Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.966, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2019

Habilita Municípios a receberem recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, substituto, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2019;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria nº 395, de 14 de março de 2019, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2019, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 40, § 5º, inciso II da Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 395, de 14 de março de 2019.

Art. 3º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOAO GABBARDO DOS REIS

ANEXO

Entes Habilitados para Recebimento de recurso para incremento temporário do componente de custeio do Piso de Atenção Básica (PAB)

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AL JOAQUIM GOMES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JOAQUIM GOMES 36000290321201900 916.510,00 0000 1030120152E890001
AM NOVO ARIPUANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVO ARIPUANA 36000291377201900 100.000,00 0000 1030120152E890001
AM PARINTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000291507201900 2.000.000,00 0000 1030120152E890001
AM PARINTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000291508201900 2.000.000,00 0000 1030120152E890001
AM PARINTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000291511201900 256.283,00 0000 1030120152E890001
BA ANGICAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ANGICAL 36000290418201900 180.000,00 0000 1030120152E890001
BA CRISTOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CRISTOPOLIS 36000290413201900 1.120.000,00 0000 1030120152E890001
BA LENCOIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000288849201900 980.000,00 0000 1030120152E890001
BA PIATA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PIATA 36000290311201900 111.895,00 0000 1030120152E890001
BA SAO JOSE DO JACUIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000288742201900 380.000,00 0000 1030120152E890001
CE NOVA RUSSAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA RUSSAS 36000291230201900 400.000,00 0000 1030120152E890001
CE SOLONOPOLE FUNDO MUNCIPAL DE SAUDE DE SOLONOPLE 36000291228201900 600.000,00 0000 1030120152E890001
GO DAMOLANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000284609201900 15.312,00 0000 1030120152E890001
GO MINACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000290899201900 800.000,00 0000 1030120152E890001
GO TROMBAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000290844201900 200.000,00 0000 1030120152E890001
MA BACURI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000289310201900 180.000,00 0000 1030120152E890001
MA PACO DO LUMIAR FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PACO DO LUMIAR 36000291185201900 3.000.000,00 0000 1030120152E890001
MA SANTA QUITERIA DO MARANHAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA QUITERIA DO MARANHAO 36000269669201900 150.000,00 0000 1030120152E890001
PA BOM JESUS DO TOCANTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000290722201900 450.000,00 0000 1030120152E890001
PA IGARAPE-MIRI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IGARAPE MIRI 36000289473201900 500.000,00 0000 1030120152E890001
PA MUANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000290975201900 493.442,00 0000 1030120152E890001
PA OUREM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE OUREM 36000290969201900 120.000,00 0000 1030120152E890001
PB APARECIDA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE APARECIDA 36000290501201900 178.000,00 0000 1030120152E890001
PB BARRA DE SANTA ROSA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000290405201900 476.577,00 0000 1030120152E890001
PB SAO SEBASTIAO DO UMBUZEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO SEBASTIAO DO UMBUZEIRO 36000286498201900 223.574,00 0000 1030120152E890001
PE BREJINHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000291250201900 745.000,00 0000 1030120152E890001
PE CUPIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CUPIRA 36000291170201900 600.000,00 0000 1030120152E890001
PE SAO CAITANO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO CAITANO 36000271677201900 300.000,00 0000 1030120152E890001
PR CAMPO LARGO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPO LARGO 36000290875201900 300.000,00 0000 1030120152E890001
PR CIANORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000290648201900 300.000,00 0000 1030120152E890001
PR COLOMBO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000291018201900 400.000,00 0000 1030120152E890001
PR FAROL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FAROL 36000290847201900 44.181,00 0000 1030120152E890001
PR FAZENDA RIO GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000291030201900 300.000,00 0000 1030120152E890001
PR FENIX FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FENIX 36000290895201900 332.000,00 0000 1030120152E890001
PR GUARATUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GUARATUBA 36000291016201900 200.000,00 0000 1030120152E890001
PR IRETAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IRETAMA 36000290889201900 68.314,00 0000 1030120152E890001
PR LAPA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000290752201900 300.000,00 0000 1030120152E890001
PR MARIALVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000290537201900 300.000,00 0000 1030120152E890001
PR MARIALVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000291455201900 440.000,00 0000 1030120152E890001
PR PAICANDU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PAICANDU 36000290839201900 290.000,00 0000 1030120152E890001
PR PARANAGUA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARANAGUA 36000290982201900 300.000,00 0000 1030120152E890001
PR QUINTA DO SOL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE QUINTA DO SOL 36000290891201900 14.000,00 0000 1030120152E890001
PR RONCADOR FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000291036201900 83.000,00 0000 1030120152E890001
PR SAO JOAO DO IVAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000290927201900 100.000,00 0000 1030120152E890001
PR SAO JOAO DO TRIUNFO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOAO DO TRIUNFO 36000290921201900 51.000,00 0000 1030120152E890001
RJ CABO FRIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CABO FRIO 36000291149201900 400.000,00 0000 1030120152E890001
RJ ITAPERUNA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000281941201900 500.000,00 0000 1030120152E890001
RJ PARAIBA DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARAIBA DO SUL - RJ 36000274422201900 1.200.000,00 0000 1030120152E890001
RJ PATY DO ALFERES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000272677201900 1.000.000,00 0000 1030120152E890001
RJ TANGUA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TANGUA 36000289115201900 374.169,00 0000 1030120152E890001
SC PENHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PENHA 36000287671201900 200.000,00 0000 1030120152E890001
SC SANGAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANGAO 36000269954201900 200.000,00 0000 1030120152E890001
SC SOMBRIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SOMBRIO 36000269827201900 132.818,00 0000 1030120152E890001
SC SOMBRIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SOMBRIO 36000269828201900 34.364,00 0000 1030120152E890001
SC TREZE DE MAIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE TREZE DE MAIO 36000270937201900 200.000,00 0000 1030120152E890001
SC URUSSANGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE URUSSANGA-FMSU 36000269944201900 200.000,00 0000 1030120152E890001
SP ITAQUAQUECETUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAQUAQUECETUBA 36000288584201900 3.400.000,00 0000 1030120152E890001
TO ARAGUAINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000291471201900 2.577.000,00 0000 1030120152E890001
TO PIRAQUE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PIRAQUE 36000273311201900 30.647,00 0000 1030120152E890001
    TOTAL 59 PROPOSTA(S) 31.748.086,00    
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