Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.888, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2019

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2019;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria nº 395, de 14 de março de 2019, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2019, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 40, § 5º, inciso II da Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 395, de 14 de março de 2019.

Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS AO INCREMENTO TEMPORÁRIO DO TETO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) P.O. FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR
BA BOM JESUS DA LAPA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOM JESUS DA LAPA 36000273609201900 1.000.000,00 0000 1030220152E900001 6365159 1.000.000,00
BA ITABUNA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITABUNA - SMS 36000288541201900 500.000,00 0000 1030220152E900001 2525569 500.000,00
BA SALVADOR FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO ESTADO DA BAHIA 36000288059201900 479.000,00 0000 1030220152E900001 2445204 479.000,00
BA SALVADOR FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO ESTADO DA BAHIA 36000288108201900 472.000,00 0000 1030220152E900001 2601567 472.000,00
BA SALVADOR FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO ESTADO DA BAHIA 36000288111201900 1.049.000,00 0000 1030220152E900001 2799731 1.049.000,00
CE FORTALEZA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000290252201900 7.000.000,00 0000 1030220152E900001 5186366 7.000.000,00
MA SAO JOSE DE RIBAMAR FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOSE DE RIBAMAR 36000274091201900 4.123.000,00 0000 1030220152E900001 7309007 4.123.000,00
MG ALFENAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000274103201900 100.000,00 0000 1030220152E900001 2171945 100.000,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000273964201900 100.000,00 0000 1030220152E900001 4042085 100.000,00
MG IBIRITE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IBIRITE 36000290239201900 920.427,00 0000 1030220152E900001 6601170 920.427,00
MG JOAO MONLEVADE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000290469201900 1.000.000,00 0000 1030220152E900001 2709848 1.000.000,00
MG JUIZ DE FORA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JUIZ DE FORA 36000274225201900 450.000,00 0000 1030220152E900001 2221772 450.000,00
MG LAVRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000273685201900 50.000,00 0000 1030220152E900001 2112183 50.000,00
MG PIRAPORA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PIRAPORA 36000290637201900 300.000,00 0000 1030220152E900001 2119528 300.000,00
PE CANHOTINHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CANHOTINHO 36000290759201900 200.000,00 0000 1030220152E900001 6542611 200.000,00
PE SAO CAITANO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO CAITANO 36000290590201900 400.000,00 0000 1030220152E900001 6612547 400.000,00
PE VERDEJANTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000290618201900 75.000,00 0000 1030220152E900001 6560946 75.000,00
PR CIANORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000290643201900 480.000,00 0000 1030220152E900001 2735989 480.000,00
PR CURITIBA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE 36000290816201900 120.000,00 0000 1030220152E900001 2754738 120.000,00
PR CURITIBA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE 36000290819201900 100.000,00 0000 1030220152E900001 2729385 100.000,00
PR CURITIBA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE 36000290820201900 100.000,00 0000 1030220152E900001 2577410 100.000,00
RJ CABO FRIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CABO FRIO 36000290040201900 1.500.000,00 0000 1030220152E900001 7221673 1.500.000,00
RJ DUQUE DE CAXIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DUQUE DE CAXIAS 36000289139201900 1.000.000,00 0000 1030220152E900001 2277484 1.000.000,00
RJ DUQUE DE CAXIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DUQUE DE CAXIAS 36000289141201900 1.000.000,00 0000 1030220152E900001 2277484 1.000.000,00
RJ PATY DO ALFERES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000290122201900 500.000,00 0000 1030220152E900001 9209263 500.000,00
RJ PORTO REAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO REAL 36000272723201900 200.000,00 0000 1030220152E900001 6159192 200.000,00
RJ RIO DE JANEIRO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE FES 36000290619201900 580.001,00 0000 1030220152E900001 3343715 580.001,00
RJ SAO JOAO DE MERITI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOAO DE MERITI 36000289934201900 2.000.000,00 0000 1030220152E900001 2283972 2.000.000,00
RJ SAQUAREMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000290700201900 1.000.000,00 0000 1030220152E900001 6464491 1.000.000,00
RO ALVORADA D'OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALVORADA DO OESTE 36000271900201900 100.000,00 0000 1030220152E900001 7550480 100.000,00
RO OURO PRETO DO OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE OURO PRETO DO OESTE 36000271702201900 64.389,00 0000 1030220152E900001 9013857 64.389,00
RO PIMENTA BUENO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PIMENTA BUENO 36000271906201900 500.000,00 0000 1030220152E900001 7160100 500.000,00
RS CARAZINHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE/CARAZINHO 36000289972201900 200.000,00 0000 1030220152E900001 2262274 200.000,00
RS CAXIAS DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAXIAS DO SUL 36000290064201900 250.000,00 0000 1030220152E900001 2223538 250.000,00
RS CAXIAS DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAXIAS DO SUL 36000290067201900 250.000,00 0000 1030220152E900001 2223562 250.000,00
RS TAQUARI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - TAQUARI 36000280919201900 150.000,00 0000 1030220152E900001 9563873 150.000,00
SC FLORIANOPOLIS FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000273109201900 750.000,00 0000
0000
1030220152E900001
1030220152E900001
2407418
2407418
250.000,00
500.000,00
SC SAO BENTO DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO BENTO DO SUL 36000272762201900 150.000,00 0000 1030220152E900001 2521792 150.000,00
SP BIRIGUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000290570201900 500.000,00 0000 1030220152E900001 2078252 500.000,00
SP IPAUSSU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000290394201900 100.000,00 0000 1030220152E900001 2081660 100.000,00
SP OURINHOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000289956201900 500.000,00 0000 1030220152E900001 4049020 500.000,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000272323201900 100.000,00 0000 1030220152E900001 2705982 100.000,00
TOTAL 42 PROPOSTAS 30.412.817,00

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