Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.777, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2018

Suspende a transferência de incentivo financeiro de custeio de Habilitação e estabelece devolução de recurso, referente à Unidade de Pronto Atendimento - UPA 24h, nova (Dr. José Benedito Barbosa), localizada no Município de Jataí (GO).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgência 24 horas - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 351/GM/MS, de 16 de fevereiro de 2018, que habilita a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Dr. José Benedito Barbosa) e estabelece recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC) do Estado de Goiás e Município de Jataí;

Considerando Resolução nº 36, de 25 de janeiro de 2018, da Comissão Intergestores Tripartite, que define o prazo para os gestores enviarem manifestação ao Ministério da Saúde e define a suspensão da transferência dos recursos de custeio referente às habilitações dos serviços de atenção à saúde de média e alta complexidade que não estejam em funcionamento ou não apresentem a produção assistencial registrada nos sistemas de informação em saúde considerando as políticas de atenção à saúde;

Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Urgência e Emergência repassados aos Estados e Municípios;

Considerando a manifestação do Município de Jataí (GO) quanto suspensão das atividades da UPA 24h (Dr. José Benedito Barbosa) através do Ofício nº 169/2019/GS/SMS, de 6 de junho de 2019, da Secretaria de Saúde de Jataí; e

Considerando a ausência de informação da produção do Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA/SUS) desde o mês junho de 2019, conforme o Parecer Técnico 1298/2019-CGURG/DAHU/SAES/MS, da Coordenação-Geral de Urgência, constante do NUP-SEI 25000.457618/2017-25, resolve:

Art. 1º Fica suspensa a transferência de incentivos financeiros de custeio de Habilitação da Unidade de Pronto Atendimento - UPA 24h, nova (Dr. José Benedito Barbosa), localizada no Município de Jataí (GO), conforme Anexo a esta Portaria, por descumprimento de requisitos exigidos na Portaria de Consolidação nº 3 e 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.

Art. 2º Fica estabelecido a devolução dos recursos financeiros repassados a partir da 6ª (sexta) parcela de 2019 até a publicação desta Portaria.

Art. 3º A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde adotará as medidas necessárias junto ao Fundo Municipal de Saúde de Jataí (GO), para a devolução do recurso financeiro de Custeio repassado, acrescido da correção monetária prevista em lei, e a baixa no sistema de controle de repasse fundo a fundo do Ministério da Saúde, conforme anexo a esta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

IBGE UF Município CNES Gestão Custeio PORTARIA HABILITAÇÃO EM CUSTEIO VALOR DO CUSTEIO DA HABILITAÇÃO MENSAL R$ VALOR DO CUSTEIO DA HABILITAÇÃO ANUAL R$ PERÍODO PARA DEVOLUÇÃO VALOR DO REPASSE A SER SUSPENSO ANUAL R$
521190 GO Jataí 9107614 Municipal Opção I Portaria nº 351/GM/MS, de 16 de fevereiro de 2018 50.000,00 600.000,00 Da 6 ª (sexta) parcela de 2019 até à publicação desta Portaria 600.000,00
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