegria 6.880 4 10.000,00
SP 354570 Santa Albertina 5.993 4 10.000,00
SP 354350 Riversul 5.607 4 10.000,00
SP 353270 Nipoã 5.126 4 10.000,00
SP 352070 Indiaporã 3.908 4 10.000,00
SP 352820 Macedônia 3.704 4 10.000,00
SP 352830 Magda 3.136 4 10.000,00
SP 353000 Mira Estrela 3.066 4 10.000,00
SP 351090 Cássia dos Coqueiros 2.542 4 10.000,00
SP 354740 Santa Rita d'Oeste 2.510 4 10.000,00
SP 353690 Pedranópolis 2.508 4 10.000,00
SP 353284 Nova Canaã Paulista 1.911 4 10.000,00
SP 352965 Mesópolis 1.910 4 10.000,00
SP 350395 Aspásia 1.825 4 10.000,00
SP 354765 Santa Salete 1.539 4 10.000,00
SP 354720 Santana da Ponte Pensa 1.507 4 10.000,00
TO 172100 Palmas 291.855 1 450.000,00
TO 170210 Araguaína 177.517 1 450.000,00
TO 170950 Gurupi 85.737 2 80.000,00
TO 171820 Porto Nacional 52.700 2 80.000,00
TO 170550 Colinas do Tocantins 34.990 3 30.000,00
TO 172120 Tocantinópolis 22.896 3 30.000,00
TO 171320 Miracema do Tocantins 18.566 4 10.000,00
TO 172090 Taguatinga 16.538 4 10.000,00
TO 170240 Arraias 10.601 4 10.000,00
TO 171620 Paranã 10.461 4 10.000,00
TO 170290 Axixá do Tocantins 9.725 4 10.000,00
TO 170100 Ananás 9.607 4 10.000,00
TO 170650 Darcinópolis 6.018 4 10.000,00
TO 170215 Araguanã 5.663 4 10.000,00
TO 170600 Couto Magalhães 5.536 4 10.000,00
TO 170110 Aparecida do Rio Negro 4.741 4 10.000,00
TO 170307 Barra do Ouro 4.549 4 10.000,00
TO 171090 Itapiratins 3.758 4 10.000,00
TO 170388 Carmolândia 2.556 4 10.000,00
TO 170460 Chapada de Areia 1.401 4 10.000,00
TO 171550 Oliveira de Fátima 1.106 4 10.000,00
TOTAL: 32.190.000,00

ANEXO II

Estado IBGE Recurso para custeio por município em reais (R$)
MG 310000 337.478,00
BA 290000 337.478,00
SP 350000 337.478,00
PA 150000 337.478,00
MA 210000 337.478,00
PI 220000 337.478,00
GO 520000 337.478,00
TO 170000 337.478,00
PR 410000 337.478,00
AM 130000 337.478,00

ANEXO III

Os estratos foram definidos a partir da situação epidemiológica da Malária, Leishmaniose visceral e doença de Chagas aguda e crônica.

Considerou-se os Municípios prioritários para Malária, aqueles que apresentaram 80% da carga dessa doença, de acordo com os dados do Sistema de Informação de Vigilância Epidemiológica da Malária - Sivep - Malária e Sistema de Informação de Agravos de Notificação - Sinan no ano de 2019 (janeiro a outubro).

Os Municípios prioritários para Leishmaniose visceral foram definidos de acordo com o índice composto, gerado pelo Sistema Regional de Informação para Leishmanioses nas Américas (SisLeish) da OPAS/OMS, classificados com base na média de casos e na taxa de incidência nos últimos três anos, sendo priorizados aqueles classificados como de transmissão "alta", "intensa" e "muito intensa".

Para doença de Chagas, considerou-se como Municípios prioritários, aqueles com prioridade muito alta para doença de Chagas crônica (análise multicritério a partir de indicadores de mortalidade; internações e acesso aos serviços) e também classificados de média a muito alta prioridade para vulnerabilidade de transmissão vetorial domiciliar na revisão de Municípios elegíveis para o Programa de Melhoria Habitacional da FUNASA; ou Municípios com incidência média anual de casos agudos maior ou igual a 5/100 mil hab., conforme registros no Sinan no período de 2009 a 2018.

Ainda, levou-se em conta a estimativa de população do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de 2018, aplicada aos Municípios. Dessa forma, o recurso financeiro disponível foi dividido para cada estrato da seguinte maneira:

Estrato 1 - R$ 450.000,00: Municípios que foram considerados prioritários para a Malária, Leishmaniose visceral ou doença de Chagas e com estimativa populacional maior ou igual a 100.000 habitantes;

Estrato 2 - R$ 80.000,00: Municípios que foram considerados prioritários para a Malária, Leishmaniose visceral ou doença de Chagas com estimativa populacional entre 50.000 e 99.999 habitantes;

Estrato 3 - R$ 30.000,00: Municípios que foram considerados prioritários para a Malária, Leishmaniose visceral ou doença de Chagas com estimativa populacional entre 49.999 e 20.000 habitantes.

Estrato 4 - R$ 10.000,00: Municípios que foram considerados prioritários para a Malária, Leishmaniose visceral ou doença de Chagas com estimativa populacional inferior a 19.999 habitantes.

Os 10 (dez) Estados com maior número de Municípios prioritários receberão a quantia de R$ 337.448,00 (trezentos e trinta e sete mil quatrocentos e quarenta e oito reais), cada um, para apoiar as ações dos Municípios.

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