Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.904, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2019

Habilita Municípios a receberem recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2019;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria nº 395, de 14 de março de 2019, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2019, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 40, § 5º, inciso II da Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 395, de 14 de março de 2019.

Art. 3º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

Entes Habilitados para Recebimento de recurso para incremento temporário do componente de custeio do Piso de Atenção Básica (PAB)

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
RS CACHOEIRINHA FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000290169201900 400.000,00 0000 1030120152E890001
RS CAMBARA DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000290175201900 100.000,00 0000 1030120152E890001
RS FAXINAL DO SOTURNO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000289875201900 150.000,00 0000 1030120152E890001
RS GRAVATAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GRAVATAI 36000287498201900 500.000,00 0000 1030120152E890001
RS JULIO DE CASTILHOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000289864201900 200.000,00 0000 1030120152E890001
RS LAJEADO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000289854201900 130.644,00 0000 1030120152E890001
RS NOVA SANTA RITA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000290342201900 100.000,00 0000 1030120152E890001
RS RONDINHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - RONDINHA 36000289892201900 150.000,00 0000 1030120152E890001
RS SANTA CRUZ DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000290113201900 400.000,00 0000 1030120152E890001
RS SANTA MARIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - SECRETARIA DE MUNICIPIO DA SAUDE 36000289370201900 260.000,00 0000 1030120152E890001
RS SANT'ANA DO LIVRAMENTO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE-SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO 36000287560201900 300.000,00 0000 1030120152E890001
RS SAO FRANCISCO DE PAULA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000289889201900 200.000,00 0000 1030120152E890001
RS SAO LEOPOLDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000290145201900 400.000,00 0000 1030120152E890001
RS SAO LOURENCO DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO LOURENCO DO SUL 36000290298201900 200.000,00 0000 1030120152E890001
RS SARANDI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SARANDI-RS 36000290052201900 150.000,00 0000 1030120152E890001
RS TAQUARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000289640201900 200.000,00 0000 1030120152E890001
RS TRAMANDAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TRAMANDAI 36000289880201900 200.000,00 0000 1030120152E890001
RS URUGUAIANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000290112201900 400.000,00 0000 1030120152E890001
RS VACARIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VACARIA 36000290331201900 200.000,00 0000 1030120152E890001
RS VANINI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000289922201900 100.000,00 0000 1030120152E890001
RS VIAMAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000290081201900 400.000,00 0000 1030120152E890001
RS XANGRI-LA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - XANGRI-LA 36000289955201900 200.000,00 0000 1030120152E890001
SC AGUAS DE CHAPECO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AGUAS DE CHAPECO 36000289799201900 200.000,00 0000 1030120152E890001
SC ARARANGUA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARARANGUA 36000289913201900 500.000,00 0000 1030120152E890001
SC NOVA VENEZA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA VENEZA 36000289517201900 150.000,00 0000 1030120152E890001
SC PINHALZINHO FUNDO DE SAUDE DE PINHALZINHO 36000290840201900 170.000,00 0000 1030120152E890001
SC PIRATUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PIRATUBA 36000290846201900 150.000,00 0000 1030120152E890001
SC PORTO UNIAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO UNIAO 36000288722201900 103.191,00 0000 1030120152E890001
SC SAO BENTO DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO BENTO DO SUL 36000289765201900 500.000,00 0000 1030120152E890001
SC SAO CRISTOVAO DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO CRISTOVAO DO SUL 36000289518201900 400.000,00 0000 1030120152E890001
SC SEARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SEARA 36000288879201900 143.000,00 0000 1030120152E890001
SC SUL BRASIL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000289801201900 100.000,00 0000 1030120152E890001
SC TUBARAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TUBARAO 36000289761201900 500.000,00 0000 1030120152E890001
SP JACAREI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000290209201900 800.000,00 0000 1030120152E890001
SP PINDAMONHANGABA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PINDAMONHANGABA 36000285588201900 250.000,00 0000 1030120152E890001
TO ANANAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ANANAS 36000287599201900 300.000,00 0000 1030120152E890001
TO DIVINOPOLIS DO TOCANTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DIVINOPOLIS DO TOCANTINS 36000290573201900 276.521,00 0000 1030120152E890001
TO MONTE SANTO DO TOCANTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MONTE SANTO DO TOCANTINS 36000290892201900 30.864,00 0000 1030120152E890001
TO TAGUATINGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - F.M.S. 36000290552201900 631.000,00 0000 1030120152E890001
TO TOCANTINOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000290489201900 1.000.000,00 0000 1030120152E890001
TO TOCANTINOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000290833201900 200.000,00 0000 1030120152E890001
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde