Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.825, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019

Exclui proposta do anexo da Portaria nº 2.425/GM/MS, de 29 de agosto de 2019, que habilita o Estado, Município e o Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica excluída a proposta do Município a seguir descrito. constante do anexo da Portaria nº 2.425/GM/MS, de 29 de agosto de 2019, publicada, no Diário Oficial da União (DOU) nº 178, de 13 de setembro de 2019, Seção 1, páginas 34 a 35:

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR
MA SANTA RITA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA RITA 36000275125201900 2.050.000,00 22540003
38560006
550.000,00
1.500.000,00
1030220152E900715
1030220152E900715
6296912
6296912
550.000,00
1.500.000,00

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde