Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.824, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019

Deduz e remaneja recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Goiás e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.486/GM/MS, de 18 de setembro de 2015, que redefine o Componente Hospitalar da Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado de Goiás e aloca recursos financeiros para sua implantação;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando a Portaria nº 1.746/GM/MS, de 9 de julho de 2019, na qual desabilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), estabelece a dedução e remaneja recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Goiás e Municípios;

Considerando a CIB/GO nº 171, de 27 de agosto de 2019, que aprova o remanejamento de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Estado de Goiás; e

Considerando as documentações apresentadas pelo Estado de Goiás e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Urgência (CGURG/DAHU/SAES/MS), constante no NUP-SEI nº 25000.151155/2014-48, resolve:

Art. 1º Fica estabelecida a dedução de recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no montante anual de R$ 5.065.943,04 (cinco milhões, sessenta e cinco mil novecentos e quarenta e três reais e quatro centavos), incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Goiás e Municípios.

Parágrafo único. A dedução refere-se ao incentivo de custeio diferenciado referente à qualificação de leitos de UTI Adulto Tipo II, leitos de UTI Pediátrico Tipo II e Leitos de UTI Coronariana (UCO) dos estabelecimentos descritos no Anexo I a esta Portaria.

Art. 2º Fica remanejado, dos recursos deduzidos no art. 1º desta Portaria, o montante anual de R$ 5.065.943,04 (cinco milhões, sessenta e cinco mil novecentos e quarenta e três reais e quatro centavos) ao Estado de Goiás e Municípios de Goiânia (GO) e Nerópolis (GO) a título de incentivo de custeio diferenciado referente à qualificação dos leitos de UTI Adulto Tipo II, nos estabelecimentos descritos no Anexo II.

Parágrafo único. As referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título X, da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO I

Estabelecimentos de Saúde com leitos a terem "cancelamento de qualificação" na Rede de Atenção às Urgências pertencentes ao Plano de Ação Regional da Macrorregião Metropolitana, Estado de Goiás (GO):

IBGE UF MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO PORTARIA DE CUSTEIO CÓDIGO DE HABILITAÇÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA DESABILITAÇÃO Nº DE LEITOS A DESQUALIFICAR VALOR A SER DEDUZIDO / ANO (R$)
5208707 GO GOIÂNIA HOSPITAL CIDADE JARDIM 2338432 MUNICIPAL Nº 1.486, de 18/09/2015 26.01 - UTI ADULTO TIPO II 82.18 UTI REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA 05 527.702,40
HOSPITAL DAS CLÍNICAS 2338424 26.01 - UTI ADULTO TIPO II 82.18 UTI REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA 01 105.540,48
26.08 UTI UCO TIPO II 01 105.540,48
HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA BÁRBARA 2337754 26.01 - UTI ADULTO TIPO II 82.18 UTI REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA 06 633.242,88
26.03 - UTI PEDIÁTRICO TIPO II 82.18 UTI REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA 02 211.080,96
HOSPITAL LÚCIO REBELO 2338203 26.01 - UTI ADULTO TIPO II 82.18 UTI REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA 02 211.080,96
26.08 UTI UCO TIPO II 03 316.621,44
HOSPITAL SÃO FRANCISCO 2339218 26.01 - UTI ADULTO TIPO II 82.18 UTI REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA 01 105.540,48
26.08 UTI UCO TIPO II 03 316.621,44
HOSPITAL SANTA GENOVEVA 2338106 26.01 - UTI ADULTO TIPO II 82.18 UTI REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA 03 316.621,44
26.08 UTI UCO TIPO II 03 316.621,44
HOSPITAL INFANTIL DE CAMPINAS 2337851 26.03 - UTI PEDIÁTRICO TIPO II 82.18 UTI REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA 04 422.161,92
HOSPITAL DE DOENÇAS TROPICAIS DR. ANUAR AUAD 2506661 26.03 - UTI PEDIÁTRICO TIPO II 82.18 UTI REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA 02 211.080,96
521450 APARECIDA DE GOIÂNIA HOSPITAL ENCORE 2589761 26.01 - UTI ADULTO TIPO II 82.18 UTI REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA 02 211.080,96
26.08 UTI UCO TIPO II 04 422.161,92
HOSPITAL GARAVELO 2589737 26.03 - UTI PEDIÁTRICO TIPO II 82.18 UTI REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA 06 633.242,88
TOTAL 48 5.065.943,04

ANEXO II

Estabelecimentos de Saúde com leitos a serem "qualificados" na Rede de Atenção às Urgências pertencentes ao Plano de Ação Regional da Macrorregião Metropolitana do Estado de Goiás (GO):

IBGE UF MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA QUALIFICAÇÃO Nº DE LEITOS A SEREM QUALIFICADOS VALOR DE CUSTEIO A SER REMANEJADO / ANO (R$)
520871 GO GOIÂNIA HUGOL 7743068 MUNICIPAL 82.18 - UTI REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA 19 2.005.269,12
HOSPITAL JACOB FACURI 2337800 82.18 - UTI REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA 08 844.323,84
521450 NERÓPOLIS HOSPITAL SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS DE NERÓPOLIS 2442019 82.18 - UTI REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA 21 2.216.350,08
TOTAL 48 5.065.943,04
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