Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Mato Grosso do Sul e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Ofício nº 3.844/CIB/GAB/SES/2019, de 22 de novembro de 2019, da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso do Sul, que solicita aporte financeiro do Teto Financeiro para custeio das ações e serviços de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul; e
Considerando a Resolução CIB/MS nº 134, de 21 de novembro de 2019, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Mato Grosso do Sul, que aprova o pleito de aumento do teto financeiro para custeio das ações e serviços de Média e Alta Complexidade (MAC), constante no NUP - SEI nº 25000.209583/2019-81, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar -, no montante anual de R$ 5.141.132,64 (cinco milhões, cento e quarenta e um mil cento e trinta e dois reais e sessenta e quatro centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Mato Grosso do Sul e Municípios, conforme descrito no anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, aos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 1ª (primeira) parcela de 2020.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | VALOR ANUAL R$ |
---|---|---|---|
MS | 500020 | ÁGUA CLARA | 36.352,56 |
MS | 500070 | ANASTÁCIO | 74.154,05 |
MS | 500220 | BONITO | 771.678,81 |
MS | 500310 | CORGUINHO | 32.353,91 |
MS | 500390 | FIGUEIRÃO | 21.221,21 |
MS | 500410 | GUIA LOPES DA LAGUNA | 4.831,45 |
MS | 500490 | JARAGUARI | 75.129,49 |
MS | 500540 | MARACAJU | 1.494.280,97 |
MS | 500640 | PEDRO GOMES | 53.019,00 |
MS | 500690 | PORTO MURTINHO | 9.178,56 |
MS | 500740 | RIO VERDE DE MATO GROSSO | 129.936,43 |
MS | 500769 | SÃO GABRIEL DO OESTE | 2.033.416,54 |
MS | 500790 | SIDROLÂNDIA | 332.663,96 |
MS | 500793 | SONORA | 72.915,70 |
TOTAL | 5.141.132,64 |