Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende a transferência de incentivo financeiro de custeio de Habilitação e estabelece devolução de recurso, referente à Unidade de Pronto Atendimento - UPA 24h, nova (Dr. José Benedito Barbosa), localizada no Município de Jataí (GO).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgência 24 horas - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 351/GM/MS, de 16 de fevereiro de 2018, que habilita a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Dr. José Benedito Barbosa) e estabelece recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC) do Estado de Goiás e Município de Jataí;
Considerando Resolução nº 36, de 25 de janeiro de 2018, da Comissão Intergestores Tripartite, que define o prazo para os gestores enviarem manifestação ao Ministério da Saúde e define a suspensão da transferência dos recursos de custeio referente às habilitações dos serviços de atenção à saúde de média e alta complexidade que não estejam em funcionamento ou não apresentem a produção assistencial registrada nos sistemas de informação em saúde considerando as políticas de atenção à saúde;
Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Urgência e Emergência repassados aos Estados e Municípios;
Considerando a manifestação do Município de Jataí (GO) quanto suspensão das atividades da UPA 24h (Dr. José Benedito Barbosa) através do Ofício nº 169/2019/GS/SMS, de 6 de junho de 2019, da Secretaria de Saúde de Jataí; e
Considerando a ausência de informação da produção do Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA/SUS) desde o mês junho de 2019, conforme o Parecer Técnico 1298/2019-CGURG/DAHU/SAES/MS, da Coordenação-Geral de Urgência, constante do NUP-SEI 25000.457618/2017-25, resolve:
Art. 1º Fica suspensa a transferência de incentivos financeiros de custeio de Habilitação da Unidade de Pronto Atendimento - UPA 24h, nova (Dr. José Benedito Barbosa), localizada no Município de Jataí (GO), conforme Anexo a esta Portaria, por descumprimento de requisitos exigidos na Portaria de Consolidação nº 3 e 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Fica estabelecido a devolução dos recursos financeiros repassados a partir da 6ª (sexta) parcela de 2019 até a publicação desta Portaria.
Art. 3º A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde adotará as medidas necessárias junto ao Fundo Municipal de Saúde de Jataí (GO), para a devolução do recurso financeiro de Custeio repassado, acrescido da correção monetária prevista em lei, e a baixa no sistema de controle de repasse fundo a fundo do Ministério da Saúde, conforme anexo a esta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
IBGE | UF | Município | CNES | Gestão | Custeio | PORTARIA HABILITAÇÃO EM CUSTEIO | VALOR DO CUSTEIO DA HABILITAÇÃO MENSAL R$ | VALOR DO CUSTEIO DA HABILITAÇÃO ANUAL R$ | PERÍODO PARA DEVOLUÇÃO | VALOR DO REPASSE A SER SUSPENSO ANUAL R$ |
521190 | GO | Jataí | 9107614 | Municipal | Opção I | Portaria nº 351/GM/MS, de 16 de fevereiro de 2018 | 50.000,00 | 600.000,00 | Da 6 ª (sexta) parcela de 2019 até à publicação desta Portaria | 600.000,00 |