Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza o repasse dos valores de recursos federais aos Fundos de Saúde dos Estados e Municípios, no Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde para a premiação às experiências bem-sucedidas de serviços de saúde vencedoras da 16ª EXPOEPI.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse, regular e automático, de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando os arts. 1º a 16 do Anexo III da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do SUS;
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Portaria nº 53/SVS/MS, de 17 de dezembro de 2019, que divulga o resultado final da 16ª Mostra de Experiências Bem-Sucedidas em Epidemiologia, Prevenção e Controle de Doenças - 16ª EXPOEPI, resolve:
Art. 1º Fica autorizado o repasse dos valores de recursos federais aos Fundos de Saúde dos Estados e Municípios, no Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde para a premiação às experiências bem-sucedidas de serviços de saúde vencedoras da 16ª EXPOEPI.
Art. 2º O valor a ser transferido, em parcela única, do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde Estaduais e Municipais totaliza o montante de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), conforme Anexos I e II.
Art. 3º Os entes federativos beneficiados, constantes desta Portaria, caso estejam com o repasse dos valores de recursos financeiros do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde bloqueados, por não alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), do Sistema de Informações de Nascidos Vivos (SINASC) e do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), não farão jus ao recurso previsto nesta Portaria caso a regularização da alimentação dos sistemas ocorra após 90 (noventa) dias da data de publicação do bloqueio, conforme disposto no § 2º do art. 453 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do recurso estabelecido nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com o processo de pagamento instruído.
Art. 5º Os recursos orçamentários de que tratam a presente Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.305.2015.20AL.0001 - Plano Orçamentário 0000 - Incentivo Financeiro aos Estados e Municípios para Vigilância em Saúde.
Parágrafo único. Os recursos relativos ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de vigilância em saúde.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
UF | IBGE | Instituição Vencedora | Valor (R$): |
AM | 130000 | SES/AM | 30.000,00 |
BA | 290000 | SES/BA | 40.000,00 |
MG | 310000 | SES/MG | 30.000,00 |
MT | 510000 | SES/MT | 30.000,00 |
PE | 260000 | SES/PE | 50.000,00 |
PR | 410000 | SES/PR | 80.000,00 |
RN | 240000 | SES/RN | 50.000,00 |
RS | 430000 | SES/RS | 20.000,00 |
SP | 350000 | SES/SP | 70.000,00 |
TOTAL | 400.000,00 |
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ANEXO II
UF | IBGE | Instituição Vencedora | Valor (R$): |
AL | 270630 | SMS de Palmeira dos Índios | 50.000,00 |
AM | 130260 | SMS de Manaus | 120.000,00 |
BA | 291080 | SMS de Feira de Santana | 20.000,00 |
CE | 230420 | SMS de Crato | 30.000,00 |
MA | 210300 | SMS de Caxias | 50.000,00 |
MG | 310670 | SMS de Betim | 50.000,00 |
MT | 510515 | SMS de Juína | 30.000,00 |
MT | 510800 | SMS de Tapurah | 30.000,00 |
PE | 260010 | SMS de Afogados da Ingazeira | 30.000,00 |
PR | 410690 | SMS de Curitiba | 50.000,00 |
PR | 411020 | SMS de Inácio Martins | 20.000,00 |
RN | 240810 | SMS de Natal | 20.000,00 |
SE | 280030 | SMS de Aracaju | 30.000,00 |
SP | 354980 | SMS de São José do Rio Preto | 70.000,00 |
TOTAL | 600.000,00 |
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