Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC) a ser incorporado ao Estado de Goiás e ao Município de Aparecida de Goiânia.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 4.085/GM/MS, de 19 de dezembro de 2018, que estabelece recursos a serem incorporados ao Município de Aparecida de Goiânia, destinados ao Hospital Regional;
Considerando o Ofício nº 1.411 de 7 de julho de 2018 da Secretaria Municipal de Saúde de Aparecida de Goiânia que solicita recursos financeiros destinados ao custeio e manutenção do Hospital Regional; e
Considerando o Parecer Técnico nº 401/2016 da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - CGHOSP/DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos recursos financeiros do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde no montante anual de R$ 10.437.593,52 (dez milhões, quatrocentos e trinta e sete mil, quinhentos e noventa e três reais e cinquenta e dois centavos), a ser incorporado ao Limite Financeiro de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar-MAC do Estado de Goiás e Município de Aparecida de Goiânia.
Parágrafo único. Os recursos de que trata o caput deste art. se destinam ao custeio e manutenção do Hospital Municipal de Aparecida de Goiânia - HMAP - CNES 9680977.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Aparecida de Goiânia, em parcelas mensais, de forma regular e automática, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria responsável pelo Programa de Trabalho.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População em Média e Alta Complexidade - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 1ª (primeira) parcela de 2020.