Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.918, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2019

Habilita Municípios a receberem recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2019;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria nº 395, de 14 de março de 2019, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2019, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 40, § 5º, inciso II da Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 395, de 14 de março de 2019.

Art. 3º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

Entes Habilitados para Recebimento de recurso para incremento temporário do componente de custeio do Piso de Atenção Básica (PAB)

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
MG ARINOS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARINOS 36000288651201900 150.000,00 0000 1030120152E890001
MG CACHOEIRA DE MINAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000288853201900 100.000,00 0000 1030120152E890001
MG CLARAVAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000288947201900 100.000,00 0000 1030120152E890001
MG MONTEZUMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000288816201900 100.000,00 0000 1030120152E890001
MG SERRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000288721201900 100.000,00 0000 1030120152E890001
PA CURUCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CURUCA 36000291063201900 300.000,00 0000 1030120152E890001
PA SAO DOMINGOS DO CAPIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO DOMINGOS DO CAPIM 36000291087201900 100.000,00 0000 1030120152E890001
PA ULIANOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ULIANOPOLIS 36000291100201900 280.000,00 0000 1030120152E890001
PE AFRANIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000267203201900 300.000,00 0000 1030120152E890001
PE BEZERROS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BEZERROS 36000267340201900 100.000,00 0000 1030120152E890001
PE BOM CONSELHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOM CONSELHO 36000267261201900 100.000,00 0000 1030120152E890001
PE BUIQUE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000266851201900 250.000,00 0000 1030120152E890001
PE CALUMBI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000266878201900 100.000,00 0000 1030120152E890001
PE DORMENTES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000266930201900 300.000,00 0000 1030120152E890001
PE ILHA DE ITAMARACA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DA ILHA DE ITAMARACA 36000266806201900 250.000,00 0000 1030120152E890001
PE IPUBI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000267108201900 500.000,00 0000 1030120152E890001
PE ITAQUITINGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAQUITINGA 36000267999201900 100.000,00 0000 1030120152E890001
PE PRIMAVERA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PRIMAVERA 36000267347201900 250.000,00 0000 1030120152E890001
PE RIBEIRAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIBEIRAO 36000266897201900 250.000,00 0000 1030120152E890001
PE SANHARO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANHARO 36000267590201900 150.000,00 0000 1030120152E890001
PE SANTA FILOMENA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000273719201900 400.000,00 0000 1030120152E890001
PE SANTA MARIA DA BOA VISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000266758201900 300.000,00 0000 1030120152E890001
PR CAMBE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000273997201900 400.000,00 0000 1030120152E890001
PR CAPANEMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000273947201900 250.000,00 0000 1030120152E890001
PR CASCAVEL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CASCAVEL 36000274179201900 200.000,00 0000 1030120152E890001
PR FRANCISCO BELTRAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FRANCISCO BELTRAO 36000273962201900 250.000,00 0000 1030120152E890001
RJ ARARUAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE ARARUAMA 36000291256201900 4.046.323,00 0000 1030120152E890001
RJ BARRA DO PIRAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARRA DO PIRAI 36000274180201900 1.010.000,00 0000 1030120152E890001
RJ BARRA DO PIRAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARRA DO PIRAI 36000291260201900 859.687,00 0000 1030120152E890001
RJ BARRA MANSA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000291220201900 11.347.411,00 0000 1030120152E890001
RJ BELFORD ROXO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000291236201900 7.428.020,00 0000 1030120152E890001
RJ CABO FRIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CABO FRIO 36000291223201900 8.243.597,00 0000 1030120152E890001
RJ CANTAGALO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CANTAGALO 36000291297201900 1.762.649,00 0000 1030120152E890001
RJ CASIMIRO DE ABREU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000291274201900 2.317.229,00 0000 1030120152E890001
RJ ITAGUAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAGUAI - FMSI 36000291265201900 5.227.376,00 0000 1030120152E890001
RJ ITAPERUNA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000291205201900 6.308.101,00 0000 1030120152E890001
RJ ITATIAIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITATIAIA 36000291299201900 1.350.312,00 0000 1030120152E890001
RJ PARAIBA DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARAIBA DO SUL - RJ 36000291235201900 3.269.939,00 0000 1030120152E890001
RJ PARATY FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000291261201900 2.093.264,00 0000 1030120152E890001
RJ PETROPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000291241201900 6.439.690,00 0000 1030120152E890001
RJ PIRAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE PIRAI 36000291267201900 1.103.919,00 0000 1030120152E890001
RJ RESENDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE/SUS DO MUNICIPIO DE RESENDE 36000291195201900 6.740.705,00 0000 1030120152E890001
RJ SAO GONCALO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO GONCALO 36000291273201900 12.000.000,00 0000 1030120152E890001
RJ SAO JOAO DE MERITI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOAO DE MERITI 36000291217201900 4.456.867,00 0000 1030120152E890001
RJ VASSOURAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000291271201900 1.105.161,00 0000 1030120152E890001
SC GARUVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000287901201900 150.000,00 0000 1030120152E890001
SC GUARAMIRIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000289095201900 100.000,00 0000 1030120152E890001
SC ITAPOA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE ITAPOA 36000289112201900 100.000,00 0000 1030120152E890001
TOTAL 48 PROPOSTA(S) 93.140.250,00

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