Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui proposta do anexo da Portaria nº 2.425/GM/MS, de 29 de agosto de 2019, que habilita o Estado, Município e o Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica excluída a proposta do Município a seguir descrito. constante do anexo da Portaria nº 2.425/GM/MS, de 29 de agosto de 2019, publicada, no Diário Oficial da União (DOU) nº 178, de 13 de setembro de 2019, Seção 1, páginas 34 a 35:
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | Nº DA PROPOSTA | VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) | CÓD. EMENDA | VALOR POR PARLAMENTAR (R$) | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | CNES | VALOR |
MA | SANTA RITA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA RITA | 36000275125201900 | 2.050.000,00 | 22540003 38560006 |
550.000,00 1.500.000,00 |
1030220152E900715 1030220152E900715 |
6296912 6296912 |
550.000,00 1.500.000,00 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.