Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.975, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2019

Habilita Municípios a receberem recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, substituto, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2019;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria nº 395, de 14 de março de 2019, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2019, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 40, § 5º, inciso II da Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 395, de 14 de março de 2019.

Art. 3º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOAO GABBARDO DOS REIS

ANEXO

Entes Habilitados para Recebimento de recurso para incremento temporário do componente de custeio do Piso de Atenção Básica (PAB)

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AM NOVO AIRAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVO AIRAO 36000285487201900 388.200,00 0000 1030120152E890001
BA BARROCAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000288065201900 500.000,00 0000 1030120152E890001
BA CATU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CATU 36000289828201900 1.501.190,00 0000 1030120152E890001
CE ITAITINGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE-ITAITINGA 36000286101201900 1.000.000,00 0000 1030120152E890001
CE JAGUARIBARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JAGUARIBARA 36000286025201900 920.000,00 0000 1030120152E890001
CE LIMOEIRO DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LIMOEIRO DO NORTE/CE 36000290255201900 61.568,00 0000 1030120152E890001
MG LAGOA DA PRATA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - PMLP 36000281922201900 161.700,00 0000 1030120152E890001
MG PERDIGAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000281010201900 150.000,00 0000 1030120152E890001
MT CONQUISTA D'OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000290828201900 75.000,00 0000 1030120152E890001
PB VIEIROPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VIEIROPOLIS 36000290644201900 135.000,00 0000 1030120152E890001
PR LAPA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000290221201900 300.000,00 0000 1030120152E890001
RJ PORTO REAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO REAL 36000280611201900 100.000,00 0000 1030120152E890001
RN SERRA CAIADA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000289199201900 235.384,00 0000 1030120152E890001
SP BADY BASSITT FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000270653201900 100.000,00 0000 1030120152E890001
SP BADY BASSITT FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000290703201900 639.906,00 0000 1030120152E890001
SP CARDOSO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CARDOSO 36000290727201900 247.622,00 0000 1030120152E890001
SP IGUAPE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000285840201900 563.591,00 0000 1030120152E890001
SP MONTE AZUL PAULISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000286819201900 230.000,00 0000 1030120152E890001
SP MONTE AZUL PAULISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000290609201900 200.000,00 0000 1030120152E890001
SP MONTE AZUL PAULISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000290612201900 188.464,00 0000 1030120152E890001
SP PAULO DE FARIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE PAULO DE FARIA 36000290726201900 200.000,00 0000 1030120152E890001
    TOTAL 21 PROPOSTA(S) 7.897.625,00    
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