Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.890, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2019

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2019;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria nº 395, de 14 de março de 2019, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2019, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 40, § 5º, inciso II da Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 395, de 14 de março de 2019.

Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS AO INCREMENTO TEMPORÁRIO DO TETO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) P.O. FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR
BA SANTA MARIA DA VITORIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000290485201900 138.207,00 0000 1030220152E900001 6799132 138.207,00
CE FORTALEZA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000291080201900 808.739,00 0000 1030220152E900001 5186366 808.739,00
DF BRASILIA FUNDO DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL 36000273263201900 13.000.000,00 0000 1030220152E900001 6963447 13.000.000,00
MA BOA VISTA DO GURUPI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOA VISTA DO GURUPI 36000291055201900 234.979,00 0000 1030220152E900001 9253327 234.979,00
MG BARBACENA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000270788201900 2.400.000,00 0000
0000
1030220152E900001
1030220152E900001
2098938
2138875
1.200.000,00
1.200.000,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000273267201900 300.000,00 0000 1030220152E900001 2776006 300.000,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000273268201900 500.000,00 0000 1030220152E900001 2775999 500.000,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000290699201900 700.000,00 0000 1030220152E900001 4042085 700.000,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000290826201900 1.000.000,00 0000 1030220152E900001 4042085 1.000.000,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000289407201900 400.000,00 0000 1030220152E900001 0027014 400.000,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000289408201900 300.000,00 0000 1030220152E900001 2695324 300.000,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000289410201900 150.000,00 0000 1030220152E900001 0026808 150.000,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000289412201900 600.000,00 0000 1030220152E900001 2200422 600.000,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000289413201900 300.000,00 0000 1030220152E900001 2695375 300.000,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000289791201900 1.000.000,00 0000 1030220152E900001 0027014 1.000.000,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000290114201900 200.000,00 0000 1030220152E900001 0026840 200.000,00
MG BURITIZEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BURITIZEIRO 36000290856201900 300.000,00 0000 1030220152E900001 6527817 300.000,00
MG CARATINGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000289478201900 600.000,00 0000 1030220152E900001 2118513 600.000,00
MG CORONEL FABRICIANO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CORONEL FABRICIANO-MG 36000274412201900 2.000.000,00 0000 1030220152E900001 4040201 2.000.000,00
MG DIAMANTINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DIAMANTINA 36000289638201900 500.000,00 0000 1030220152E900001 2761203 500.000,00
MG JEQUITINHONHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000290864201900 500.000,00 0000 1030220152E900001 6972608 500.000,00
MG MONTE AZUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MONTE AZUL 36000274093201900 300.000,00 0000 1030220152E900001 2119404 300.000,00
MG MONTES CLAROS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000289639201900 800.000,00 0000 1030220152E900001 2219646 800.000,00
MG POCO FUNDO MUNICIPIO DE POCO FUNDO - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000273182201900 100.000,00 0000 1030220152E900001 2167727 100.000,00
MG SANTO ANTONIO DO AMPARO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTO ANTONIO DO AMPARO 36000273462201900 100.000,00 0000 1030220152E900001 2192128 100.000,00
MG SAO SEBASTIAO DO PARAISO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO SEBASTIAO DO PARAISO 36000273397201900 700.000,00 0000
0000
1030220152E900001
1030220152E900001
2146401
2146525
200.000,00
500.000,00
MG SETE LAGOAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000290183201900 900.000,00 0000 1030220152E900001 2206528 900.000,00
MG UBERLANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000291076201900 200.000,00 0000 1030220152E900001 6454046 200.000,00
MG VICOSA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000290738201900 200.000,00 0000 1030220152E900001 5510392 200.000,00
MS CAMPO GRANDE FUNDO ESPECIAL DE SAUDE 36000271238201900 300.000,00 0000 1030220152E900001 2558610 300.000,00
MS CAMPO GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000287651201900 400.000,00 0000 1030220152E900001 0009768 400.000,00
MS NAVIRAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000285101201900 250.000,00 0000 1030220152E900001 5601878 250.000,00
MT BARRA DO GARCAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARRA DO GARCAS 36000290812201900 704.655,00 0000 1030220152E900001 2395746 704.655,00
MT RONDONOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000287102201900 8.270.572,00 0000 1030220152E900001 2396866 8.270.572,00
MT RONDONOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000289786201900 2.183.301,00 0000 1030220152E900001 2396866 2.183.301,00
PA ANANINDEUA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000290642201900 9.478.729,00 0000 1030220152E900001 9023127 9.478.729,00
PB CAAPORA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000286181201900 60.915,00 0000 1030220152E900001 6411347 60.915,00
PB JOAO PESSOA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000285597201900 500.000,00 0000 1030220152E900001 2399776 500.000,00
PE ITAPISSUMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000269744201900 350.000,00 0000 1030220152E900001 6447562 350.000,00
PE RECIFE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DE PERNAMBUCO 36000273317201900 250.000,00 0000 1030220152E900001 0000582 250.000,00
PR CURITIBA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE 36000290915201900 3.680.000,00 0000 1030220152E900001 6554113 3.680.000,00
PR CURITIBA FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE 36000290937201900 500.000,00 0000 1030220152E900001 0015563 500.000,00
PR CURITIBA FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE 36000290941201900 500.000,00 0000 1030220152E900001 3075516 500.000,00
RJ CAMPOS DOS GOYTACAZES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000289756201900 1.472.155,00 0000
0000
0000
0000
1030220152E900001
1030220152E900001
1030220152E900001
1030220152E900001
2287250
2298317
2287447
2287382
368.038,00
368.039,00
368.039,00
368.039,00
RJ CAMPOS DOS GOYTACAZES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000290704201900 2.000.000,00 0000
0000
0000
0000
1030220152E900001
1030220152E900001
1030220152E900001
1030220152E900001
2298317
2287447
2287382
2287250
500.000,00
500.000,00
500.000,00
500.000,00
RJ DUQUE DE CAXIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DUQUE DE CAXIAS 36000289138201900 1.000.000,00 0000 1030220152E900001 2277484 1.000.000,00
RJ MARICA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - MARICA 36000291105201900 8.304.770,00 0000 1030220152E900001 6886973 8.304.770,00
RJ PATY DO ALFERES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000290449201900 174.103,00 0000 1030220152E900001 9209263 174.103,00
RN CEARA-MIRIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CEARA MIRIM 36000287528201900 550.000,00 0000 1030220152E900001 6412319 550.000,00
RO ROLIM DE MOURA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000271922201900 100.000,00 0000 1030220152E900001 5591201 100.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000285167201900 1.150.000,00 0000
0000
0000
0000
0000
1030220152E900001
1030220152E900001
1030220152E900001
1030220152E900001
1030220152E900001
3453200
3695328
2235382
2249316
2248190
150.000,00
200.000,00
200.000,00
200.000,00
400.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000285168201900 250.000,00 0000 1030220152E900001 2261057 250.000,00
SP GUARUJA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GUARUJA 36000271196201900 2.900.000,00 0000 1030220152E900001 2047683 2.900.000,00
SP LIMEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000290380201900 4.000.000,00 0000 1030220152E900001 2081458 4.000.000,00
SP LIMEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000290381201900 2.350.000,00 0000 1030220152E900001 2081458 2.350.000,00
    TOTAL 55 PROPOSTAS 80.911.125,00        
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