Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.880, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019

Habilita Municípios a receberem recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2019;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria nº 395, de 14 de março de 2019, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2019, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 40, § 5º, inciso II da Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 395, de 14 de março de 2019.

Art. 3º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

Entes Habilitados para Recebimento de recurso para incremento temporário do componente de custeio do Piso de Atenção Básica (PAB)

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
RN RIO DO FOGO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DO FOGO 36000288416201900 663.000,00 0000 1030120152E890001
RN RUY BARBOSA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000287051201900 150.000,00 0000 1030120152E890001
RN SAO JOSE DE MIPIBU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOSE DE MIPIBU 36000286767201900 2.500.000,00 0000 1030120152E890001
RN SAO JOSE DO SERIDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOSE DO SERIDO/RN 36000287104201900 200.000,00 0000 1030120152E890001
RN SAO PAULO DO POTENGI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000286781201900 200.000,00 0000 1030120152E890001
RN SAO PEDRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE SAO PEDRO RN 36000287500201900 150.000,00 0000 1030120152E890001
RN SAO VICENTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000286853201900 150.000,00 0000 1030120152E890001
RN SENADOR GEORGINO AVELINO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SENADOR GEORGINO AVELINO/RN 36000287010201900 120.000,00 0000 1030120152E890001
RN SERRA DE SAO BENTO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SERRA DE SAO BENTO/RN 36000287344201900 90.000,00 0000 1030120152E890001
RN SERRA NEGRA DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SERRA NEGRA DO NORTE - RN 36000286782201900 200.000,00 0000 1030120152E890001
RN TANGARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000287023201900 300.000,00 0000 1030120152E890001
RN TENENTE LAURENTINO CRUZ FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE TENENTE LAURENTINO CRUZ 36000287122201900 150.000,00 0000 1030120152E890001
RN TIBAU DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TIBAU DO SUL-RN 36000286770201900 150.000,00 0000 1030120152E890001
RN TOUROS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000286934201900 150.000,00 0000 1030120152E890001
RO ITAPUA DO OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAPUA DO OESTE - RO 36000288152201900 11.000,00 0000 1030120152E890001
RR BOA VISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOA VISTA 36000289599201900 528.000,00 0000 1030120152E890001
RS BARROS CASSAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000288229201900 150.000,00 0000 1030120152E890001
RS CERRO BRANCO CERRO BRANCO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000283975201900 100.000,00 0000 1030120152E890001
RS NOVA ARACA FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE 36000282706201900 90.374,00 0000 1030120152E890001
RS RIOZINHO FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE DE RIOZINHO 36000288357201900 60.000,00 0000 1030120152E890001
RS SANTA VITORIA DO PALMAR FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA VITORIA DO PALMAR - RS 36000285729201900 100.000,00 0000 1030120152E890001
SC ABELARDO LUZ FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE PREFEITURA MUNICIPAL ABELARDO LUZ 36000269850201900 100.000,00 0000 1030120152E890001
SC BLUMENAU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BLUMENAU 36000289745201900 250.000,00 0000 1030120152E890001
TOTAL 23 PROPOSTA(S) 6.562.374,00

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde