Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 15, DE 7 DE JANEIRO DE 2020

Altera o incentivo financeiro de custeio dos Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPD).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.825/GM/MS, de 24 de agosto de 2012, que altera o valor dos procedimentos de prótese dentária na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS e estabelece recursos anuais a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade dos Estados, Municípios e Distrito Federal para confecção de próteses dentárias nos Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPD);

Considerando a Seção I, Capítulo V, Título IV da Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolidou as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando os Títulos I e II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a necessidade de garantir recursos financeiros para auxiliar na implementação e funcionamento dos Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPD), visando o acesso integral às ações de saúde bucal; e

Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos transferidos para Estados, Distrito Federal e Municípios, resolve:

Art. 1º Ficam alterados os incentivos financeiros de custeio dos Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias dos Municípios descritos no anexo a esta Portaria, de acordo com a sua faixa de produção, com periodicidade de transferência mensal, caso não exista nenhuma irregularidade que motive a suspensão.

Parágrafo único. O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5019.219A - Piso de Atenção Básica em Saúde - Plano Orçamentário PO - 0003 - Atenção à Saúde Bucal.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde (FNS) adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamento instruídos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO GABBARDO DOS REIS

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO GESTÃO Nova faixa de produção Valor do recurso atual mensal Incremento no recurso mensal Dedução no recurso mensal Total do novo repasse mensal
AL 270140 CAMPO ALEGRE MUNICIPAL 81-120 R$7.500,00 R$10.500,00 - R$18.000,00
AL 270240 DELMIRO GOUVEIA MUNICIPAL 51-80 R$7.500,00 R$4.500,00 - R$12.000,00
BA 293350 WENCESLAU GUIMARÃES MUNICIPAL 51-80 R$18.000,00 - R$6.000,00 R$12.000,00
CE 230110 ARACATI ESTADUAL 51-80 R$7.500,00 R$4.500,00 R$12.000,00
CE 230730 JUAZEIRO DO NORTE MUNICIPAL 51-80 R$7.500,00 R$4.500,00 - R$12.000,00
CE 230730 JUAZEIRO DO NORTE ESTADUAL Acima de 120 R$7.500,00 R$15.000,00 - R$22.500,00
CE 230765 MARACANAÚ ESTADUAL Acima de 120 R$12.000,00 R$10.500,00 - R$22.500,00
CE 231140 QUIXERAMOBIM ESTADUAL 81-120 R$12.000,00 R$6.000,00 - R$18.000,00
CE 231180 RUSSAS ESTADUAL Acima de 120 R$7.500,00 R$15.000,00 - R$22.500,00
CE 231240 SÃO GONÇALO DO AMARANTE ESTADUAL Acima de 120 R$7.500,00 R$15.000,00 - R$22.500,00
ES 320400 PANCAS MUNICIPAL 81-120 R$7.500,00 R$10.500,00 - R$18.000,00
GO 521190 JATAÍ MUNICIPAL 81-120 R$7.500,00 R$10.500,00 - R$18.000,00
GO 521880 RIO VERDE MUNICIPAL 51-80 R$7.500,00 R$4.500,00 - R$12.000,00
