Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.791, DE 24 DE DEZEMBRODE 2019

Habilita os Municípios, em anexo, a receberem, em parcela única, o incentivo de implantação de Centro de Atenção de Psicossocial (CAPS).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 3.588/GM/MS, de 21 de dezembro de 2017, que altera as Portarias de Consolidação nº 3/GM/MS e nº 6/GM/MS de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a Rede de Atenção Psicossocial, e dá outras providências; e

Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Municípios, descritos no anexo a esta Portaria, a receberem, em parcela única, o incentivo financeiro de implantação de Centro de Atenção de Psicossocial (CAPS).

Parágrafo único. Consideram-se aptos os Estados e Municípios que tiveram as propostas analisadas e aprovadas no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde - SAIPS.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do incentivo financeiro de implantação diretamente para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde correspondentes.

Art. 3º Fica estabelecido que, para continuidade do pagamento das parcelas únicas às propostas habilitadas por meio da presente Portaria, os recursos orçamentários passam a ser plurianuais e correrão à conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática - 10.301.2015.20YI - IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS DE ATENÇÃO À SAÚDE, Plano Orçamentário (PO) 000J - IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PARA A REDE DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL (RAPS/CRACK).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

UF Município IBGE Gestão Estabelecimento Nº da proposta SAIPS Valor (Parcela única)
GO Água Clara 500020 Municipal CAPS I 101080 R$ 20.000,00
GO Santa Helena de Goiás 521930 Municipal CAPS I 21432 R$ 20.000,00
MG Ubaporanga 317005 Municipal CAPS I 83254 R$ 20.000,00
MS Campo Grande 500270 Municipal CAPS III 103542 R$ 50.000,00
MS Campo Grande 500270 Municipal CAPS III - Qualificado 115154 R$ 20.000,00
MS Ponta Porã 500660 Municipal CAPS AD III - Qualificado 103614 R$ 75.000,00
MS Ponta Porã 500660 Municipal CAPS II 44433 R$ 30.000,00
RS Ibirubá 431000 Municipal CAPS I 42633 R$ 20.000,00
RS Novo Hamburgo 431340 Municipal CAPS AD III - Qualificado 1300 R$ 75.000,00
RS São Marcos 431900 Municipal CAPS I 89716 R$ 20.000,00
SC Florianópolis 420540 Municipal CAPS AD IV - Reestruturado 114862 R$ 125.000,00
SE Lagarto 280350 Municipal CAPS AD III - Qualificado 54754 R$ 75.000,00
SP Franco da Rocha 351640 Municipal CAPS AD 99375 R$ 50.000,00
SP Santos 354850 Municipal CAPS Infanto-Juvenil 103694 R$ 30.000,00
SP Olímpia 353390 Municipal CAPS I 75054 R$ 20.000,00
SP Pereira Barreto 353740 Municipal CAPS I 99455 R$ 20.000,00
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