Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.870, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2019;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação de emendas parlamentares ao orçamento do Ministério da Saúde.

Art. 3º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AC RIO BRANCO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 84317205000119014 24240003 66.320,00 66.320,00 10301201585810012
AP OIAPOQUE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE OIAPOQUE 12250723000119032 26760002 219.880,00 219.880,00 10301201585810016
MA CHAPADINHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CHAPADINHA 11844664000119020 11590002 250.000,00 250.000,00 10301201585810605
MS DEODAPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DEODAPOLIS-MS 12270817000119013 29150008 379.990,00 379.990,00 10301201585815227
PE SERRA TALHADA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SERRA TALHADA 10685971000119013 23550021 198.100,00 198.100,00 10301201585811721
RJ MESQUITA FUNDO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MESQUITA 06083453000119015 28810012 375.000,00 375.000,00 10301201585813316
RN LAGOA DE VELHOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE LAGOA DE VELHOS 11623854000119005 38060002 128.770,00 128.770,00 10301201585810024
RN LAGOA DE VELHOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE LAGOA DE VELHOS 11623854000119007 38060002 21.230,00 21.230,00 10301201585810024
RS PASSA SETE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PASSA SETE RS 11991195000119003 36620012 189.970,00 189.970,00 10301201585810043
RS TRES FORQUILHAS FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE DE TRES FORQUILHAS/ RS 11943264000119004 37930011 47.670,00 47.670,00 10301201585810043
SP CASA BRANCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CASA BRANCA 11839940000119009 30520002 250.000,00 250.000,00 10301201585810035
SP FLORINIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FLORINEA-SP 13490232000119026 17990005 28.320,00 28.320,00 10301201585810035
SP PEDRINHAS PAULISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PEDRINHAS PAULISTA 11763168000119006 17990005 350.000,00 350.000,00 10301201585810035
SP SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11991547000119021 33600012 148.855,00 148.855,00 10301201585810035
TO ARAPOEMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11379774000119002 15920008 250.000,00 250.000,00 10301201585810017
TO COLINAS DO TOCANTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11359904000119005 24290023 594.650,00 594.650,00 10302201585810447
TOTAL 16 PROPOSTAS 3.498.755,00
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