Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.875, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019

Estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, a ser disponibilizado ao Município de Juiz de Fora, no Estado de Minas Gerais.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Ofício SES/SUBGR-NE-CIB nº 119/2019, de 26 de dezembro de 2019, da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais; e

Considerando a Resolução CIB/MG nº 3.107/2019, de 26 de dezembro de 2019, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais, que aprova a incorporação de recursos financeiros federais ao teto de Média e Alta Complexidade do Município de Juiz de Fora para a recomposição de valores federais de custeio da Santa Casa de Misericórdia de Juiz de Fora, constante no NUP - SEI nº 25000.211787/2019-82, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no montante de R$ 3.200.000,00 (três milhões e duzentos mil reais), a ser disponibilizado ao Estado de Minas Gerais e Município de Juiz de Fora, em parcela única.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Juiz de Fora, IBGE 313660, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

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