Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.776, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2019

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2019;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria nº 395, de 14 de março de 2019, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2019, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 40, § 5º, inciso II da Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 395, de 14 de março de 2019.

Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS AO INCREMENTO TEMPORÁRIO DO TETO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) P.O. FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR
AL JEQUIA DA PRAIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JEQUIA DA PRAIA 36000289627201900 306.000,00 0000 1030220152E900001 4020324 306.000,00
BA CANAVIEIRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CANAVIEIRAS 36000289603201900 339.000,00 0000 1030220152E900001 6402917 339.000,00
BA IBICARAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE IBICARAI 36000289285201900 340.000,00 0000 1030220152E900001 6398235 340.000,00
BA SALVADOR FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO ESTADO DA BAHIA 36000285973201900 1.610.000,00 0000 1030220152E900001 7106521 1.610.000,00
BA VITORIA DA CONQUISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000289824201900 5.000.000,00 0000 1030220152E900001 2487691 5.000.000,00
CE ACOPIARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ACOPIARA 36000288998201900 633.345,00 0000 1030220152E900001 7293178 633.345,00
CE MILHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MILHA 36000289030201900 260.000,00 0000 1030220152E900001 6542395 260.000,00
CE NOVO ORIENTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVO ORIENTE 36000289014201900 401.157,00 0000 1030220152E900001 2480530 401.157,00
CE PACOTI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PACOTI 36000289005201900 128.000,00 0000 1030220152E900001 2665131 128.000,00
CE SOBRAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SOBRAL 36000289163201900 500.000,00 0000 1030220152E900001 6535836 500.000,00
ES COLATINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE COLATINA 36000288835201900 300.000,00 0000 1030220152E900001 2448521 300.000,00
ES LINHARES FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LINHARES 36000288136201900 100.000,00 0000 1030220152E900001 6538541 100.000,00
ES LINHARES FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LINHARES 36000288137201900 100.000,00 0000 1030220152E900001 2465833 100.000,00
GO ANAPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000289631201900 100.000,00 0000 1030220152E900001 2437163 100.000,00
GO CATALAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - CATALAO 36000289758201900 200.000,00 0000 1030220152E900001 6298583 200.000,00
GO GOIANIA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000289505201900 500.000,00 0000 1030220152E900001 2535939 500.000,00
GO RIO VERDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000289100201900 100.000,00 0000 1030220152E900001 2814218 100.000,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000289391201900 1.000.000,00 0000 1030220152E900001 2200457 1.000.000,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000289395201900 500.000,00 0000 1030220152E900001 0026808 500.000,00
MG PIRAPORA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PIRAPORA 36000288781201900 800.000,00 0000 1030220152E900001 2119528 800.000,00
MG SANTA LUZIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA LUZIA 36000289278201900 1.000.000,00 0000 1030220152E900001 6827071 1.000.000,00
MS SIDROLANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE SIDROLANDIA-MS 36000289632201900 190.000,00 0000 1030220152E900001 5541913 190.000,00
MT CUIABA FUNDO MUNICIPAL UNICO DE SAUDE DE CUIABA 36000285279201900 17.000.000,00 0000 1030220152E900001 2393735 17.000.000,00
PA BELEM FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000288129201900 2.072.000,00 0000 1030220152E900001 2678403 2.072.000,00
PA BELEM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000288788201900 3.405.000,00 0000 1030220152E900001 5402875 3.405.000,00
PA CAMETA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000287968201900 500.000,00 0000 1030220152E900001 2418665 500.000,00
PA TERRA SANTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TERRA SANTA 36000289013201900 500.000,00 0000 1030220152E900001 2620022 500.000,00
PA ULIANOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ULIANOPOLIS 36000288569201900 1.000.000,00 0000 1030220152E900001 2616513 1.000.000,00
PB BOQUEIRAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000289321201900 385.000,00 0000 1030220152E900001 6414206 385.000,00