GO 521930 SANTA HELENA DE GOIÁS MUNICIPAL 51-80 R$7.500,00 R$4.500,00 - R$12.000,00
MA 211150 SÃO MATEUS DO MARANHÃO MUNICIPAL 51-80 R$7.500,00 R$4.500,00 - R$12.000,00
MG 313130 IPATINGA MUNICIPAL Acima de 120 R$7.500,00 R$15.000,00 - R$22.500,00
MG 313340 ITAPAGIPE R$7.500,00 R$4.500,00 - R$12.000,00
MG 314710 PARÁ DE MINAS MUNICIPAL 51-80 R$7.500,00 R$4.500,00 - R$12.000,00
MG 317070 VARGINHA MUNICIPAL 81-120 R$7.500,00 R$10.500,00 - R$18.000,00
PB 250600 ESPERANÇA MUNICIPAL 81-120 R$12.000,00 R$6.000,00 - R$18.000,00
PB 250750 JOÃO PESSOA MUNICIPAL Acima de 120 R$7.500,00 R$15.000,00 - R$22.500,00
PB 250790 JURIPIRANGA MUNICIPAL 51-80 R$7.500,00 R$4.500,00 - R$12.000,00
PB 251130 PIANCÓ MUNICIPAL 51-80 R$7.500,00 R$4.500,00 - R$12.000,00
PB 251200 POCINHOS MUNICIPAL 51-80 R$7.500,00 R$4.500,00 - R$12.000,00
PE 260120 ARCOVERDE MUNICIPAL 81-120 R$7.841,67 R$10.158,33 - R$18.000,00
PE 260410 CARUARU MUNICIPAL Acima de 120 R$7.500,00 R$15.000,00 - R$22.500,00
PE 260570 FLORESTA MUNICIPAL 51-80 R$7.500,00 R$4.500,00 - R$12.000,00
PE 260830 JUPI MUNICIPAL 51-80 R$7.500,00 R$4.500,00 - R$12.000,00
PI 220150 BATALHA MUNICIPAL 20-50 R$12.000,00 - R$4.500,00 R$7.500,00
PI 220370 ESPERANTINA MUNICIPAL 51-80 R$7.500,00 R$4.500,00 - R$12.000,00
PI 220810 PIMENTEIRAS MUNICIPAL 51-80 R$7.500,00 R$4.500,00 - R$12.000,00
PI 221080 SIMPLÍCIO MENDES MUNICIPAL 51-80 R$7.500,00 R$4.500,00 - R$12.000,00
PR 410650 CORONEL VIVIDA MUNICIPAL 51-80 R$7.500,00 R$4.500,00 - R$12.000,00
PR 410660 CRUZEIRO DO OESTE MUNICIPAL 51-80 R$7.500,00 R$4.500,00 - R$12.000,00
PR 410690 CURITIBA MUNICIPAL 81-120 R$7.500,00 R$10.500,00 - R$18.000,00
PR 412810 UMUARAMA MUNICIPAL Acima de 120 R$18.000,00 R$4.500,00 - R$22.500,00
RJ 330220 ITAPERUNA MUNICIPAL Acima de 120 R$7.500,00 R$15.000,00 - R$22.500,00
RN 240560 JARDIM DE PIRANHAS MUNICIPAL 51-80 R$7.500,00 R$4.500,00 - R$12.000,00
RS 430510 CAXIAS DO SUL MUNICIPAL 81-120 R$12.000,00 R$6.000,00 - R$18.000,00
RS 431240 MONTENEGRO MUNICIPAL 81-120 R$7.500,00 R$10.500,00 - R$18.000,00
RS 431740 SANTIAGO MUNICIPAL 51-80 R$7.500,00 R$4.500,00 - R$12.000,00
RS 431800 SÃO BORJA MUNICIPAL 51-80 R$7.500,00 R$4.500,00 - R$12.000,00
SC 420290 BRUSQUE MUNICIPAL 51-80 R$7.500,00 R$4.500,00 - R$12.000,00
SC 420460 CRICIÚMA MUNICIPAL 81-120 R$7.500,00 R$10.500,00 R$18.000,00
SC 420550 FRAIBURGO MUNICIPAL 51-80 R$7.500,00 R$4.500,00 - R$12.000,00
SC 420930 LAGES MUNICIPAL 81-120 R$12.000,00 R$6.000,00 - R$18.000,00
SC 421690 SÃO LOURENÇO DO OESTE MUNICIPAL 51-80 R$7.500,00 R$4.500,00 - R$12.000,00
SP 350010 ADAMANTINA MUNICIPAL 51-80 R$7.920,83 R$4.079,17 - R$12.000,00
SP 350410 ATIBAIA MUNICIPAL 20-50 R$18.000,00 - R$10.500,00 R$7.500,00
SP 351550 FERNANDÓPOLIS MUNICIPAL 51-80 R$7.500,00 R$4.500,00 - R$12.000,00
SP 352610 JUQUIÁ MUNICIPAL 51-80 R$7.500,00 R$4.500,00 - R$12.000,00
SP 352930 MATÃO MUNICIPAL 51-80 R$7.500,00 R$4.500,00 - R$12.000,00
SP 355250 SUZANO MUNICIPAL 51-80 R$7.500,00 R$4.500,00 - R$12.000,00
SP 354890 SÃO CARLOS MUNICIPAL Acima de 120 R$12.000,00 R$10.500,00 - R$22.500,00
SP 355410 TAUBATÉ MUNICIPAL 81-120 R$7.500,00 R$10.500,00 - R$18.000,00
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