Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aprova o repasse dos recursos financeiros de custeio, em caráter retroativo, referentes ao primeiro, segundo e terceiro ciclo de monitoramento de 2019, aos Municípios habilitados ao Eixo Estrutura do Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica (QUALIFAR-SUS).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei Complementar nº 141, 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3° do art. 198 da Constituição para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, e nº 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse, regular e automático, de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal e dá outras providências;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde, alterada pela Portaria nº 3.992, de 28 de dezembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Seção IV, do Capítulo IV, do Título IV, que trata do Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica (QUALIFAR-SUS), da Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 22/SCTIE/MS, de 15 de agosto de 2012, que habilita os municípios a receber recursos destinados ao Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica (QUALIFAR-SUS), Eixo Estrutura no ano de 2012;
Considerando a Portaria nº 39/SCTIE/MS, de 13 de agosto de 2013, que habilita os municípios a receber recursos destinados ao Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica (QUALIFAR-SUS), Eixo Estrutura no ano de 2013;
Considerando a Portaria nº 2.107/GM/MS, de 23 de setembro de 2014, que habilita os municípios a receber recursos destinados ao Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica (QUALIFAR-SUS), Eixo Estrutura no ano de 2014;
Considerando a Portaria nº 3.457/GM/MS, de 15 de dezembro de 2017, que habilita os municípios a receber recursos destinados ao Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica (QUALIFAR-SUS), retificada conforme publicação do Diário Oficial da União, Seção 1, Edição n° 161, de 21/08/2018, Página 62;
Considerando a Portaria nº 229/GM/MS, de 31 de janeiro de 2018, que habilita os municípios a receber recursos destinados ao Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica (QUALIFAR-SUS), retificada conforme publicação do Diário Oficial da União, Seção 1, Edição n° 161, de 21/08/2018, Página 57);
Considerando a Portaria nº 3.931/GM/MS, de 11 de dezembro de 2018, que habilita 651 municípios a receber recursos destinados ao Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica (QUALIFAR-SUS);
Considerando a Seção I, do Capítulo V, do Título VII, que trata da Base Nacional de Dados de Ações e Serviços da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e estabelece o conjunto de dados e eventos referentes aos medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) e do Programa Farmácia Popular do Brasil para composição da Base Nacional de Dados de Ações e Serviços da Assistência Farmacêutica no âmbito do SUS, da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e
Considerando o monitoramento das ações desenvolvidas em decorrência do repasse dos recursos financeiros, conforme estabelecido pela Portaria nº 980/GM/MS, de 27 de maio de 2013, que regulamenta a transferência de recursos destinados ao Eixo Estrutura do Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica (QUALIFAR-SUS) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) para o ano de 2013, pela Portaria nº 1.217/GM/MS, de 3 de junho de 2014, que regulamenta a transferência de recursos destinados ao Eixo Estrutura do Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica (QUALIFAR-SUS) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) para o ano de 2014, e pela Portaria nº 3.749, de 23 de novembro de 2018, que regulamenta a transferência de recursos destinados ao Eixo Estrutura do Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica (QUALIFARSUS) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) para o ano de 2018, resolve:
Art. 1º Aprovar o repasse dos recursos financeiros de custeio, em caráter retroativo, referente ao primeiro, segundo e terceiro ciclo de monitoramento de 2019 aos Municípios habilitados ao Eixo Estrutura do Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica (QUALIFAR-SUS).
Parágrafo único. A efetivação da transferência trimestral de recursos de custeio a municípios habilitados no QUALIFAR-SUS tem por base o envio do conjunto de dados pelo uso do Sistema Hórus, ou ainda, por meio do serviço WebService, conforme a Seção I, do Capítulo V, do Título VII, que trata da Base Nacional de Dados de Ações e Serviços da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde, no trimestre anterior ao da respectiva competência financeira, cuja responsabilidade é dos gestores dos municípios.
