Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.786, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019

Habilita os Municípios, em anexo, a receberem, em parcela única, o incentivo de implantação de Serviço Residencial Terapêutico - SRT.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Municípios, descritos no anexo a esta Portaria, a receberem, em parcela única, o incentivo financeiro de implantação de Serviço Residencial Terapêutico - SRT.

Parágrafo único. Consideram-se aptos os Estados e Municípios que tiveram as propostas analisadas e aprovadas no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde - SAIPS.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para transferência do incentivo financeiro de implantação diretamente para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde correspondentes.

Art. 3º Fica estabelecido que, para o pagamento da parcela única às propostas habilitadas por meio da presente Portaria, os recursos orçamentários passam a ser plurianuais e correrão à conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática - 10.301.2015.20YI - IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS DE ATENÇÃO À SAÚDE, Plano Orçamentário (PO) 000J - IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PARA A REDE DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL (RAPS/CRACK).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

UF Município IBGE Gestão Estabelecimento Nº da proposta SAIPS Valor (Parcela única)
MG Peçanha 314860 Municipal SRT II 68814 R$ 20.000,00
MG Viçosa 317130 Municipal SRT II 11960 R$ 20.000,00
RJ Barra do Piraí 330030 Municipal SRT II 11080 R$ 20.000,00
RJ Porto Real 330411 Municipal SRT II 89754 R$ 20.000,00
SP Jaú 352530 Municipal SRT II 96916 R$ 20.000,00
SP Jaú 352530 Municipal SRT II 96919 R$ 20.000,00
SP Marília 352900 Municipal SRT II 103735 R$ 20.000,00
SP Santos 354850 Municipal SRT II 77494 R$ 20.000,00
SP Guaratinguetá 351840 Municipal SRT II 40673 R$ 20.000,00
SP Jaú 352530 Municipal SRT II 96914 R$ 20.000,00
SP São Carlos 354890 Municipal SRT II 16802 R$ 20.000,00
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