Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui proposta do Anexo da Portaria nº 3.663/GM/MS, de 20 de dezembro de 2019, que habilita Município a receber recurso referente ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica excluída, do anexo da Portaria nº 3.663/GM/MS, de 20 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 246-B, de 20 de dezembro de 2019, Seção 1, páginas 28 e 29, a proposta do Município descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | MUNICIPIO | ENTIDADE | Nº PROPOSTA | VALOR PROPOSTA | CODIGO EMENDA | VALOR PARLAMENTAR | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
PE | SAO JOSE DO BELMONTE | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 36000288557201900 | 818.000,00 | 37260004 | 818.000,00 | 1030120152E890026 |