Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.887, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2019

Habilita Municípios a receberem recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2019;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria nº 395, de 14 de março de 2019, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2019, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 40, § 5º, inciso II da Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 395, de 14 de março de 2019.

Art. 3º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

Entes Habilitados para Recebimento de recurso para incremento temporário do componente de custeio do Piso de Atenção Básica (PAB)

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AM ENVIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000290882201900 261.800,00 0000 1030120152E890001
AM URUCARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE URUCARA 36000274166201900 550.000,00 0000 1030120152E890001
BA BELMONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000273630201900 300.000,00 0000 1030120152E890001
BA BOM JESUS DA LAPA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOM JESUS DA LAPA 36000273610201900 2.900.000,00 0000 1030120152E890001
BA ITANHEM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITANHEM 36000273627201900 1.000.000,00 0000 1030120152E890001
BA MUCURI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000273712201900 1.600.000,00 0000 1030120152E890001
BA NOVA SOURE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA SOURE 36000287977201900 194.715,00 0000 1030120152E890001
BA PARIPIRANGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000290763201900 500.000,00 0000 1030120152E890001
BA SANTO ANTONIO DE JESUS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000290157201900 1.000.000,00 0000 1030120152E890001
CE BANABUIU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BANABUIU 36000288414201900 1.000.000,00 0000 1030120152E890001
CE CEDRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CEDRO 36000287836201900 2.000.000,00 0000 1030120152E890001
CE CRUZ FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CRUZ 36000287842201900 1.400.000,00 0000 1030120152E890001
CE FORTALEZA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000287829201900 2.000.000,00 0000 1030120152E890001
CE HORIZONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE HORIZONTE-CEARA 36000287967201900 1.000.000,00 0000 1030120152E890001
CE JAGUARETAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JAGUARETAMA 36000287802201900 1.100.000,00 0000 1030120152E890001
CE PACUJA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - PACUJA 36000287947201900 500.000,00 0000 1030120152E890001
MA PARNARAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000289616201900 700.000,00 0000 1030120152E890001
MA SAO PEDRO DA AGUA BRANCA MUNICIPIO DE SAO PEDRO DA AGUA BRANCA - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000270170201900 1.000.000,00 0000 1030120152E890001
MG ARACITABA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000273896201900 50.000,00 0000 1030120152E890001
MG ARICANDUVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000288827201900 200.000,00 0000 1030120152E890001
MG ARICANDUVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000290635201900 350.000,00 0000 1030120152E890001
MG BELMIRO BRAGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BELMIRO BRAGA 36000273750201900 50.000,00 0000 1030120152E890001
MG BORDA DA MATA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000290715201900 200.000,00 0000 1030120152E890001
MG CARBONITA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CARBONITA 36000290615201900 150.000,00 0000 1030120152E890001
MG CATAGUASES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CATAGUASES 36000273781201900 50.000,00 0000 1030120152E890001
MG COROMANDEL FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COROMANDEL 36000290770201900 50.000,00 0000 1030120152E890001
MG DESCOBERTO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DESCOBERTO 36000273728201900 50.000,00 0000 1030120152E890001
MG DESTERRO DE ENTRE RIOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DESTERRO DE ENTRE RIOS 36000290713201900 250.000,00 0000 1030120152E890001
MG DIONISIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000290328201900 500.000,00 0000 1030120152E890001
MG DOM CAVATI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000274011201900 50.000,00 0000 1030120152E890001
MG ERVALIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000289523201900 144.624,00 0000 1030120152E890001
MG INGAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - INGAI 36000288625201900 50.000,00 0000 1030120152E890001
MG JEQUERI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000290735201900 400.000,00 0000 1030120152E890001
MG LAGOA SANTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LAGOA SANTA 36000288821201900 400.000,00 0000 1030120152E890001
MG LAGOA SANTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LAGOA SANTA 36000290662201900 184.000,00 0000 1030120152E890001
MG LAVRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000286135201900 100.000,00 0000 1030120152E890001
MG LEOPOLDINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LEOPOLDINA 36000290732201900 200.000,00 0000 1030120152E890001
MG MAMONAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MAMONAS 36000290712201900 250.000,00 0000 1030120152E890001
MG MEDINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MEDINA 36000290789201900 100.000,00 0000 1030120152E890001
MG MEDINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MEDINA 36000290790201900 50.000,00 0000 1030120152E890001
MG PEQUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000290794201900 50.000,00 0000 1030120152E890001
MG POMPEU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE POMPEU 36000290623201900 300.000,00 0000 1030120152E890001
MG SANTO ANTONIO DO RIO ABAIXO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO RIO ABAIXO 36000290626201900 90.000,00 0000 1030120152E890001
