Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.794, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019

Estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC) Estado do Rio Grande do Sul, referente ao Incentivo de Adesão à Contratualização (IAC).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.925/GM/MS, de 1º de novembro de 2017, que revoga as legislações que instituem o Incentivo de Qualificação da Gestão Hospitalar - IGH;

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Memorando nº 101.212/2017/AJUR/PSUPAS/PGU/AGU, de 26 de outubro de 2017, da Advocacia Geral da União - Porto Alegre/RS;

Considerando a Decisão Judicial que determina o direito do Hospital Nossa Senhora Medianeira de Planalto/RS, CNES nº 2228556, ao recebimento do incentivo financeiro denominado (IAC) - Incentivo à Contratualização, em vista de sua adesão ao processo de contratualização preconizado pela Portaria nº 2.035/GM/MS, de 17 de setembro de 2013, e

Considerando a correspondente avaliação pelo Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar (CGAHD/DAHU/SAES/MS), constante no NUP-SEI nº 00737.018903/2017-99, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar no montante anual de 199.934,16 (cento e noventa e nove mil, novecentos e trinta e quatro reais e dezesseis centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Rio Grande do Sul, conforme quadro a seguir:

CNES NOME FANTASIA VALOR MENSAL VALOR ANUAL
2228556 HOSPITAL NOSSA SENHORA MEDIANEIRA DE PLANALTO/RS R$ 16.661,18 R$ 199.934,16

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 1ª (primeira) parcela de 2020.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde