Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Restabelece o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal de Habilitação da Unidade de Suporte Avançado (USA) e Unidade de Suporte Básico (USB) destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência Emergência (SAMU 192) do Município de Vassouras (RJ), pertencentes à Central de Regulação de Urgências de Três Rios (Centro-Sul Fluminense).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 3.145/GM/MS, de 28 de dezembro de 2012, que habilita o Município de Vassouras (RJ) a receber o incentivo de custeio referente a Unidades de Suporte Básico e Avançado destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional Centro Sul Fluminense, com sede em Três Rios (RJ), e autoriza a transferência de custeio ao Município;
Considerando o Título II - Do componente do serviço de atendimento móvel de urgência (SAMU 192) - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 2.571/GM/MS, de 30 de setembro de 2019, que suspende o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal de Habilitação das Unidade de Suporte Avançado (USA) e Unidade de Suporte Básico (USB) destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Vassouras (RJ), pertencentes à Central de Regulação de Urgências de Três Rios (Centro-Sul Fluminense); e
Considerando o Parecer Técnico n° 1371/2019, da Coordenação-Geral de Urgência (CGURG/DAHU/SAES/MS), constante do Processo NUP-SEI nº 25000.414861/2017-59, resolve:
Art. 1º Fica restabelecido o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal de Habilitação das Unidade de Suporte Avançado (USA) e Unidade de Suporte Básico (USB) destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Vassouras (RJ), pertencentes à Central de Regulação de Três Rios (Centro-Sul Fluminense), conforme anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para o restabelecimento, regular e automático, dos montantes constantes no anexo a esta Portaria, em parcelas mensais, para o Fundo Municipal de Saúde de Vassouras (RJ).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2019.
ANEXO
IBGE | UF | MUNICÍPIO | CNES | GESTÃO | DESCRIÇÃO | PORTARIA HABILITAÇÃO EM CUSTEIO | VALOR R$ ANUAL DO CUSTEIO DA HABILITAÇÃO | INCREMENTO DE CUSTEIO R$ DE 2013 | VALOR R$ ANUAL A SER SUSPENSO |
330620 | RJ | Vassouras | 7255713 | Municipal | USB | Portaria nº 3.145/GM/MS, de 28 de dezembro de 2012 | 150.000,00 | 7.500,00 | 157.500,00 |
330620 | RJ | Vassouras | 7146957 | Municipal | USA | 330.000,00 | 132.000,00 | 462.000,00 | |
TOTAL | 619.500,00 |
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