Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.811, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2019;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria nº 395, de 14 de março de 2019, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2019, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 40, § 5º, inciso II da Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 395, de 14 de março de 2019.

Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS AO INCREMENTO TEMPORÁRIO DO TETO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) P.O. FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR
MA ALTO PARNAIBA MUNICIPIO DE ALTO PARNAIBA - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000289526201900 60.501,00 0000 1030220152E900001 6831737 60.501,00
MA BURITICUPU MUNICIPIO DE BURITICUPU - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000289559201900 2.709.850,00 0000 1030220152E900001 6410898 2.709.850,00
MA PARNARAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000289567201900 97.979,00 0000 1030220152E900001 6593178 97.979,00
MA PEDREIRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PEDREIRAS 36000288591201900 1.200.000,00 0000 1030220152E900001 5853494 1.200.000,00
MA SANTA INES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA INES 36000288164201900 4.250.000,00 0000 1030220152E900001 6631231 4.250.000,00
MA SANTA INES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA INES 36000288166201900 3.750.000,00 0000 1030220152E900001 6631231 3.750.000,00
MA SAO FELIX DE BALSAS MUNICIPIO DE SAO FELIX DE BALSAS - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000289547201900 401.789,00 0000 1030220152E900001 9540911 401.789,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000288930201900 1.000.000,00 0000 1030220152E900001 2132877 1.000.000,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000288953201900 300.000,00 0000 1030220152E900001 2132877 300.000,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000289417201900 200.000,00 0000 1030220152E900001 4034236 200.000,00
MG BOM DESPACHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000288959201900 1.000.000,00 0000 1030220152E900001 6506178 1.000.000,00
MG MATOZINHOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000284802201900 100.000,00 0000 1030220152E900001 2157063 100.000,00
MG PARACATU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000288660201900 3.000.000,00 0000 1030220152E900001 6870546 3.000.000,00
MG SANTA LUZIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA LUZIA 36000288893201900 100.000,00 0000 1030220152E900001 6827071 100.000,00
MG SANTA LUZIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA LUZIA 36000288897201900 50.000,00 0000 1030220152E900001 6610315 50.000,00
MG TRES MARIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000288096201900 100.000,00 0000 1030220152E900001 2796112 100.000,00
PE BARREIROS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000289324201900 2.000.000,00 0000 1030220152E900001 6577997 2.000.000,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000289439201900 3.100.811,00 0000 1030220152E900001 2090236 3.100.811,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000289496201900 6.899.189,00 0000 1030220152E900001 7066376 6.899.189,00
TOTAL 19 PROPOSTAS 30.320.119,00

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