Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.920, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2019

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2019;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria nº 395, de 14 de março de 2019, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2019, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 40, § 5º, inciso II da Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 395, de 14 de março de 2019.

Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS AO INCREMENTO TEMPORÁRIO DO TETO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) P.O. FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR
MG UBERABA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UBERABA 36000288873201900 200.000,00 0000 1030220152E900001 2165058 200.000,00
PE CALUMBI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000266882201900 100.000,00 0000 1030220152E900001 6592805 100.000,00
PE DORMENTES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000266929201900 300.000,00 0000 1030220152E900001 6554660 300.000,00
PE FLORES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FLORES 36000290754201900 100.000,00 0000 1030220152E900001 5372763 100.000,00
PE ILHA DE ITAMARACA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DA ILHA DE ITAMARACA 36000266803201900 250.000,00 0000 1030220152E900001 6516300 250.000,00
PE INAJA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000267276201900 54.850,00 0000 1030220152E900001 6498493 54.850,00
PE IPUBI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000267088201900 354.596,00 0000 1030220152E900001 2715643 354.596,00
PE ITAQUITINGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAQUITINGA 36000267998201900 100.000,00 0000 1030220152E900001 6541763 100.000,00
PE PRIMAVERA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PRIMAVERA 36000267344201900 243.870,00 0000 1030220152E900001 6594808 243.870,00
PE RIBEIRAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIBEIRAO 36000267462201900 123.131,00 0000 1030220152E900001 6369162 123.131,00
PE SANHARO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANHARO 36000267496201900 150.000,00 0000 1030220152E900001 6592996 150.000,00
PE SANTA FILOMENA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000267482201900 300.000,00 0000 1030220152E900001 6565476 300.000,00
PR CURITIBA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE 36000274259201900 100.000,00 0000 1030220152E900001 0018384 100.000,00
RJ BARRA DO PIRAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARRA DO PIRAI 36000270447201900 2.541.255,00 0000 1030220152E900001 2287919 2.541.255,00
RJ BARRA DO PIRAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARRA DO PIRAI 36000270449201900 567.187,00 0000 1030220152E900001 2287927 567.187,00
RJ BARRA DO PIRAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARRA DO PIRAI 36000270458201900 391.558,00 0000 1030220152E900001 6403638 391.558,00
RJ BARRA DO PIRAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARRA DO PIRAI 36000272814201900 900.000,00 0000 1030220152E900001 2799308 900.000,00
RJ BARRA DO PIRAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARRA DO PIRAI 36000288176201900 405.000,00 0000 1030220152E900001 2799308 405.000,00
RJ RESENDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE/SUS DO MUNICIPIO DE RESENDE 36000291194201900 6.059.013,00 0000 1030220152E900001 5473861 6.059.013,00
SC BALNEARIO CAMBORIU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000287992201900 100.000,00 0000 1030220152E900001 6509304 100.000,00
TOTAL 20 PROPOSTAS 13.340.460,00

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