Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Renova a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU), Teófilo Otoni (Macro Nordeste e Jequitinhonha) e Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e mantém os recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Minas Gerais e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.663/GM/MS, de 23 de novembro de 2012, que qualifica as Unidades de Suporte Básico e Avançado, do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), a Central de Regulação das Urgências, da Regional Nordeste Jequitinhonha com sede em Teófilo Otoni (MG);
Considerando o Título II - Do componente do serviço de atendimento móvel de urgência (SAMU 192) - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 288/SAS/MS, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES); e
Considerando documentação apresentada pelo Estado de Minas Gerais em Proposta SAIPS e a correspondente avaliação e aprovação da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, por meio do Parecer Técnico nº 1412/2019, constante do NUP-SEI nº 25000.192092/2012-18, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU), Teófilo Otoni (Macro Nordeste e Jequitinhonha) e Unidades Móveis, destinadas ao Serviço e Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), de Municípios descritos no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, de acordo com art. 928, da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.
Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no montante anual de R$ 3.070.836,00 (três milhões, setenta mil oitocentos e trinta e seis reais), incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Minas Gerais.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
IBGE | UF | MUNICÍPIO | CNES | GESTÃO | PROPOSTA SAIPS | DESCRIÇÃO | CÓDIGO DE INCENTIVO QUALIFICAÇÃO | INCENTIVO FINANCEIRO DE QUALIFICAÇÃO ANUAL R$ |
310090 | MG | Águas Formosas | 9110968 | ESTADUAL | 103203 | USB | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | 105.528,00 |
310170 | MG | Almenara | 9110941 | USB | 105.528,00 | |||
310170 | MG | Almenara | 9110860 | USA | 116.652,00 | |||
310340 | MG | Araçuaí | 9110852 | USB | 105.528,00 | |||
311230 | MG | Capelinha | 9110844 | USB | 105.528,00 | |||
311370 | MG | Carlos Chagas | 9111042 | USB | 105.528,00 | |||
312160 | MG | Diamantina | 9110836 | USB | 105.528,00 | |||
312160 | MG | Diamantina | 9110771 | USA | 116.652,00 | |||
313250 | MG | Itamarandiba | 9110828 | USB | 105.528,00 | |||
313270 | MG | Itambacuri | 9111050 | USB | 105.528,00 | |||
313330 | MG | Itaobim | 9110879 | USA | 116.652,00 | |||
313330 | MG | Itaobim | 9110933 | USB | 105.528,00 | |||
313470 | MG | Jacinto | 9110925 | USB | 105.528,00 | |||
313580 | MG | Jequitinhonha | 9110917 | USB | 105.528,00 | |||
313600 | MG | Joaíma | 9110909 | USB | 105.528,00 | |||
313920 | MG | Malacacheta | 9110984 | USB | 105.528,00 | |||
314180 | MG | Minas Novas | 9110798 | USA | 116.652,00 | |||
314430 | MG | Nanuque | 9111034 | USB | 105.528,00 | |||
314530 | MG | Novo Cruzeiro | 9111026 | USB | 105.528,00 | |||
314630 | MG | Padre Paraíso | 9111018 | USB | 105.528,00 | |||
314870 | MG | Pedra Azul | 9110895 | USB | 105.528,00 | |||
315217 | MG | Ponto dos Volantes | 9110887 | USB | 105.528,00 | |||
316710 | MG | Serro | 9110801 | USB | 105.528,00 | |||
316860 | MG | Teófilo Otoni | 7135343 | USA | 116.652,00 | |||
316860 | MG | Teófilo Otoni | 7135017 | USB | 105.528,00 | |||
316860 | MG | Teófilo Otoni | 7096313 | CRU | 271.488,00 | |||
316970 | MG | Turmalina | 9110763 | USB | 105.528,00 | |||
TOTAL | 3.070.836,00 |