Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece a dedução de recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de São Paulo.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 3.762/GM/MS, de 28 de novembro de 2018, que estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar -, ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de São Paulo, destinado ao Hospital São Paulo - CNES 2077485; e
Considerando o Despacho nº 0488/2019/CONJUR-MS/CGU/AGU, exarado nos autos administrativos nº 00737.002483/2018-18, resolve:
Art. 1º Fica estabelecida a dedução de recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de São Paulo, no montante anual de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais).
Art. 2º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, deixam de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018-8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2019.