Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.782, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019

Estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Mato Grosso do Sul e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Ofício nº 3.844/CIB/GAB/SES/2019, de 22 de novembro de 2019, da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso do Sul, que solicita aporte financeiro do Teto Financeiro para custeio das ações e serviços de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul; e

Considerando a Resolução CIB/MS nº 134, de 21 de novembro de 2019, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Mato Grosso do Sul, que aprova o pleito de aumento do teto financeiro para custeio das ações e serviços de Média e Alta Complexidade (MAC), constante no NUP - SEI nº 25000.209583/2019-81, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar -, no montante anual de R$ 5.141.132,64 (cinco milhões, cento e quarenta e um mil cento e trinta e dois reais e sessenta e quatro centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Mato Grosso do Sul e Municípios, conforme descrito no anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, aos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 1ª (primeira) parcela de 2020.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO VALOR ANUAL R$
MS 500020 ÁGUA CLARA 36.352,56
MS 500070 ANASTÁCIO 74.154,05
MS 500220 BONITO 771.678,81
MS 500310 CORGUINHO 32.353,91
MS 500390 FIGUEIRÃO 21.221,21
MS 500410 GUIA LOPES DA LAGUNA 4.831,45
MS 500490 JARAGUARI 75.129,49
MS 500540 MARACAJU 1.494.280,97
MS 500640 PEDRO GOMES 53.019,00
MS 500690 PORTO MURTINHO 9.178,56
MS 500740 RIO VERDE DE MATO GROSSO 129.936,43
MS 500769 SÃO GABRIEL DO OESTE 2.033.416,54
MS 500790 SIDROLÂNDIA 332.663,96
MS 500793 SONORA 72.915,70
TOTAL 5.141.132,64
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