Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.796, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019

Renova a qualificação e especifica a composição do incentivo de custeio da Central de Regulação das Urgências (CRU), Regional de Palmas/TO e Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e mantém os recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Tocantins e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição e

Considerando a Portaria nº 1.899/GM/MS, de 24 de novembro de 2015, que renova a Qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Palmas (TO) e Bases Descentralizadas de Lajeado e Paraíso do Tocantins (TO);

Considerando a Portaria nº 3.284/GM/MS, de 29 de dezembro de 2016, que qualifica 2 (duas) Unidades de Suporte Básico do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Regional de Palmas (TO) e autoriza a transferência de custeio ao município;

Considerando o Título II - Do componente do serviço de atendimento móvel de urgência (SAMU 192) - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 288/SAS/MS, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES); e

Considerando documentação apresentada pelo Estado e Municípios de Tocantins em Propostas SAIPS 103020 e 106975, e a correspondente avaliação e aprovação da Coordenação-Geral de Urgência (CGURG/DAHU/SAES/MS), através do Parecer Técnico nº 1322/2019, constante do NUP-SEI nº 25000.426916/2017-73, resolve:

Art. 1º Fica renovada a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU), Regional de Palmas/TO e Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), de Municípios descritos no anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, de acordo com o art. 928 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.

Art. 2º Fica especificada a composição do incentivo de custeio da Central de Regulação das Urgências e Unidades Móveis, conforme anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. O desmembramento do incentivo em valores específicos para a habilitação e para a qualificação das mencionadas unidades, não acarreta impacto nos limites financeiros de Média e Alta Complexidade dos estados e municípios.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

IBGE UF MUNICÍPIO CNES DESCRIÇÃO GESTÃO CÓDIGO DE INCENTIVO HABILITAÇÃO CÓDIGO DE INCENTIVO QUALIFICAÇÃO INCENTIVO FINANCEIRO DE HABILITAÇÃO ANUAL R$ INCENTIVO FINANCEIRO DE QUALIFICAÇÃO ANUAL R$ TOTAL R$
171610 TO PARAÍSO DO TOCANTINS 6944795 USB MUNICIPAL 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS 204.750,00 137.186,40 341.936,40
172100 PALMAS 6943624 CRU MUNICIPAL 82.45 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGENCIAS SAMU 192 655.200,00 165.438,00 820.638,00
6969046 USB 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 204.750,00 137.186.40 341.936,40
6968252 USB 204.750,00 137.186.40 341.936,40
6968392 USB 204.750,00 137.186.40 341.936,40
6968996 USB 204.750,00 137.186.40 341.936,40
6966950 USA 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192 600.600,00 151.647,60 752.247,60
3708373 USA 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192 600.600,00 151.647,60 752.247,60
TOTAL 4.034.815,20
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