Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.916, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2019

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2019;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria nº 395, de 14 de março de 2019, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2019, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 40, § 5º, inciso II da Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 395, de 14 de março de 2019.

Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS AO INCREMENTO TEMPORÁRIO DO TETO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) P.O. FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR
CE CAMOCIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE CAMOCIM 36000291079201900 500.000,00 0000 1030220152E900001 2327945 500.000,00
CE CAMPOS SALES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPOS SALES 36000290974201900 240.000,00 0000 1030220152E900001 6366198 240.000,00
MA PEDREIRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PEDREIRAS 36000287819201900 323.000,00 0000 1030220152E900001 5853494 323.000,00
MG RIO VERMELHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO VERMELHO 36000290362201900 100.000,00 0000 1030220152E900001 6742955 100.000,00
PA ORIXIMINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ORIXIMINA 36000290517201900 1.200.000,00 0000 1030220152E900001 6738451 1.200.000,00
PB GUARABIRA GUARABIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000290656201900 300.000,00 0000 1030220152E900001 2334550 300.000,00
PB SANTA RITA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA RITA 36000290610201900 200.000,00 0000 1030220152E900001 2592746 200.000,00
PR CIANORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000291091201900 520.000,00 0000 1030220152E900001 2735989 520.000,00
PR CURITIBA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE 36000290907201900 1.000.000,00 0000 1030220152E900001 6554113 1.000.000,00
RJ CAMPOS DOS GOYTACAZES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000288929201900 3.000.000,00 0000
0000
0000
0000
1030220152E900001
1030220152E900001
1030220152E900001
1030220152E900001
2298317
2287447
2287382
2287250
750.000,00
750.000,00
750.000,00
750.000,00
RJ MAGE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MAGE 36000268173201900 4.300.000,00 0000 1030220152E900001 6473245 4.300.000,00
RJ NOVA IGUACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000290779201900 1.000.000,00 0000 1030220152E900001 6212131 1.000.000,00
RJ SAO FRANCISCO DE ITABAPOANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000288002201900 1.000.001,00 0000 1030220152E900001 6385028 1.000.001,00
RS PANAMBI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PANAMBI-RS 36000290993201900 200.000,00 0000 1030220152E900001 2254956 200.000,00
SP BADY BASSITT FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000290705201900 800.000,00 0000 1030220152E900001 6377432 800.000,00
SP BARRETOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000272377201900 590.256,00 0000 1030220152E900001 2092611 590.256,00
SP CAMPINAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPINAS 36000290323201900 1.050.000,00 0000 1030220152E900001 5416655 1.050.000,00
SP CARDOSO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CARDOSO 36000290056201900 110.123,00 0000 1030220152E900001 6508650 110.123,00
SP LIMEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000290384201900 1.758.000,00 0000 1030220152E900001 2081458 1.758.000,00
SP PIRACICABA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000289931201900 950.000,00 0000 1030220152E900001 2087057 950.000,00
SP SANTA RITA DO PASSA QUATRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000289738201900 200.000,00 0000 1030220152E900001 2091267 200.000,00
SP SANTA RITA DO PASSA QUATRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000290054201900 100.000,00 0000
0000
1030220152E900001
1030220152E900001
5631076
2091267
30.000,00
70.000,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000267724201900 2.000.000,00 0000 1030220152E900001 2081377 2.000.000,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000290341201900 200.000,00 0000 1030220152E900001 2705982 200.000,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000290343201900 200.000,00 0000 1030220152E900001 2688522 200.000,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000290344201900 300.000,00 0000 1030220152E900001 2089335 300.000,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000290346201900 500.000,00 0000 1030220152E900001 2083086 500.000,00
SP TREMEMBE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000286543201900 500.000,00 0000 1030220152E900001 6453791 500.000,00
TOTAL 28 PROPOSTAS 23.141.380,00        
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