Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.965, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2019

Habilita Municípios a receberem recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, substituto, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2019;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria nº 395, de 14 de março de 2019, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2019, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 40, § 5º, inciso II da Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 395, de 14 de março de 2019.

Art. 3º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOAO GABBARDO DOS REIS

ANEXO

Entes Habilitados para Recebimento de recurso para incremento temporário do componente de custeio do Piso de Atenção Básica (PAB)

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AC CRUZEIRO DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000290174201900 2.000.000,00 0000 1030120152E890001
AC CRUZEIRO DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000290753201900 200.000,00 0000 1030120152E890001
AM MANICORE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MANICORE 36000285414201900 800.000,00 0000 1030120152E890001
AP MACAPA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MACAPA 36000291353201900 3.000.000,00 0000 1030120152E890001
AP SANTANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTANA 36000291363201900 1.900.000,00 0000 1030120152E890001
BA ITACARE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITACARE 36000291118201900 300.000,00 0000 1030120152E890001
CE BEBERIBE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE BEBERIBE 36000291498201900 3.594.880,00 0000 1030120152E890001
CE IGUATU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IGUATU 36000291495201900 6.734.713,00 0000 1030120152E890001
CE MASSAPE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000291492201900 2.515.050,00 0000 1030120152E890001
CE TAUA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TAUA 36000291494201900 2.752.002,00 0000 1030120152E890001
GO ARACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000290548201900 100.000,00 0000 1030120152E890001
GO ITABERAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITABERAI 36000289382201900 281.000,00 0000 1030120152E890001
GO RIO VERDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000289033201900 500.000,00 0000 1030120152E890001
MA CACHOEIRA GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CACHOEIRA GRANDE 36000291179201900 1.092.177,00 0000 1030120152E890001
MA CAPINZAL DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAPINZAL DO NORTE 36000291369201900 130.000,00 0000 1030120152E890001
MA PORTO RICO DO MARANHAO FUNDO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE PORTO RICO DO MARANHAO 36000291189201900 205.808,00 0000 1030120152E890001
MA SAO JOAO DO CARU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOAO DO CARU 36000291183201900 193.634,00 0000 1030120152E890001
PE BUENOS AIRES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000291277201900 200.000,00 0000 1030120152E890001
PE CAMARAGIBE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000291268201900 400.000,00 0000 1030120152E890001
PE CARNAIBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CARNAIBA 36000291276201900 200.000,00 0000 1030120152E890001
PE CARUARU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000291293201900 300.000,00 0000 1030120152E890001
PE CASINHAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000291278201900 200.000,00 0000 1030120152E890001
PE CUSTODIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000291395201900 12.303,00 0000 1030120152E890001
PE JAQUEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JAQUEIRA 36000291282201900 34.829,00 0000 1030120152E890001
PE LAGOA GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LAGOA GRANDE 36000291269201900 300.000,00 0000 1030120152E890001
PE MACHADOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000291275201900 200.000,00 0000 1030120152E890001
PE OLINDA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE OLINDA 36000291427201900 273.922,00 0000 1030120152E890001
PE PARNAMIRIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARNAMIRIM 36000291298201900 200.000,00 0000 1030120152E890001
PE PASSIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000291229201900 92.293,00 0000 1030120152E890001
PE SANTA MARIA DA BOA VISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000291270201900 500.000,00 0000 1030120152E890001
PE SERTANIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000291286201900 300.000,00 0000 1030120152E890001
PE TAQUARITINGA DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TAQUARITINGA DO NORTE 36000291415201900 200.000,00 0000 1030120152E890001
PR GUARANIACU FUNDO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE GUARANIACU 36000291472201900 100.000,00 0000 1030120152E890001
PR MARIALVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000291457201900 100.000,00 0000 1030120152E890001
PR SARANDI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE SARANDI 36000291467201900 130.000,00 0000 1030120152E890001
RO ARIQUEMES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000285331201900 200.000,00 0000 1030120152E890001
RO ARIQUEMES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000290187201900 51.000,00 0000 1030120152E890001
RO GUAJARA-MIRIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000285433201900 350.000,00 0000 1030120152E890001
RS ALEGRETE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - ALEGRETE 36000290692201900 200.000,00 0000 1030120152E890001
RS DOM PEDRITO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000289302201900 300.000,00 0000 1030120152E890001
RS ERVAL GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - ERVAL GRANDE 36000289289201900 250.000,00 0000 1030120152E890001
RS GRAVATAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GRAVATAI 36000285294201900 200.000,00 0000 1030120152E890001
RS ITAQUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000290325201900 150.000,00 0000 1030120152E890001
RS NOVA ALVORADA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA ALVORADA 36000289290201900 200.000,00 0000 1030120152E890001
RS OSORIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000290292201900 300.000,00 0000 1030120152E890001
RS PORTAO PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTAO - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000290638201900 197.757,00 0000 1030120152E890001
RS ROSARIO DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000290487201900 200.000,00 0000 1030120152E890001
RS TAQUARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000287562201900 400.000,00 0000 1030120152E890001
RS TRAMANDAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TRAMANDAI 36000290771201900 200.000,00 0000 1030120152E890001
SP SAO SEBASTIAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO SEBASTIAO 36000291435201900 1.000.000,00 0000 1030120152E890001
SP TABAPUA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TABAPUA 36000291188201900 200.000,00 0000 1030120152E890001
    TOTAL 51 PROPOSTA(S) 34.441.368,00    
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