Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Deduz e remaneja recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Goiás e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.486/GM/MS, de 18 de setembro de 2015, que redefine o Componente Hospitalar da Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado de Goiás e aloca recursos financeiros para sua implantação;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria nº 1.746/GM/MS, de 9 de julho de 2019, na qual desabilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), estabelece a dedução e remaneja recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Goiás e Municípios;
Considerando a CIB/GO nº 171, de 27 de agosto de 2019, que aprova o remanejamento de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Estado de Goiás; e
Considerando as documentações apresentadas pelo Estado de Goiás e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Urgência (CGURG/DAHU/SAES/MS), constante no NUP-SEI nº 25000.151155/2014-48, resolve:
Art. 1º Fica estabelecida a dedução de recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no montante anual de R$ 5.065.943,04 (cinco milhões, sessenta e cinco mil novecentos e quarenta e três reais e quatro centavos), incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Goiás e Municípios.
Parágrafo único. A dedução refere-se ao incentivo de custeio diferenciado referente à qualificação de leitos de UTI Adulto Tipo II, leitos de UTI Pediátrico Tipo II e Leitos de UTI Coronariana (UCO) dos estabelecimentos descritos no Anexo I a esta Portaria.
Art. 2º Fica remanejado, dos recursos deduzidos no art. 1º desta Portaria, o montante anual de R$ 5.065.943,04 (cinco milhões, sessenta e cinco mil novecentos e quarenta e três reais e quatro centavos) ao Estado de Goiás e Municípios de Goiânia (GO) e Nerópolis (GO) a título de incentivo de custeio diferenciado referente à qualificação dos leitos de UTI Adulto Tipo II, nos estabelecimentos descritos no Anexo II.
Parágrafo único. As referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título X, da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
Estabelecimentos de Saúde com leitos a terem "cancelamento de qualificação" na Rede de Atenção às Urgências pertencentes ao Plano de Ação Regional da Macrorregião Metropolitana, Estado de Goiás (GO):
IBGE | UF | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | PORTARIA DE CUSTEIO | CÓDIGO DE HABILITAÇÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA DESABILITAÇÃO | Nº DE LEITOS A DESQUALIFICAR | VALOR A SER DEDUZIDO / ANO (R$) |
5208707 | GO | GOIÂNIA | HOSPITAL CIDADE JARDIM | 2338432 | MUNICIPAL | Nº 1.486, de 18/09/2015 | 26.01 - UTI ADULTO TIPO II | 82.18 UTI REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA | 05 | 527.702,40 |
HOSPITAL DAS CLÍNICAS | 2338424 | 26.01 - UTI ADULTO TIPO II | 82.18 UTI REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA | 01 | 105.540,48 | |||||
26.08 UTI UCO TIPO II | 01 | 105.540,48 | ||||||||
HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA BÁRBARA | 2337754 | 26.01 - UTI ADULTO TIPO II | 82.18 UTI REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA | 06 | 633.242,88 | |||||
26.03 - UTI PEDIÁTRICO TIPO II | 82.18 UTI REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA | 02 | 211.080,96 | |||||||
HOSPITAL LÚCIO REBELO | 2338203 | 26.01 - UTI ADULTO TIPO II | 82.18 UTI REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA | 02 | 211.080,96 | |||||
26.08 UTI UCO TIPO II | 03 | 316.621,44 | ||||||||
HOSPITAL SÃO FRANCISCO | 2339218 | 26.01 - UTI ADULTO TIPO II | 82.18 UTI REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA | 01 | 105.540,48 | |||||
26.08 UTI UCO TIPO II | 03 | 316.621,44 | ||||||||
HOSPITAL SANTA GENOVEVA | 2338106 | 26.01 - UTI ADULTO TIPO II | 82.18 UTI REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA | 03 | 316.621,44 | |||||
26.08 UTI UCO TIPO II | 03 | 316.621,44 | ||||||||
HOSPITAL INFANTIL DE CAMPINAS | 2337851 | 26.03 - UTI PEDIÁTRICO TIPO II | 82.18 UTI REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA | 04 | 422.161,92 | |||||
HOSPITAL DE DOENÇAS TROPICAIS DR. ANUAR AUAD | 2506661 | 26.03 - UTI PEDIÁTRICO TIPO II | 82.18 UTI REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA | 02 | 211.080,96 | |||||
521450 | APARECIDA DE GOIÂNIA | HOSPITAL ENCORE | 2589761 | 26.01 - UTI ADULTO TIPO II | 82.18 UTI REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA | 02 | 211.080,96 | |||
26.08 UTI UCO TIPO II | 04 | 422.161,92 | ||||||||
HOSPITAL GARAVELO | 2589737 | 26.03 - UTI PEDIÁTRICO TIPO II | 82.18 UTI REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA | 06 | 633.242,88 | |||||
TOTAL | 48 | 5.065.943,04 |
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ANEXO II
Estabelecimentos de Saúde com leitos a serem "qualificados" na Rede de Atenção às Urgências pertencentes ao Plano de Ação Regional da Macrorregião Metropolitana do Estado de Goiás (GO):
IBGE | UF | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA QUALIFICAÇÃO | Nº DE LEITOS A SEREM QUALIFICADOS | VALOR DE CUSTEIO A SER REMANEJADO / ANO (R$) |
520871 | GO | GOIÂNIA | HUGOL | 7743068 | MUNICIPAL | 82.18 - UTI REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA | 19 | 2.005.269,12 |
HOSPITAL JACOB FACURI | 2337800 | 82.18 - UTI REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA | 08 | 844.323,84 | ||||
521450 | NERÓPOLIS | HOSPITAL SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS DE NERÓPOLIS | 2442019 | 82.18 - UTI REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA | 21 | 2.216.350,08 | ||
TOTAL | 48 | 5.065.943,04 |
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