Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.900, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2019

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2019;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria nº 395, de 14 de março de 2019, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2019, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 40, § 5º, inciso II da Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 395, de 14 de março de 2019.

Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS AO INCREMENTO TEMPORÁRIO DO TETO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) P.O. FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR
BA INHAMBUPE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE INHAMBUPE 36000285660201900 300.000,00 0000
0000
1030220152E900001
1030220152E900001
3749916
5386985
150.000,00
150.000,00
GO PLANALTINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PLANALTINA-GO 36000285655201900 250.000,00 0000 1030220152E900001 6737412 250.000,00
PR MARINGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000274062201900 1.000.000,00 0000
0000
1030220152E900001
1030220152E900001
2594714
2586800
500.000,00
500.000,00
RJ CAMPOS DOS GOYTACAZES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000280333201900 3.000.000,00 0000
0000
0000
0000
1030220152E900001
1030220152E900001
1030220152E900001
1030220152E900001
2298317
2287447
2287382
2287250
750.000,00
750.000,00
750.000,00
750.000,00
RJ CAMPOS DOS GOYTACAZES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000287910201900 3.000.000,00 0000
0000
0000
0000
1030220152E900001
1030220152E900001
1030220152E900001
1030220152E900001
2298317
2287447
2287382
2287250
750.000,00
750.000,00
750.000,00
750.000,00
RJ CAMPOS DOS GOYTACAZES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000289911201900 1.500.000,00 0000
0000
0000
0000
1030220152E900001
1030220152E900001
1030220152E900001
1030220152E900001
2298317
2287447
2287382
2287250
375.000,00
375.000,00
375.000,00
375.000,00
RJ SANTO ANTONIO DE PADUA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTO ANTONIO DE PADUA 36000269339201900 200.000,00 0000
0000
1030220152E900001
1030220152E900001
2283816
2275155
50.000,00
150.000,00
RS PELOTAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000272250201900 2.000.000,00 0000
0000
1030220152E900001
1030220152E900001
2253054
2253615
1.000.000,00
1.000.000,00
SP ITAJOBI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAJOBI 36000287582201900 200.000,00 0000 1030220152E900001 2080826 200.000,00
SP ITAPIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAPIRA 36000290085201900 300.000,00 0000 1030220152E900001 6631916 300.000,00
SP MOGI DAS CRUZES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MOGI DAS CRUZES 36000290361201900 1.033.928,00 0000 1030220152E900001 2080052 1.033.928,00
SP MOGI DAS CRUZES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MOGI DAS CRUZES 36000290363201900 66.072,00 0000 1030220152E900001 7126883 66.072,00
SP OSASCO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE OSASCO 36000287687201900 250.000,00 0000 1030220152E900001 6123031 250.000,00
SP POTIRENDABA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000289609201900 100.000,00 0000 1030220152E900001 2096617 100.000,00
SP SANTO ANDRE FUNDO MUNICIPAL - SAUDE 36000286456201900 1.157.252,00 0000 1030220152E900001 3557421 1.157.252,00
SP SAO CARLOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000287597201900 200.000,00 0000 1030220152E900001 2080931 200.000,00
SP SAO JOSE DOS CAMPOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOSE DOS CAMPOS 36000271609201900 620.387,00 0000 1030220152E900001 6427464 620.387,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000274198201900 150.000,00 0000 1030220152E900001 2748029 150.000,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000282966201900 300.000,00 0000
0000
0000
1030220152E900001
1030220152E900001
1030220152E900001
2089335
2089327
2079895
100.000,00
100.000,00
100.000,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000288885201900 3.000.000,00 0000 1030220152E900001 2081377 3.000.000,00
SP SAO PAULO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000267640201900 2.850.000,00 0000
0000
0000
0000
0000
0000
1030220152E900001
1030220152E900001
1030220152E900001
1030220152E900001
1030220152E900001
1030220152E900001
2077388
2080575
2091593
2077655
2080125
2089696
100.000,00
250.000,00
500.000,00
500.000,00
500.000,00
1.000.000,00
SP SUMARE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000288640201900 1.500.000,00 0000
0000
0000
1030220152E900001
1030220152E900001
1030220152E900001
2076373
3660265
5986648
200.000,00
200.000,00
1.100.000,00
SP TIETE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TIETE 36000272633201900 600.000,00 0000
0000
1030220152E900001
1030220152E900001
6444148
2080087
200.000,00
400.000,00
SP VALINHOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000289740201900 500.000,00 0000 1030220152E900001 6559905 500.000,00
    TOTAL 24 PROPOSTAS 24.077.639,00        
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