PB CAMPINA GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPINA GRANDE 36000274459201900 1.580.000,00 0000 1030220152E900001 2315793 1.580.000,00
PB CAMPINA GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPINA GRANDE 36000287318201900 1.400.000,00 0000 1030220152E900001 2613743 1.400.000,00
PB JOAO PESSOA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000288761201900 478.000,00 0000 1030220152E900001 2399741 478.000,00
PB JOAO PESSOA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000288767201900 500.000,00 0000 1030220152E900001 2399776 500.000,00
PE CAMOCIM DE SAO FELIX FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMOCIM DE SAO FELIX 36000289056201900 160.000,00 0000 1030220152E900001 5617545 160.000,00
PE CANHOTINHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CANHOTINHO 36000289272201900 300.000,00 0000 1030220152E900001 6542611 300.000,00
PE POMBOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE POMBOS-PE 36000289539201900 736.207,00 0000 1030220152E900001 6692494 736.207,00
PE TIMBAUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TIMBAUBA 36000289266201900 300.000,00 0000 1030220152E900001 2428024 300.000,00
PR CURITIBA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE 36000289676201900 300.000,00 0000 1030220152E900001 2572443 300.000,00
RJ BELFORD ROXO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000289284201900 1.000.000,00 0000 1030220152E900001 2297876 1.000.000,00
RJ QUATIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE QUATIS 36000287358201900 300.000,00 00000000 1030220152E900001
1030220152E900001
64338472273101 108.834,00
191.166,00
RO ESPIGAO D'OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ESPIGAO DO OESTE (FMS) 36000287786201900 400.000,00 0000 1030220152E900001 6423302 400.000,00
RO ITAPUA DO OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAPUA DO OESTE - RO 36000287939201900 28.000,00 0000 1030220152E900001 7121229 28.000,00
RO MINISTRO ANDREAZZA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MINISTRO ANDREAZZA 36000288755201900 40.000,00 0000 1030220152E900001 9147810 40.000,00
RO ROLIM DE MOURA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000287782201900 500.000,00 0000 1030220152E900001 5591201 500.000,00
RO VILHENA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000287897201900 400.000,00 0000 1030220152E900001 6903614 400.000,00
SC BLUMENAU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BLUMENAU 36000287460201900 400.000,00 0000 1030220152E900001 2522322 400.000,00
SC FRAIBURGO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FRAIBURGO 36000287380201900 200.000,00 0000 1030220152E900001 6473652 200.000,00
SP AGUDOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000289713201900 70.000,00 0000 1030220152E900001 6426085 70.000,00
SP GALIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GALIA 36000289584201900 50.000,00 0000 1030220152E900001 6577067 50.000,00
SP INDAIATUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FUNSAU 36000289431201900 150.000,00 0000 1030220152E900001 2784602 150.000,00
SP LARANJAL PAULISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LARANJAL PAULISTA 36000287401201900 250.000,00 0000 1030220152E900001 6357830 250.000,00
SP NOVA GRANADA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA GRANADA 36000289176201900 430.000,00 0000 1030220152E900001 6392369 430.000,00
SP OSASCO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE OSASCO 36000289521201900 450.000,00 0000 1030220152E900001 6123031 450.000,00
SP PEDERNEIRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PEDERNEIRAS 36000289462201900 150.000,00 0000 1030220152E900001 2791749 150.000,00
SP PEREIRA BARRETO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PEREIRA BARRETO 36000289190201900 100.000,00 0000 1030220152E900001 2083027 100.000,00
SP SANTA CRUZ DO RIO PARDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000289457201900 150.000,00 0000 1030220152E900001 2084058 150.000,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000289409201900 11.400.000,00 0000 1030220152E900001 2090236 11.400.000,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000289429201900 3.000.000,00 0000 1030220152E900001 2090236 3.000.000,00
SP TAQUARITUBA FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE 36000289479201900 150.000,00 0000 1030220152E900001 2079879 150.000,00
SP UBATUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UBATUBA 36000288851201900 1.000.000,00 0000 1030220152E900001 2702193 1.000.000,00
TO PEIXE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PEIXE 36000289070201900 400.000,00 0000 1030220152E900001 6579302 400.000,00
    TOTAL 61 PROPOSTAS 66.041.709,00        
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde