Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.953, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2019

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, substituto, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2019;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria nº 395, de 14 de março de 2019, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2019, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 40, § 5º, inciso II da Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 395, de 14 de março de 2019.

Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

JOAO GABBARDO DOS REIS

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS AO INCREMENTO TEMPORÁRIO DO TETO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) P.O. FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR
AL CORURIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CORURIPE 36000290402201900 338.007,00 0000 1030220152E900001 6389805 338.007,00
AM TEFE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE / TEFE-AM 36000285473201900 1.237.690,00 0000 1030220152E900001 6452396 1.237.690,00
AP MACAPA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000286667201900 4.414.480,00 0000 1030220152E900001 7150296 4.414.480,00
BA ITAPICURU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAPICURU 36000288749201900 155.000,00 0000 1030220152E900001 2417391 155.000,00
MA MARANHAOZINHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MARANHAOZINHO 36000291287201900 880.000,00 0000 1030220152E900001 9290710 880.000,00
MG ARAGUARI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000290396201900 230.000,00 0000 1030220152E900001 2145960 230.000,00
MG SETE LAGOAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000288659201900 2.000.000,00 0000 1030220152E900001 6396402 2.000.000,00
PA BELEM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000284201201900 1.350.000,00 0000 1030220152E900001 2332671 1.350.000,00
PA CAMETA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000291014201900 600.000,00 0000 1030220152E900001 2418665 600.000,00
PA MUANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000290979201900 400.000,00 0000 1030220152E900001 6763944 400.000,00
PA OUREM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE OUREM 36000290971201900 770.000,00 0000 1030220152E900001 2313855 770.000,00
PA TUCURUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000289213201900 717.283,00 0000 1030220152E900001 6388728 717.283,00
PB CAMPINA GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPINA GRANDE 36000280868201900 600.000,00 0000 1030220152E900001 3886689 600.000,00
PB CAMPINA GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPINA GRANDE 36000287310201900 559.486,00 0000 1030220152E900001 2613743 559.486,00
PB RIACHAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIACHAO 36000290535201900 66.000,00 0000 1030220152E900001 6426263 66.000,00
PB SAO SEBASTIAO DE LAGOA DE ROCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE SAO SEBASTIAO DE LAGOA DE ROCA 36000290506201900 31.715,00 0000 1030220152E900001 6434908 31.715,00
RJ BELFORD ROXO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000291440201900 4.360.786,00 0000 1030220152E900001 2297876 4.360.786,00
RJ ITABORAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITABORAI 36000267042201900 1.000.000,00 0000 1030220152E900001 6541151 1.000.000,00
RJ ITABORAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITABORAI 36000286776201900 625.000,00 0000 1030220152E900001 6541151 625.000,00
RJ ITAPERUNA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000291206201900 1.000.000,00 0000 1030220152E900001 7459300 1.000.000,00
RJ MIRACEMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MIRACEMA 36000269281201900 700.000,00 0000 1030220152E900001 2285932 700.000,00
RJ SANTA MARIA MADALENA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000266749201900 500.000,00 0000 1030220152E900001 2268434 500.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000290214201900 500.000,00 0000 1030220152E900001 2248328 500.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000290215201900 500.000,00 0000 1030220152E900001 2261995 500.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000290216201900 400.000,00 0000 1030220152E900001 2263858 400.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000290355201900 1.100.000,00 0000 1030220152E900001 2261057 1.100.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000290356201900 300.000,00 0000 1030220152E900001 2244322 300.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000290357201900 500.000,00 0000 1030220152E900001 2228726 500.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000290940201900 4.600.000,00 0000 1030220152E900001 2261057 4.600.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000290944201900 500.000,00 0000 1030220152E900001 2263858 500.000,00
SP SAO JOSE DO RIO PRETO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOSE DO RIO PRETO 36000291375201900 1.000.000,00 0000 1030220152E900001 2798298 1.000.000,00
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