Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.952, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2019

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, substituto, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2019;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria nº 395, de 14 de março de 2019, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2019, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 40, § 5º, inciso II da Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 395, de 14 de março de 2019.

Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

JOAO GABBARDO DOS REIS

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS AO INCREMENTO TEMPORÁRIO DO TETO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) P.O. FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR
AC RIO BRANCO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000291385201900 2.000.000,00 0000 1030220152E900001 5786592 2.000.000,00
AC RIO BRANCO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000291386201900 1.300.000,00 0000 1030220152E900001 5786592 1.300.000,00
AP SANTANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTANA 36000289383201900 100.000,00 0000 1030220152E900001 7327633 100.000,00
BA SERRINHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SERRINHA 36000291143201900 500.000,00 0000 1030220152E900001 6397204 500.000,00
BA VITORIA DA CONQUISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000291146201900 1.000.000,00 0000 1030220152E900001 2487691 1.000.000,00
CE FORTALEZA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000291517201900 30.000.000,00 0000 1030220152E900001 5186366 30.000.000,00
GO BURITINOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BURITINOPOLIS 36000289259201900 72.000,00 0000 1030220152E900001 6762387 72.000,00
GO CATALAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - CATALAO 36000289757201900 500.000,00 0000 1030220152E900001 2442612 500.000,00
GO GOIANIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000290575201900 500.000,00 0000 1030220152E900001 2338351 500.000,00
GO JATAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000289071201900 300.000,00 0000 1030220152E900001 6605206 300.000,00
MA BACURI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000291391201900 409.000,00 0000 1030220152E900001 7977859 409.000,00
MA CAPINZAL DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAPINZAL DO NORTE 36000291370201900 180.000,00 0000 1030220152E900001 6604803 180.000,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000291181201900 3.500.000,00 0000 1030220152E900001 3710084 3.500.000,00
MS CAMPO GRANDE FUNDO ESPECIAL DE SAUDE 36000286259201900 15.000.000,00 0000 1030220152E900001 6590047 15.000.000,00
PI PICOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PICOS-PI 36000271580201900 4.020.000,00 00000000 1030220152E900001
1030220152E900001
76053232694670 99.484,00
3.920.516,00
RS CANOAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CANOAS 36000291251201900 4.250.000,00 0000 1030220152E900001 3626245 4.250.000,00
RS SAO BORJA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000290465201900 200.000,00 0000 1030220152E900001 2248298 200.000,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000290988201900 300.000,00 0000 1030220152E900001 2083086 300.000,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000291115201900 500.000,00 0000 1030220152E900001 2071568 500.000,00
SP SAO PAULO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000291352201900 500.000,00 0000 1030220152E900001 2089785 500.000,00
TO PALMAS FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO TOCANTINS 36000291420201900 920.000,00 0000 1030220152E900001 6378102 920.000,00
TO TOCANTINOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000289974201900 81.318,00 0000 1030220152E900001 2555980 81.318,00
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