MG SAO PEDRO DA UNIAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000290760201900 310.000,00 0000 1030120152E890001
MG TABULEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000273761201900 50.000,00 0000 1030120152E890001
MG UBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UBA 36000290159201900 400.000,00 0000 1030120152E890001
MG VICOSA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000290742201900 200.000,00 0000 1030120152E890001
PB BOA VENTURA FUNCO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOA VENTURA 36000283736201900 150.000,00 0000 1030120152E890001
PB BOA VENTURA FUNCO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOA VENTURA 36000290698201900 100.000,00 0000 1030120152E890001
PB DIAMANTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DIAMANTE 36000290674201900 300.000,00 0000 1030120152E890001
PB EMAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000290695201900 99.977,00 0000 1030120152E890001
PB MATUREIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000290640201900 100.000,00 0000 1030120152E890001
PB POMBAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000290660201900 541.000,00 0000 1030120152E890001
PB SANTANA DOS GARROTES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTANA DOS GARROTES 36000290650201900 200.000,00 0000 1030120152E890001
PE CAMARAGIBE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000288578201900 1.828.322,00 0000 1030120152E890001
PE CANHOTINHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CANHOTINHO 36000290765201900 225.000,00 0000 1030120152E890001
PE JATOBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000288819201900 200.000,00 0000 1030120152E890001
PE JOAQUIM NABUCO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JOAQUIM NABUCO 36000284684201900 400.000,00 0000 1030120152E890001
PE NAZARE DA MATA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NAZARE DA MATA 36000288263201900 200.000,00 0000 1030120152E890001
PE PASSIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000290339201900 216.000,00 0000 1030120152E890001
PR CAMPO MOURAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000285404201900 100.000,00 0000 1030120152E890001
PR ITAMBE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000290566201900 90.000,00 0000 1030120152E890001
PR QUERENCIA DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE QUERENCIA DO NORTE - PR 36000284981201900 100.000,00 0000 1030120152E890001
PR REBOUCAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000284681201900 200.000,00 0000 1030120152E890001
PR RESERVA DO IGUACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RESERVA DO IGUACU 36000286060201900 100.000,00 0000 1030120152E890001
RN SANTA CRUZ FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000272697201900 200.000,00 0000 1030120152E890001
RS ALEGRETE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - ALEGRETE 36000278520201900 300.000,00 0000 1030120152E890001
RS ALVORADA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALVORADA 36000290072201900 75.000,00 0000 1030120152E890001
RS ARROIO DO PADRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARROIO DO PADRE 36000290141201900 50.000,00 0000 1030120152E890001
RS MONTE BELO DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MONTE BELO DO SUL 36000289938201900 200.000,00 0000 1030120152E890001
RS SANTA TEREZA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA TEREZA 36000289940201900 50.000,00 0000 1030120152E890001
RS VIAMAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000290099201900 75.000,00 0000 1030120152E890001
SC MARAVILHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MARAVILHA 36000288338201900 200.000,00 0000 1030120152E890001
SC OURO FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE DE OURO 36000290810201900 100.000,00 0000 1030120152E890001
SE CARIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000288562201900 50.619,00 0000 1030120152E890001
SE ITABAIANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITABAIANA SERGIPE 36000288445201900 2.700.000,00 0000 1030120152E890001
SE ITABAIANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITABAIANA SERGIPE 36000290666201900 400.000,00 0000 1030120152E890001
SE MOITA BONITA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MOITA BONITA 36000288447201900 700.000,00 0000 1030120152E890001
SE MOITA BONITA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MOITA BONITA 36000290671201900 80.000,00 0000 1030120152E890001
SE PROPRIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000288813201900 200.000,00 0000 1030120152E890001
SE RIBEIROPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000288563201900 450.000,00 0000 1030120152E890001
SE SAO MIGUEL DO ALEIXO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000290456201900 69.056,00 0000 1030120152E890001
SP BOTUCATU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOTUCATU 36000278511201900 200.000,00 0000 1030120152E890001
SP CAPAO BONITO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000278488201900 100.000,00 0000 1030120152E890001
SP CONCHAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000278504201900 100.000,00 0000 1030120152E890001
SP CRUZEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000289963201900 150.000,00 0000 1030120152E890001
SP IBIUNA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IBIUNA 36000278508201900 200.000,00 0000 1030120152E890001
SP ITABERA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000278491201900 100.000,00 0000 1030120152E890001
SP ITAPEVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000278493201900 200.000,00 0000 1030120152E890001
SP PIQUETE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PIQUETE-FMSP 36000290076201900 200.000,00 0000 1030120152E890001
SP QUELUZ FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000289935201900 150.000,00 0000 1030120152E890001
SP SALTO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000278505201900 150.000,00 0000 1030120152E890001
TOTAL 92 PROPOSTAS 36.835.113,00
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