Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita os Municípios, em anexo, a receberem, em parcela única, o incentivo de implantação de Serviço Residencial Terapêutico - SRT.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os Municípios, descritos no anexo a esta Portaria, a receberem, em parcela única, o incentivo financeiro de implantação de Serviço Residencial Terapêutico - SRT.
Parágrafo único. Consideram-se aptos os Estados e Municípios que tiveram as propostas analisadas e aprovadas no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde - SAIPS.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para transferência do incentivo financeiro de implantação diretamente para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde correspondentes.
Art. 3º Fica estabelecido que, para o pagamento da parcela única às propostas habilitadas por meio da presente Portaria, os recursos orçamentários passam a ser plurianuais e correrão à conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática - 10.301.2015.20YI - IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS DE ATENÇÃO À SAÚDE, Plano Orçamentário (PO) 000J - IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PARA A REDE DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL (RAPS/CRACK).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | Município | IBGE | Gestão | Estabelecimento | Nº da proposta SAIPS | Valor (Parcela única) |
MG | Peçanha | 314860 | Municipal | SRT II | 68814 | R$ 20.000,00 |
MG | Viçosa | 317130 | Municipal | SRT II | 11960 | R$ 20.000,00 |
RJ | Barra do Piraí | 330030 | Municipal | SRT II | 11080 | R$ 20.000,00 |
RJ | Porto Real | 330411 | Municipal | SRT II | 89754 | R$ 20.000,00 |
SP | Jaú | 352530 | Municipal | SRT II | 96916 | R$ 20.000,00 |
SP | Jaú | 352530 | Municipal | SRT II | 96919 | R$ 20.000,00 |
SP | Marília | 352900 | Municipal | SRT II | 103735 | R$ 20.000,00 |
SP | Santos | 354850 | Municipal | SRT II | 77494 | R$ 20.000,00 |
SP | Guaratinguetá | 351840 | Municipal | SRT II | 40673 | R$ 20.000,00 |
SP | Jaú | 352530 | Municipal | SRT II | 96914 | R$ 20.000,00 |
SP | São Carlos | 354890 | Municipal | SRT II | 16802 | R$ 20.000,00 |