Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.793, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019

Estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, a ser disponibilizado ao Estado do Paraná e Município de Curitiba.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Título VIII Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Resolução CIB/PR nº 185, de 23 de dezembro de 2019, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Paraná, que aprova o aumento no limite financeiro da atenção de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Curitiba;

Considerando a Resolução CIB/PR nº 186, de 23 de dezembro de 2019, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Paraná, que aprova o aumento no limite financeiro da atenção de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Paraná, constante no NUP - SEI 25000.211377/2019-31; e

Considerando o Ofício nº 2.515/2019/GS, de 23 de dezembro de 2019, da Secretaria de Estado de Saúde do Paraná, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no montante de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), a ser disponibilizado ao Estado do Paraná e Município de Curitiba, em parcela única, conforme descrito a seguir:

UF IBGE MUNICÍPIO GESTÃO VALOR
PR 410000 PARANÁ ESTADUAL 30.000.000,00
PR 410690 CURITIBA MUNICIPAL 20.000.000,00
TOTAL 50.000.000,00

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º ao Fundo Estadual de Saúde do Paraná e Fundo Municipal de Saúde de Curitiba, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde