Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.901, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2019

Habilita Municípios a receberem recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2019;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria nº 395, de 14 de março de 2019, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2019, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 40, § 5º, inciso II da Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 395, de 14 de março de 2019.

Art. 3º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

Entes Habilitados para Recebimento de recurso para incremento temporário do componente de custeio do Piso de Atenção Básica (PAB)

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AM URUCURITUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE URUCURITUBA 36000290393201900 300.000,00 0000 1030120152E890001
GO PALMEIRAS DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE -FMS 36000291124201900 200.000,00 0000 1030120152E890001
MA FORTUNA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO FORTUNA 36000291066201900 115.000,00 0000 1030120152E890001
MA IGARAPE DO MEIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IGARAPE DO MEIO 36000291078201900 340.000,00 0000 1030120152E890001
MG ASTOLFO DUTRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000271718201900 80.000,00 0000 1030120152E890001
MG CABECEIRA GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CABECEIRA GRANDE-MG 36000274293201900 50.000,00 0000 1030120152E890001
MG CAPITAO ENEAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAPITAO ENEAS - MG 36000274082201900 250.000,00 0000 1030120152E890001
MG DESTERRO DO MELO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000271904201900 50.000,00 0000 1030120152E890001
MG JEQUITIBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000290448201900 300.000,00 0000 1030120152E890001
MG LEOPOLDINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LEOPOLDINA 36000272344201900 50.000,00 0000 1030120152E890001
MG LIMA DUARTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE LIMA DUARTE 36000273831201900 50.000,00 0000 1030120152E890001
MG LIMEIRA DO OESTE LIMEIRA DO OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000290655201900 100.000,00 0000 1030120152E890001
MG PONTO DOS VOLANTES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000290624201900 150.000,00 0000 1030120152E890001
MG SALINAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SALINAS 36000290677201900 100.000,00 0000 1030120152E890001
MG VISCONDE DO RIO BRANCO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000272624201900 50.000,00 0000 1030120152E890001
MT ALTO GARCAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALTO GARCAS 36000267842201900 150.000,00 0000 1030120152E890001
MT CUIABA FUNDO MUNICIPAL UNICO DE SAUDE DE CUIABA 36000290540201900 12.000.000,00 0000 1030120152E890001
MT RIBEIRAOZINHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIBEIRAOZINHO- F.M.S. 36000267899201900 150.000,00 0000 1030120152E890001
MT SANTA TEREZINHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA TEREZINHA 36000270002201900 250.000,00 0000 1030120152E890001
PA ANANINDEUA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000289049201900 10.108.304,00 0000 1030120152E890001
PB AGUA BRANCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AGUA BRANCA 36000290118201900 240.000,00 0000 1030120152E890001
PE CAMARAGIBE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000288240201900 4.720.000,00 0000 1030120152E890001
PR CORNELIO PROCOPIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000290955201900 600.000,00 0000 1030120152E890001
PR JUNDIAI DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000290938201900 246.830,00 0000 1030120152E890001
PR REBOUCAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000290910201900 150.000,00 0000 1030120152E890001
RJ PARAIBA DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARAIBA DO SUL - RJ 36000287508201900 150.000,00 0000 1030120152E890001
RN AUGUSTO SEVERO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPO GRANDE-RN 36000278361201900 200.000,00 0000 1030120152E890001
RN TIBAU DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TIBAU DO SUL-RN 36000289924201900 663.000,00 0000 1030120152E890001
RO BURITIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BURITIS 36000272149201900 150.000,00 0000 1030120152E890001
RO PIMENTA BUENO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PIMENTA BUENO 36000271857201900 200.000,00 0000 1030120152E890001
SC SAO FRANCISCO DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO FRANCISCO DO SUL 36000272556201900 200.000,00 0000 1030120152E890001
SC TUBARAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TUBARAO 36000271960201900 150.000,00 0000 1030120152E890001
SE ARAUA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAUA 36000291092201900 37.897,00 0000 1030120152E890001
SE BOQUIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000291077201900 700.000,00 0000 1030120152E890001
SE CAMPO DO BRITO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000291102201900 645.000,00 0000 1030120152E890001
SE CANINDE DE SAO FRANCISCO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000291054201900 882.000,00 0000 1030120152E890001
SE CARMOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000291032201900 200.000,00 0000 1030120152E890001
SE CRISTINAPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CRISTINAPOLIS 36000290903201900 800.000,00 0000 1030120152E890001
SE DIVINA PASTORA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000290933201900 90.000,00 0000 1030120152E890001
SE ESTANCIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ESTANCIA/SE 36000291034201900 1.698.623,00 0000 1030120152E890001
SE FREI PAULO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000290942201900 200.000,00 0000 1030120152E890001
SE INDIAROBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000290522201900 700.000,00 0000 1030120152E890001
SE ITABAIANINHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000291097201900 1.500.000,00 0000 1030120152E890001
SE ITAPORANGA D'AJUDA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000290513201900 200.000,00 0000 1030120152E890001
SE JAPOATA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JAPOATA 36000291059201900 100.000,00 0000 1030120152E890001
SE MALHADOR FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000290964201900 500.000,00 0000 1030120152E890001
SE MARUIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000290901201900 100.000,00 0000 1030120152E890001
SE MOITA BONITA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MOITA BONITA 36000290952201900 100.000,00 0000 1030120152E890001
SE MURIBECA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MURIBECA 36000290976201900 200.000,00 0000 1030120152E890001
SE NEOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000290524201900 200.000,00 0000 1030120152E890001
SE NOSSA SENHORA DA GLORIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOSSA SENHORA DA GLORIA 36000290934201900 200.000,00 0000 1030120152E890001
SE NOSSA SENHORA DE LOURDES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000291109201900 200.000,00 0000 1030120152E890001
SE NOSSA SENHORA DO SOCORRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO 36000291101201900 1.100.000,00 0000 1030120152E890001
SE PACATUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000290917201900 100.000,00 0000 1030120152E890001
SE PEDRINHAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PEDRINHAS 36000290953201900 75.000,00 0000 1030120152E890001
SE PINHAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PINHAO 36000290514201900 100.000,00 0000 1030120152E890001
SE PROPRIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000291027201900 700.000,00 0000 1030120152E890001
SE RIACHAO DO DANTAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000290527201900 500.000,00 0000 1030120152E890001
SE RIACHUELO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIACHUELO 36000291098201900 400.000,00 0000 1030120152E890001
SE RIBEIROPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000290992201900 403.930,00 0000 1030120152E890001
SE ROSARIO DO CATETE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000290926201900 60.000,00 0000 1030120152E890001
SE SANTA ROSA DE LIMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000291006201900 40.000,00 0000 1030120152E890001
SE SANTO AMARO DAS BROTAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000290965201900 68.411,00 0000 1030120152E890001
SE SAO CRISTOVAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000291065201900 200.000,00 0000 1030120152E890001
SE SAO DOMINGOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000290977201900 100.000,00 0000 1030120152E890001
SE SIMAO DIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MUNICIPIO DE SIMAO DIAS 36000290997201900 100.000,00 0000 1030120152E890001
SE TOBIAS BARRETO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TOBIAS BARRETO 36000291024201900 496.502,00 0000 1030120152E890001
SE UMBAUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000290530201900 450.000,00 0000 1030120152E890001
SP ITAQUAQUECETUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAQUAQUECETUBA 36000288583201900 1.600.000,00 0000 1030120152E890001
SP LAGOINHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000286587201900 200.000,00 0000 1030120152E890001
SP SAO CARLOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000270761201900 100.000,00 0000 1030120152E890001
SP SUZANO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SUZANO 36000270470201900 3.000.000,00 0000 1030120152E890001
SP SUZANO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SUZANO 36000288891201900 200.000,00 0000 1030120152E890001
TO NOVA OLINDA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000290334201900 200.000,00 0000 1030120152E890001
    TOTAL 74 PROPOSTA(S) 51.960.497,00    
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