Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita os Municípios, em anexo, a receberem, em parcela única, o incentivo de implantação de Centro de Atenção de Psicossocial (CAPS).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 3.588/GM/MS, de 21 de dezembro de 2017, que altera as Portarias de Consolidação nº 3/GM/MS e nº 6/GM/MS de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a Rede de Atenção Psicossocial, e dá outras providências; e
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os Municípios, descritos no anexo a esta Portaria, a receberem, em parcela única, o incentivo financeiro de implantação de Centro de Atenção de Psicossocial (CAPS).
Parágrafo único. Consideram-se aptos os Estados e Municípios que tiveram as propostas analisadas e aprovadas no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde - SAIPS.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do incentivo financeiro de implantação diretamente para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde correspondentes.
Art. 3º Fica estabelecido que, para continuidade do pagamento das parcelas únicas às propostas habilitadas por meio da presente Portaria, os recursos orçamentários passam a ser plurianuais e correrão à conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática - 10.301.2015.20YI - IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS DE ATENÇÃO À SAÚDE, Plano Orçamentário (PO) 000J - IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PARA A REDE DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL (RAPS/CRACK).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | Município | IBGE | Gestão | Estabelecimento | Nº da proposta SAIPS | Valor (Parcela única) |
GO | Água Clara | 500020 | Municipal | CAPS I | 101080 | R$ 20.000,00 |
GO | Santa Helena de Goiás | 521930 | Municipal | CAPS I | 21432 | R$ 20.000,00 |
MG | Ubaporanga | 317005 | Municipal | CAPS I | 83254 | R$ 20.000,00 |
MS | Campo Grande | 500270 | Municipal | CAPS III | 103542 | R$ 50.000,00 |
MS | Campo Grande | 500270 | Municipal | CAPS III - Qualificado | 115154 | R$ 20.000,00 |
MS | Ponta Porã | 500660 | Municipal | CAPS AD III - Qualificado | 103614 | R$ 75.000,00 |
MS | Ponta Porã | 500660 | Municipal | CAPS II | 44433 | R$ 30.000,00 |
RS | Ibirubá | 431000 | Municipal | CAPS I | 42633 | R$ 20.000,00 |
RS | Novo Hamburgo | 431340 | Municipal | CAPS AD III - Qualificado | 1300 | R$ 75.000,00 |
RS | São Marcos | 431900 | Municipal | CAPS I | 89716 | R$ 20.000,00 |
SC | Florianópolis | 420540 | Municipal | CAPS AD IV - Reestruturado | 114862 | R$ 125.000,00 |
SE | Lagarto | 280350 | Municipal | CAPS AD III - Qualificado | 54754 | R$ 75.000,00 |
SP | Franco da Rocha | 351640 | Municipal | CAPS AD | 99375 | R$ 50.000,00 |
SP | Santos | 354850 | Municipal | CAPS Infanto-Juvenil | 103694 | R$ 30.000,00 |
SP | Olímpia | 353390 | Municipal | CAPS I | 75054 | R$ 20.000,00 |
SP | Pereira Barreto | 353740 | Municipal | CAPS I | 99455 | R$ 20.000,00 |