Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita estabelecimentos de Saúde como Serviço de Referência para o Diagnóstico de Câncer de Mama (SDM) e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Estados e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Seção 1 da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS de 28 de setembro de 2017, que consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite do Ceará - CIB/CE nº 307/2014, de 17 de novembro de 2014;
Considerando a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite do Ceará - CIB/CE nº 82/2016, de 19 de setembro 2016;
Considerando a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite do Ceará - CIB/CE nº 146/2017, de 9 de junho de 2017;
Considerando a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite do Ceará - CIB/CE nº 121/2016 de 16 de dezembro de 2016;
Considerando a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo - CIB/SP nº 08 de 18 de março de 2016; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Especializada - Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAES/MS, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados, como Serviço de Referência para o Diagnóstico de Câncer de Mama (SDM), os estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no montante anual de 69.630,72 (sessenta e nove mil seiscentos e trinta reais e setenta e dois centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC aos Estados e Municípios, conforme Anexo.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no artigo 2º, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2019.
Art. 6º Fica sem efeito a Portaria nº 3.456/GM/MS, de 17 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União n° 244, de 18 de dezembro de 2019, Seção 1, página 138.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | N° SEI | Nº PROPOSTA SAIPS | PORTE POPULACIONAL | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | VALOR CUSTEIO (R$ ANO) |
CE | 230440 | FORTALEZA | IPC INSTITUTO DE PREVENCAO DO CANCER | 2561379 | MUNICIPAL | 25000.149362/2016-02 | 10572 | ACIMA DE 500.000 HABITANTES | 17.20 - SERVIÇO DE REFERÊNCIA PARA DIAGNÓSTICO DE CÂNCER DE MAMA SDM | 16.588,80 |
CE | 230000 | BREJO SANTO | POLICLINICA JOSE GILVAN LEITE SAMPAIO BREJO SANTO | 7072341 | ESTADUAL | 25000.128739/2018-43 | 15504 | DE 150.000 A 299.999 HABITANTES | 17.20 - SERVIÇO DE REFERÊNCIA PARA DIAGNÓSTICO DE CÂNCER DE MAMA SDM | 8.273,28 |
CE | 230000 | CAUCAIA | POLICLINICA DR JOSE CORREIA SALES CAUCAIA | 7398204 | ESTADUAL | 25000.145005/2018-29 | 58473 | ACIMA DE 500.000 HABITANTES | 17.20 - SERVIÇO DE REFERÊNCIA PARA DIAGNÓSTICO DE CÂNCER DE MAMA SDM | 16.588,80 |
CE | 230000 | PACAJUS | POLICLINICA DRA MARCIA MOREIRA DE MENESES PACAJUS | 6956963 | ESTADUAL | 25000.139610/2018-61 | 50453 | DE 300.000 A 499.999 HABITANTES | 17.20 - SERVIÇO DE REFERÊNCIA PARA DIAGNÓSTICO DE CÂNCER DE MAMA SDM | 11.591,04 |
SP | 350000 | JAU | HOSPITAL AMARAL CARVALHO JAU | 2083086 | ESTADUAL | 25000.145036/2018-80 | 24368 | ACIMA DE 500.000 HABITANTES | 17.20 - SERVIÇO DE REFERÊNCIA PARA DIAGNÓSTICO DE CÂNCER DE MAMA SDM | 16.588,80 |
TOTAL | 69.630,72 |