Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.835, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019

Estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, a ser disponibilizado ao Município de Goiânia, no Estado de Goiás.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Ofício s/n, de 23 de dezembro de 2019, da Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia/GO, que solicita ampliação do teto financeiro para custeio das ações e serviços de média e alta complexidade - MAC; e

Considerando a Resolução CIB/GO nº 235/2019, de 23 de dezembro de 2019, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Goiás, que aprova a solicitação da Secretaria de Estado da Saúde de Goiás, para aporte de recursos financeiros para o Município de Goiânia, em caráter excepcional, constante no NUP - SEI 25000.211427/2019-81, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no montante de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), a ser disponibilizado ao Município de Goiânia, Estado de Goiás, em parcela única.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º ao Fundo Municipal de Saúde de Goiânia, IBGE 520870, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

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