Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), e mantém os recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Paraná e Município de Toledo.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 3.230/GM/MS, de 29 de dezembro de 2016, que qualifica Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Porte II), do Município de Toledo (PR), e estabelece recursos a serem destinados ao Estado do Paraná e Município de Toledo (PR);
Considerando o art. 2º da Portaria nº 1.535/SAS/MS, de 25 de setembro de 2017, que redefine os incentivos relacionados à Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde;
Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgência 24 horas - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a proposta SAIPS nº 102918 do Município de Toledo (PR), de 10 de outubro de 2019, a correspondente avaliação, e posterior aprovação da Coordenação-Geral de Urgência (CGURG/DAHU/SAES/MS); e
Considerando o Parecer Técnico nº 1365/2019-CGURG/DAHU/SAES/MS constante do NUP-SEI nº 25000.100702/2016-99, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), do Município de Toledo (PR).
Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, a contar de janeiro de 2020, de acordo com o § 1º do art. 83 da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.
Art. 2º Fica mantido, a partir da 1ª (primeira) parcela de 2020, o recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no montante anual de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Paraná e do Município Toledo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam cessados os efeitos financeiros da Portaria nº 3.230/GM/MS, de 29 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial da Uniãonº 251, de 30 de dezembro de 2016, Seção 1, página 263.
ANEXO
IBGE | UF | MUNICÍPIO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | CUSTEIO | CÓDIGO DE INCENTIVO QUALIFICAÇÃO | AMAZÔNIA LEGAL | INCENTIVO FINANCEIRO DE QUALIFICAÇÃO ANUAL R$ |
412770 | PR | Toledo | 7737866 | Municipal | 102918 | Opção V | 82.02 - QUALIFICAÇÃO UPA 24h - OPÇÃO V | NÃO | 1.500.000,00 |