Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita os Municípios em anexo, a receberem, em parcela única, o incentivo de implantação de Serviço Hospitalar de Referência (Unidade de Referência Especializada em Hospitais Gerais) no Maranhão, Rio Grande do Sul e São Paulo.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 3588/GM/MS de 21 de dezembro de 2017, que altera as Portarias de Consolidação nº 3/GM/MS e nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a Rede de Atenção Psicossocial, e dá outras providências; e
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os Municípios descrito no anexo, a receberem, em parcela única, o incentivo financeiro de implantação de Serviço Hospitalar de Referência (Unidade de Referência Especializada em Hospitais Gerais).
Parágrafo único. Consideram-se aptos os Estados e Municípios que tiveram as propostas analisadas e aprovadas no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS).
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para transferência do incentivo financeiro de implantação, diretamente para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde correspondentes.
Art. 3º Fica estabelecido que, para continuidade do pagamento das parcelas únicas às propostas habilitadas por meio da presente Portaria, os recursos orçamentários passam a ser plurianuais e correrão à conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática - 10.301.2015.20YI - IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS DE ATENÇÃO À SAÚDE, Plano Orçamentário (PO) 000J - IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PARA A REDE DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL (RAPS/CRACK).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | Município | IBGE | Gestão | Nº de Leitos | CNES | Nome do Estabelecimento | Nº da proposta SAIPS | Valor (Parcela única) |
MA | Açailândia | 210005 | Municipal | 10 | 2463016 | Hospital Municipal de Açailândia | 108204 | R$ 33.000,00 |
RS | Feliz | 430810 | Municipal | 11 | 6014194 | Hospital Municipal Schlater | 85997 | R$ 66.000,00 |
RS | Horizontina | 430000 | Estadual | 10 | 7607547 | Associação Beneficente Oswaldo Cruz de Horizontina | 65494 | R$ 33.000,00 |
RS | Ijuí | 430000 | Estadual | 8 | 2261057 | Hospital de Caridade de Ijui | 38233 | R$ 33.000,00 |
RS | Santo Augusto | 430000 | Estadual | 8 | 2261065 | Hospital Bom Pastor | 54573 | R$ 33.000,00 |
RS | Três Coroas | 430000 | Estadual | 13 | 2257467 | Hospital Dr. Oswaldo Disel | 76639 | R$ 66.000,00 |
SP | São Carlos | 354890 | Municipal | 8 | 5586348 | Hospital Universit da UFSCAR Prof Dr Horacio C Panepucci | 98498 | R$ 33.000,00 |