Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.853, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019

Renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), e mantém os recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Paraná e Município de Toledo.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 3.230/GM/MS, de 29 de dezembro de 2016, que qualifica Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Porte II), do Município de Toledo (PR), e estabelece recursos a serem destinados ao Estado do Paraná e Município de Toledo (PR);

Considerando o art. 2º da Portaria nº 1.535/SAS/MS, de 25 de setembro de 2017, que redefine os incentivos relacionados à Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde;

Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgência 24 horas - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a proposta SAIPS nº 102918 do Município de Toledo (PR), de 10 de outubro de 2019, a correspondente avaliação, e posterior aprovação da Coordenação-Geral de Urgência (CGURG/DAHU/SAES/MS); e

Considerando o Parecer Técnico nº 1365/2019-CGURG/DAHU/SAES/MS constante do NUP-SEI nº 25000.100702/2016-99, resolve:

Art. 1º Fica renovada a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), do Município de Toledo (PR).

Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, a contar de janeiro de 2020, de acordo com o § 1º do art. 83 da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.

Art. 2º Fica mantido, a partir da 1ª (primeira) parcela de 2020, o recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no montante anual de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Paraná e do Município Toledo.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Ficam cessados os efeitos financeiros da Portaria nº 3.230/GM/MS, de 29 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial da Uniãonº 251, de 30 de dezembro de 2016, Seção 1, página 263.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

IBGE UF MUNICÍPIO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS CUSTEIO CÓDIGO DE INCENTIVO QUALIFICAÇÃO AMAZÔNIA LEGAL INCENTIVO FINANCEIRO DE QUALIFICAÇÃO ANUAL R$
412770 PR Toledo 7737866 Municipal 102918 Opção V 82.02 - QUALIFICAÇÃO UPA 24h - OPÇÃO V NÃO 1.500.000,00
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