Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.800, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019

Renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Célio Pires de Sá) e mantém os recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado da Paraíba e Município de João Pessoa (PB).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.349/GM/MS, de 11 de novembro de 2016, que qualifica Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Célio Pires Sá, Porte II nova) no Município de João Pessoa (PB);

Considerando o art. 2º da Portaria nº 1.535/SAS/MS, de 25 de setembro de 2017, que redefine os Incentivos relacionados a Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);

Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), Título IV - Do Componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgência 24 horas - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a proposta SAIPS nº 103060, do Município de João Pessoa (PB), de 15 de outubro de 2019, e a correspondente avaliação, e posterior aprovação pela Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS; e

Considerando o Parecer Técnico nº 1359/2019-CGURG/DAHU/SAES/MS constante do NUP-SEI nº 25000.175738/2015-45, resolve:

Art. 1º Fica renovada a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Célio Pires de Sá), do Município de João Pessoa (PB).

Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, a contar de outubro de 2019, de acordo com o § 1º do art. 83 da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.

Art. 2º Fica mantido o recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no montante anual de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), com efeito financeiro a partir da 10ª (décima) parcela de 2019, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado da Paraíba e Município João Pessoa.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Ficam cessados os efeitos financeiros da Portaria nº 2.349/GM/MS, de 11 de novembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União nº 218, de 14 de novembro de 2016, Seção 1, página 59.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

IBGE UF MUNICÍPIO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS CUSTEIO CÓDIGO DE INCENTIVO QUALIFICAÇÃO AMAZÔNIA LEGAL INCENTIVO FINANCEIRO DE QUALIFICAÇÃO ANUAL R$
250750 PB João Pessoa 7561792 Municipal 103060 Opção V 82.02 - QUALIFICAÇÃO UPA 24h - OPÇÃO V NÃO 1.500.000,00
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