Art. 2 º O monitoramento de que trata esta Portaria não dispensa o ente federativo beneficiário de comprovação da aplicação dos recursos financeiros recebidos, por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos recursos financeiros de custeio referentes ao quarto ciclo de monitoramento do ano de 2019 para os respectivos Fundos Municipais de Saúde detalhados no anexo desta Portaria.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.303.2015.20AH - Organização dos Serviços de Assistência Farmacêutica no SUS, Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Nº | UF | IBGE | MUNICÍPIO | REPASSE RECURSO |
---|---|---|---|---|
1 | AL | 270840 | SÃO JOSÉ DA TAPERA | R$ 6.000,00 |
2 | AL | 270895 | SENADOR RUI PALMEIRA | R$ 6.000,00 |
AL TOTAL | R$ 12.000,00 | |||
3 | BA | 290090 | ALMADINA | R$ 6.000,00 |
4 | BA | 291500 | ITAETÉ | R$ 6.000,00 |
5 | BA | 291550 | ITAJUÍPE | R$ 6.000,00 |
6 | BA | 291580 | ITAMBÉ | R$ 6.000,00 |
BA TOTAL | R$ 24.000,00 | |||
7 | CE | 230090 | APUIARÉS | R$ 6.000,00 |
8 | CE | 230260 | CAMOCIM | R$ 6.000,00 |
9 | CE | 230495 | GUAIÚBA | R$ 6.000,00 |
10 | CE | 230530 | IBIAPINA | R$ 6.000,00 |
11 | CE | 230655 | ITAREMA | R$ 6.000,00 |
12 | CE | 230990 | PACUJÁ | R$ 6.000,00 |
13 | CE | 231170 | RERIUTABA | R$ 6.000,00 |
CE TOTAL | R$ 42.000,00 | |||
14 | GO | 520060 | ALTO PARAÍSO DE GOIÁS | R$ 6.000,00 |
15 | GO | 520465 | CAMPINAÇU | R$ 6.000,00 |
16 | GO | 521230 | LEOPOLDO DE BULHÕES | R$ 6.000,00 |
17 | GO | 522045 | SENADOR CANEDO | R$ 6.000,00 |
GO TOTAL | R$ 24.000,00 | |||
18 | MA | 210590 | LAGO VERDE | R$ 6.000,00 |
MA TOTAL | R$ 6.000,00 | |||
19 | MG | 310100 | ÁGUAS VERMELHAS | R$ 6.000,00 |
20 | MG | 311010 | CAIANA | R$ 6.000,00 |
21 | MG | 312360 | ELÓI MENDES | R$ 6.000,00 |
22 | MG | 312825 | GUARACIAMA | R$ 6.000,00 |
MG TOTAL | R$ 24.000,00 | |||
23 | MS | 500020 | ÁGUA CLARA | R$ 6.000,00 |
MS TOTAL | R$ 6.000,00 | |||
24 | MT | 510515 | JUÍNA | R$ 6.000,00 |
25 | MT | 510680 | PORTO DOS GAÚCHOS | R$ 6.000,00 |
MT TOTAL | R$ 12.000,00 | |||
26 | PA | 150720 | SÃO DOMINGOS DO CAPIM | R$ 6.000,00 |
PA TOTAL | R$ 6.000,00 | |||
27 | PE | 260050 | ÁGUAS BELAS | R$ 6.000,00 |
28 | PE | 260470 | CORRENTES | R$ 6.000,00 |
29 | PE | 260330 | CALÇADO | R$ 6.000,00 |
30 | PE | 260750 | ITAÍBA | R$ 6.000,00 |
PE TOTAL | R$ 24.000,00 | |||
31 | PI | 220275 | COLÔNIA DO GURGUÉIA | R$ 6.000,00 |
32 | PI | 220553 | JUREMA | R$ 6.000,00 |
PI TOTAL | R$ 12.000,00 | |||
33 | PR | 410965 | HONÓRIO SERPA | R$ 6.000,00 |
PR TOTAL | R$ 6.000,00 | |||
34 | RN | 240180 | BREJINHO | R$ 6.000,00 |
35 | RN | 240375 | FERNANDO PEDROZA | R$ 6.000,00 |
36 | RN | 240540 | JAPI | R$ 6.000,00 |
37 | RN | 241310 | SENADOR ELÓI DE SOUZA | R$ 6.000,00 |
RN TOTAL | R$ 24.000,00 | |||
38 | RS | 430200 | BARROS CASSAL | R$ 6.000,00 |
39 | RS | 430692 | ENGENHO VELHO | R$ 6.000,00 |
RS TOTAL | R$ 12.000,00 | |||
40 | SC | 420370 | CANELINHA | R$ 6.000,00 |
41 | SC | 420400 | CATANDUVAS | R$ 6.000,00 |
42 | SC | 420550 | FRAIBURGO | R$ 6.000,00 |
43 | SC | 420560 | GALVÃO | R$ 6.000,00 |
SC TOTAL | R$ 24.000,00 | |||
44 | SE | 280130 | CAPELA | R$ 6.000,00 |
SE TOTAL | R$ 6.000,00 | |||
45 | SP | 351140 | CERQUEIRA CÉSAR | R$ 6.000,00 |
46 | SP | 351250 | COROADOS | R$ 6.000,00 |
47 | SP | 351410 | DOIS CÓRREGOS | R$ 6.000,00 |
48 | SP | 352300 | ITAPURA | R$ 6.000,00 |
49 | SP | 352380 | ITOBI | R$ 6.000,00 |
SP TOTAL | R$ 30.000,00 | |||
50 | TO | 170740 | ESPERANTINA | R$ 6.000,00 |
51 | TO | 171240 | LIZARDA | R$ 6.000,00 |
52 | TO | 171270 | MATEIROS | R$ 6.000,00 |
TOTAL | R$ 18.000,00 |