Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento - UPA 24h, Nova (Dr. Fábio Augusto Carmo Zacura Scrpardo) e mantém os recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de São Paulo e Município de Santa Cruz do Rio Pardo.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 3.236/GM/MS, de 26 de dezembro de 2013, que qualifica Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h - Dr. Fábio Augusto Carmo Zacura Scrpardo, Porte I) do Município de Santa Cruz do Rio Pardo (SP), componente do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
Considerando a Portaria nº 332/GM/MS, de 1º de fevereiro de 2017, que renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Dr. Fábio Augusto Carmo Zacura Scrpardo, Porte I nova) do Município de Santa Cruz do Rio Pardo (SP);
Considerando o art. 2º da Portaria nº 1.535/SAS/MS, de 25 de setembro de 2017, que redefine os Incentivos relacionados a Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgência 24 horas - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando o envio da proposta SAIPS nº 102419 pelo Município de Santa Cruz do Rio Pardo (SP) a este Ministério em 22 de julho de 2019, a correspondente avaliação, e posterior aprovação pela Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS; e
Considerando o Parecer Técnico 1346/2019/CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.206279/2013-97, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento - UPA 24h, Nova (Dr. Fábio Augusto Carmo Zacura Scrpardo), localizada no Município de Santa Cruz do Rio Pardo (SP), conforme descrito a seguir:
IBGE | UF | MUNICÍPIO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | CUSTEIO | CÓDIGO DE INCENTIVO QUALIFICAÇÃO | AMAZÔNIA LEGAL | INCENTIVO FINANCEIRO DE QUALIFICAÇÃO ANUAL R$ |
354640 | SP | Santa Cruz do Rio Pardo | 7130341 | Municipal | 102419 | Opção III | 82.01 - QUALIFICAÇÃO UPA 24h NOVA - OPÇÃO III | NÃO | 840.000,00 |
Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, a contar de setembro de 2019, conforme o art. 83 da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir da 9ª (nona) parcela de 2019.