Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.812, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2019;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria nº 395, de 14 de março de 2019, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2019, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 40, § 5º, inciso II da Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 395, de 14 de março de 2019.

Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS AO INCREMENTO TEMPORÁRIO DO TETO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) P.O. FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR
BA ANDORINHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ANDORINHA 36000274019201900 20.000,00 0000 1030220152E900001 6416675 20.000,00
BA CAETITE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAETITE 36000285665201900 850.000,00 0000 1030220152E900001 6942253 850.000,00
CE JAGUARETAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JAGUARETAMA 36000289362201900 196.219,00 0000 1030220152E900001 4011430 196.219,00
CE MORADA NOVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MORADA NOVA 36000289179201900 200.000,00 0000 1030220152E900001 5970369 200.000,00
DF BRASILIA FUNDO DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL 36000288765201900 4.800.000,00 0000 1030220152E900001 6963447 4.800.000,00
MA BACABAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BACABAL 36000273027201900 1.235.107,00 0000 1030220152E900001 6892841 1.235.107,00
MA BOA VISTA DO GURUPI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOA VISTA DO GURUPI 36000268018201900 200.000,00 0000 1030220152E900001 9253327 200.000,00
MA FORMOSA DA SERRA NEGRA MUNICIPIO DE FORMOSA DA SERRA NEGRA - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000268000201900 500.000,00 0000 1030220152E900001 7786166 500.000,00
MG ITUIUTABA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000271291201900 2.000.000,00 0000 1030220152E900001 2200902 2.000.000,00
MG MONTES CLAROS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000289187201900 150.000,00 0000 1030220152E900001 2149990 150.000,00
PA BARCARENA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARCARENA 36000288528201900 5.548.530,00 0000 1030220152E900001 6046681 5.548.530,00
PE RECIFE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DE PERNAMBUCO 36000288717201900 187.000,00 0000 1030220152E900001 6471188 187.000,00
PR CHOPINZINHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000285719201900 292.693,00 0000 1030220152E900001 2799316 292.693,00
PR CURITIBA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE 36000271387201900 265.000,00 0000 1030220152E900001 0013633 265.000,00
PR CURITIBA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE 36000271389201900 200.000,00 0000 1030220152E900001 2576198 200.000,00
PR CURITIBA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE 36000286740201900 5.000.000,00 0000 1030220152E900001 6554113 5.000.000,00
PR CURITIBA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE 36000289971201900 6.500.000,00 0000 1030220152E900001 6554113 6.500.000,00
PR CURITIBA FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE 36000285897201900 500.000,00 0000 1030220152E900001 0015563 500.000,00
PR DOIS VIZINHOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DOIS VIZINHOS 36000286133201900 500.000,00 0000 1030220152E900001 5232511 500.000,00
PR FRANCISCO BELTRAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FRANCISCO BELTRAO 36000286147201900 1.500.000,00 0000 1030220152E900001 2497069 1.500.000,00
PR PATO BRANCO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PATO BRANCO 36000285758201900 2.500.000,00 0000 1030220152E900001 7405227 2.500.000,00
PR PATO BRANCO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PATO BRANCO 36000285761201900 1.500.000,00 0000 1030220152E900001 0017868 1.500.000,00
PR PATO BRANCO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PATO BRANCO 36000285762201900 1.000.000,00 0000 1030220152E900001 0017884 1.000.000,00
RJ CACHOEIRAS DE MACACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CACHOEIRAS DE MACACU 36000266796201900 500.000,00 0000 1030220152E900001 6645410 500.000,00
RJ PARACAMBI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARACAMBI (FMS) 36000273727201900 500.000,00 0000 1030220152E900001 7142714 500.000,00
RJ SAO GONCALO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO GONCALO 36000289051201900 14.565.635,00 0000 1030220152E900001 6353797 14.565.635,00
RJ TANGUA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TANGUA 36000281732201900 500.000,00 0000 1030220152E900001 7269757 500.000,00
RN ALEXANDRIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000271127201900 270.000,00 0000 1030220152E900001 6637051 270.000,00
RN NATAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000273741201900 504.000,00 0000 1030220152E900001 2409194 504.000,00
RS CANOAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CANOAS 36000286552201900 200.000,00 0000 1030220152E900001 3626245 200.000,00
RS CAXIAS DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAXIAS DO SUL 36000283841201900 200.000,00 0000 1030220152E900001 2223538 200.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000284608201900 300.000,00 0000 1030220152E900001 2233401 300.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000284615201900 300.000,00 0000 1030220152E900001 2227762 300.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000284618201900 500.000,00 0000 1030220152E900001 2244357 500.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000285190201900 300.000,00 0000 1030220152E900001 2244101 300.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000285192201900 100.000,00 0000 1030220152E900001 2257815 100.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000285197201900 300.000,00 0000 1030220152E900001 2263858 300.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000285267201900 121.000,00 0000 1030220152E900001 2244330 121.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000285615201900 100.000,00 0000 1030220152E900001 2227665 100.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000285616201900 100.000,00 0000 1030220152E900001 2246953 100.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000271223201900 300.000,00 0000 1030220152E900001 2262568 300.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000271224201900 300.000,00 0000 1030220152E900001 2237253 300.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000271228201900 200.000,00 0000 1030220152E900001 3729559 200.000,00
RS RIO PARDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO PARDO 36000282724201900 500.000,00 0000 1030220152E900001 7318758 500.000,00
RS SANTA ROSA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000282693201900 400.000,00 0000 1030220152E900001 2254581 400.000,00
SP CAMPINAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPINAS 36000287251201900 200.000,00 0000 1030220152E900001 2022621 200.000,00
SP GUARULHOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GUARULHOS 36000289396201900 1.000.000,00 0000 1030220152E900001 3843076 1.000.000,00
SP MAIRINQUE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MAIRINQUE 36000289661201900 500.000,00 0000 1030220152E900001 6427391 500.000,00
SP PIRACICABA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000289687201900 500.000,00 0000 1030220152E900001 2057476 500.000,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000271833201900 300.000,00 0000 1030220152E900001 2083086 300.000,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000272325201900 100.000,00 0000 1030220152E900001 2071568 100.000,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000272327201900 250.000,00 0000 1030220152E900001 2078813 250.000,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000288745201900 500.000,00 0000 1030220152E900001 3928721 500.000,00
SP SAO PAULO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000288993201900 2.550.000,00 0000 1030220152E900001 3297519 2.550.000,00
SP SAO PAULO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000288997201900 5.500.000,00 0000 1030220152E900001 3297519 5.500.000,00
SP SAO PAULO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000289503201900 3.200.000,00 0000 1030220152E900001 3297519 3.200.000,00
SP SOROCABA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SOROCABA 36000271545201900 250.000,00 0000 1030220152E900001 2079321 250.000,00
TOTAL 57 PROPOSTAS 71.555.184,00

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